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Calculadora de Custos de Emprego em Butão

Calculadora de Custos de Emprego para Butão

Contratação em Butão? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Butão

Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Butão, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Butão

Detalhamento dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições Tributárias do Empregador

Tipo de Imposto Alíquota Base
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (BIT) 30% Lucro líquido
Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (CIT) 25% (outras empresas); 30% (empresas estatais) Lucro líquido
Fundo de Previdência (PF) 5% (contribuição do empregador) Salário bruto

Declaração & Conformidade

  • Remessa mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física (PIT) retido e contribuições ao Fundo de Previdência: dia 15 do mês seguinte.
  • Declaração anual do Imposto Retido na Fonte (Formulário 10T): 30 de abril do ano seguinte.
  • Declaração anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (BIT)/Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (CIT): 30 de abril após o término do ano fiscal.

Dedução de impostos de empregados no Butão são determinadas pela Lei do Imposto de Renda de 2025, abrangendo várias deduções e isenções.

Impostos Diretos

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Butão emprega um sistema progressivo de imposto de renda, com taxas que chegam até 30%. Uma isenção pessoal isenta de impostos de Nu 300.000 é aplicável. Deduções e isenções do esquema de IRPF incluem contribuições para o Fundo de Previdência Privada (PF) e o Esquema de Seguro de Gratificação (GIS), prêmios de seguro e allowances específicos para despesas de educação e aluguel. O prazo para apresentar declarações de IRPF é geralmente 30 de abril do ano seguinte (por exemplo, 30 de abril de 2027, para o ano de renda de 2026).

Deduções e Isenções Permitidas
  • Dedução Padrão: Uma dedução padrão de 15% da renda total de emprego, ou Nu 150.000, o que for menor, substitui as deduções anteriores para contribuições ao PF e GIS.
  • Dedução de Renda de Aluguel: 20% da renda de aluguel pode ser deduzido para reparos, manutenção, pagamento de juros, impostos urbanos e prêmios de seguro.
  • Isenção de Renda de Dividendos: Os primeiros Nu 10.000 de renda de dividendos são isentos. Juros sobre empréstimos tomados para participação acionária também são dedutíveis. Qualquer rendimento de dividendos acima de Nu 30.000 está sujeito a uma alíquota de 10% de imposto retido na fonte (TDS).
  • Dedução de Outras Rendas: Uma dedução de 30% é permitida sobre a renda bruta de outras fontes.
  • Prêmios de Seguro: Prêmios pagos a companhias de seguros reconhecidas são dedutíveis, até Nu 50.000.
  • Allowance de Educação: Custos reais de educação para dependentes (dentro do Butão) até Nu 50.000 por criança são dedutíveis, com um limite total de Nu 350.000. Documentação comprobatória, como comprovantes de matrícula escolar, é exigida.
  • Dedução de Renda de Produtos Agrícolas Comerciais: 30% da renda de produtos agrícolas comerciais é dedutível.
  • Redução por Deficiência: Uma dedução de Nu 40.000 está disponível para indivíduos com deficiência, ou para aqueles que apoiam um cônjuge, pai ou filho com deficiência certificada.
Imposto Retido na Fonte (TDS)

TDS aplica-se a várias categorias de renda, incluindo salário, renda de aluguel acima de determinado limite, dividendos acima de Nu 30.000 e juros de certas fontes. Os empregadores são responsáveis por reter o valor adequado do imposto dos salários dos empregados e enviá-lo ao Revenue & Customs Office.

Impostos Indiretos

Imposto sobre Bens e Serviços (GST)

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Butão implementou um Imposto sobre Bens e Serviços (GST) à taxa padrão de 5%, substituindo a anterior estrutura de imposto sobre vendas.

Tarifas Aduaneiras

As tarifas aduaneiras são cobradas sobre bens importados, com taxas determinadas pela Lei de Alfândega de 2017. As Leis de Incentivos Fiscais de 2017 e 2021 delineiam isenções específicas de tarifas aduaneiras para determinados setores.

Imposto sobre Renda Corporativa e Empresarial

Imposto de Renda Corporativa (CIT)

O CIT é cobrado sobre o lucro líquido das empresas à taxa de 22% a partir de 2026. Várias deduções são permitidas, incluindo despesas de emprego, depreciação e despesas com juros. A Lei de Incentivos Fiscais concede certos períodos de isenção e isenções para negócios elegíveis. O prazo para apresentar declarações de CIT é geralmente 30 de abril do ano seguinte (por exemplo, 30 de abril de 2027, para o ano de renda de 2026).

Imposto sobre Renda Empresarial (BIT)

O BIT foi fundido ao sistema de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026, simplificando a estrutura tributária para negócios não incorporados. O prazo para apresentar declarações de IRPF, que agora inclui renda de negócios, é 30 de abril do ano seguinte (por exemplo, 30 de abril de 2027, para o ano de renda de 2026).

Administração Tributária

O Departamento de Receita e Alfândega (DRC) é responsável pela administração tributária no Butão. Os contribuintes devem registrar-se no DRC e apresentar declarações fiscais de acordo com os prazos estabelecidos. Penalidades podem ser impostas por não conformidade. A partir de 2026, o Butão cobra um Imposto sobre Bens e Serviços (GST), que é um imposto ao consumo aplicado à maioria dos bens e serviços.

Estas informações estão atualizadas até 17 de fevereiro de 2026, podendo estar sujeitas a alterações. Recomenda-se consultar um profissional de impostos ou consultar as últimas publicações oficiais do Ministério das Finanças do Butão para obter as informações mais recentes.

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