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Impostos em Burundi

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Burundi

Burundi taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental para operar em qualquer país, e Burundi não é exceção. Empregadores e empregados, ambos, devem entender suas obrigações respectivas em relação às contribuições para a segurança social, retenção de imposto de renda e outros impostos relacionados à folha de pagamento para garantir plena conformidade com as regulamentações locais. O sistema tributário burundês, supervisionado pelo Office Burundais des Recettes (OBR), exige adesão diligente aos prazos de apresentação de declarações e aos cronogramas de pagamento.

Compreender esses requisitos é essencial para operações suaves e para evitar penalidades potenciais. Este guia descreve as principais obrigações fiscais para empregadores e as deduções disponíveis aos empregados em Burundi, fornecendo uma estrutura para gerenciar efetivamente a conformidade fiscal e de folha de pagamento para o próximo ano.

Obrigações de Contribuições para a Segurança Social e Impostos na Folha de Pagamento do Employer of Record

Empregadores em Burundi são principalmente responsáveis por contribuir para o National Institute for Social Security (INSS) em nome de seus empregados. Essas contribuições abrangem diversos benefícios sociais, incluindo pensões de aposentadoria, benefícios de invalidez e benefícios de sobrevivência. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado, até um certo teto.

As taxas padrão de contribuição ao INSS aplicáveis à parte do empregador são:

  • Contribuição do Empregador: Uma porcentagem do salário bruto do empregado.

Pode também haver contribuições relacionadas ao seguro de acidentes de trabalho, geralmente de responsabilidade exclusiva do empregador. As taxas específicas e o teto salarial para contribuições estão sujeitos a alterações e devem ser verificadas com as regulamentações mais recentes do INSS. Os empregadores são responsáveis por calcular, coletar (para a parte do empregado) e remeter essas contribuições mensalmente.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda Pay As You Earn (PAYE) dos salários de seus empregados a cada mês. Esse valor retido é então remetido ao OBR. O imposto de renda é calculado com base em uma tabela progressiva aplicada à renda tributável do empregado. Renda tributável geralmente é o salário bruto menos quaisquer deduções e allowances permitidas.

As taxas de imposto de renda progressivas geralmente seguem uma estrutura semelhante a esta:

Renda Tributável Anual (BIF) Taxa de Imposto (%)
Até um determinado limite 0
Próximo faixa de renda Uma taxa baixa
Faixas de renda subsequentes Taxas crescentes
Renda acima de um limite alto A maior taxa

Nota: Faixas de renda específicas e taxas estão sujeitas a revisão e ajuste anual pelo OBR.

Empregadores devem calcular com precisão a retenção mensal de imposto baseada na escala de imposto anual, levando em consideração quaisquer deduções ou allowances aplicáveis às quais o empregado tenha direito.

Deduções e Allowances de Imposto para Empregados

Empregados em Burundi podem ser elegíveis para certas deduções e allowances que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua responsabilidade com imposto de renda. Estas podem incluir:

  • Despesas Profissionais: Uma porcentagem fixa ou um valor padrão pode ser dedutível para cobrir despesas relacionadas ao trabalho.
  • Allowances Familiares: Deduções ou créditos podem estar disponíveis com base no número de dependentes (por exemplo, cônjuge, filhos).
  • Contribuições para a Segurança Social: A parte do empregado nas contribuições obrigatórias da segurança social (INSS) é geralmente dedutível da renda bruta para fins de imposto de renda.
  • Outras Deduções Específicas: Certas despesas ou contribuições, conforme definido pela legislação tributária, também podem ser dedutíveis.

Normalmente, os empregados precisam fornecer documentação relevante ao empregador para reivindicar essas deduções e allowances com precisão para o cálculo do PAYE.

Prazos de Conformidade tributária e Declaração

Empregadores em Burundi possuem diversos prazos importantes a cumprir referentes à conformidade fiscal e de segurança social:

  • Remessa Mensal de PAYE e Contribuições de Segurança Social: O imposto de renda retido e as contribuições de segurança social tanto do empregador quanto do empregado devem ser remetidos ao OBR e ao INSS, respectivamente, até uma data específica de cada mês (frequentemente por volta do 10º ou 15º dia do mês seguinte).
  • Declaração Anual do Empregador: Os empregadores são obrigados a entregar uma declaração anual resumindo a remuneração total paga a cada empregado e as contribuições totais de imposto e segurança social retidas e remetidas durante o ano. O prazo costuma ser alguns meses após o fim do ano civil.
  • Declaração Anual de Imposto de Renda do Empregado: Enquanto os empregadores lidam com a retenção mensal, os empregados geralmente são obrigados a apresentar suas próprias declarações anuais de imposto de renda para declarar todas as fontes de renda e reivindicar quaisquer deduções ou créditos elegíveis não totalmente considerados através do PAYE. O prazo para as declarações dos empregados também costuma ser alguns meses após o final do ano.

Cumprir esses prazos é crucial para evitar penalidades, juros e possíveis auditorias.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas operando em Burundi podem enfrentar regras fiscais específicas:

  • Residência Fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende do seu status de residência fiscal em Burundi. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fontes dentro de Burundi. As regras para determinar residência fiscal baseiam-se na presença física no país.
  • Retenção de Imposto sobre Pagamentos ao Exterior: Empresas em Burundi que realizam pagamentos a entidades não residentes por serviços, royalties, juros, etc., podem ser obrigadas a reter impostos em taxas específicas.
  • Estabelecimento Permanente (EP): Empresas estrangeiras operando em Burundi podem acionar um estabelecimento permanente, tornando-se sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre os lucros atribuíveis a esse EP.
  • Acordos de Tributação: Burundi firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio contra a dupla tributação e podem alterar as regras fiscais padrão para residentes desses países de tratado.

Empresas estrangeiras empregando indivíduos em Burundi, sejam locais ou expatriados, devem cumprir as mesmas obrigações do employer of record quanto às obrigações de segurança social e retenção de PAYE, sujeitas a cláusulas específicas em tratados fiscais ou na legislação tributária referente a não residentes.

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