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Impostos em Bósnia e Herzegovina

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Bósnia e Herzegovina

Bósnia e Herzegovina taxes overview

Bosnia e Herzegovina opera um sistema tributário complexo, influenciado por sua estrutura descentralizada, composta por duas entidades principais – a Federação de Bosnia e Herzegovina (FBiH) e a Republika Srpska (RS), além do Distrito de Brčko. Embora haja esforços em direção à harmonização, diferenças significativas persistem, particularmente no que diz respeito às contribuições para a segurança social e certos aspectos do imposto de renda. Os Employer of Record operando na BiH devem navegar por essas variações regionais para garantir total conformidade com as obrigações de folha de pagamento e imposto de renda de seus funcionários. Compreender esses requisitos é fundamental para gerir uma força de trabalho em conformidade no país.

O ano fiscal na Bosnia e Herzegovina coincide com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Os employer são responsáveis por calcular, reter e remeter vários impostos e contribuições sociais em nome de seus funcionários, bem como pagar sua própria parte das contribuições. A conformidade envolve cálculo preciso, pagamento pontual e relatórios regulares às autoridades fiscais relevantes na entidade ou distrito onde o funcionário está registrado para fins de segurança social e imposto de renda.

Obrigações de Segurança Social e Impostos na Folha de Pagamento do Employer

Os employer na Bosnia e Herzegovina devem pagar contribuições para a segurança social em nome de seus funcionários. Essas contribuições financiam diversos programas sociais, incluindo pensões, seguro saúde e desemprego. As taxas e bases de cálculo diferem entre a Federação de BiH e a Republika Srpska. As contribuições geralmente são calculadas sobre o salário bruto do funcionário.

Federação de Bosnia e Herzegovina (FBiH)

Na FBiH, as contribuições do employer são calculadas sobre o salário bruto. Espera-se que as taxas para 2025 permaneçam consistentes com as regulamentações atuais, a menos que ocorram mudanças legislativas.

Tipo de Contribuição Taxa do Employer
Pensão e Incapacidade 6,0%
Seguro Saúde 4,0%
Desemprego 0,5%
Total do Employer 10,5%

Além das contribuições do employer, os funcionários também pagam contribuições que são retidas de seu salário bruto. Essas contribuições do empregado são: Pensão e Incapacidade (17,0%), Seguro Saúde (12,5%) e Desemprego (1,5%), totalizando 31,0%. O employer é responsável por reter e remeter tanto as porções do employer quanto as do empregado.

Republika Srpska (RS)

Na RS, as contribuições do employer também são calculadas sobre o salário bruto. Espera-se que as taxas para 2025 sigam as regulamentações atuais.

Tipo de Contribuição Taxa do Employer
Pensão e Incapacidade 7,0%
Seguro Saúde 5,2%
Desemprego 0,6%
Proteção Infantil 1,7%
Total do Employer 14,5%

Semelhante à FBiH, os funcionários na RS também pagam contribuições retidas de seu salário bruto: Pensão e Incapacidade (18,5%), Seguro Saúde (12,0%) e Desemprego (0,8%), totalizando 31,3%. O empregador é responsável por reter e remeter ambas as partes.

Districto de Brčko

O Distrito de Brčko possui regulamentos próprios, frequentemente alinhados de perto com as regras da FBiH ou RS, ou tendo taxas específicas. Os employer operando em Brčko devem aderir às taxas e regras específicas de contribuição para a segurança social do distrito.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os employers são responsáveis por calcular e reter o imposto de renda pessoal (PIT) dos salários de seus funcionários a cada mês. O sistema de imposto de renda na BiH é geralmente baseado em uma taxa fixa, mas a base tributável é determinada após deduzir as contribuições obrigatórias para a segurança social e as isenções pessoais aplicáveis.

A taxa padrão de imposto de renda pessoal em ambas as entidades, FBiH e RS, é de 10%.

O cálculo da renda tributável mensal normalmente envolve: Salário Bruto Menos: Contribuições obrigatórias do segurado na segurança social (31,0% na FBiH, 31,3% na RS) Menos: Isenção pessoal mensal Igual a: Renda tributável

Imposto de Renda a Pagar = Renda tributável * 10%

Os employers devem remeter o imposto de renda retido à autoridade fiscal relevante (Administração Fiscal da FBiH, Administração Fiscal da RS ou Autoridade Fiscal do Distrito de Brčko) mensalmente.

Dedução de Impostos e Isenções para o Funcionário

Os funcionários têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável. A principal dedução é a isenção pessoal, concedida mensalmente. Isenções adicionais podem estar disponíveis para dependentes (cônjuge, filhos) e potencialmente para despesas específicas, como cuidados de saúde ou educação, embora as regras e valores possam variar entre as entidades.

Isenção Pessoal: A isenção pessoal mensal básica é um valor fixo que é deduzido da renda bruta após as contribuições sociais para chegar à base tributável. O valor está sujeito a mudanças pela legislação de cada entidade. Para 2025, os employers devem aplicar a taxa de isenção válida para aquele ano na entidade respectiva (FBiH, RS ou Brčko).

Isenções para Dependentes: Os funcionários podem reivindicar isenções adicionais por dependentes que atendam aos critérios, como um cônjuge que não esteja empregado ou receba aposentadoria, e filhos. Essas isenções geralmente são calculadas como um multiplicador da isenção pessoal básica. Os multiplicadores específicos e as condições para reivindicar dependentes variam entre a FBiH e RS.

Os employers normalmente solicitam aos funcionários que apresentem documentação (por exemplo, certidões de casamento, certidões de nascimento) para reivindicar as isenções de dependentes. O empregador incorpora essas isenções no cálculo mensal da folha de pagamento para determinar o valor correto do imposto de renda a reter.

Prazos de Conformidade e Relatórios

Os employers na Bosnia e Herzegovina têm prazos rigorosos para relatar e remeter impostos de folha de pagamento e contribuições sociais. A conformidade envolve relatórios mensais e anuais.

  • Relatórios e Pagamentos Mensais: Os employers devem calcular e pagar as contribuições para a segurança social e o imposto de renda retido mensalmente. O prazo é normalmente até o 10º ou 15º dia do mês seguinte, dependendo das regulamentações específicas da entidade e do tipo de pagamento. Relatórios mensais detalhando salários brutos, contribuições e imposto retido para cada funcionário também devem ser enviados eletronicamente.
  • Relatórios Anuais: Os employers são obrigados a apresentar relatórios anuais resumindo a renda total paga, contribuições e impostos retidos para cada funcionário durante o ano fiscal. Esses relatórios são essenciais para os funcionários apresentarem suas declarações anuais de imposto de renda pessoal (se necessário) e para as autoridades fiscais reconciliar os pagamentos. O prazo para os relatórios anuais geralmente é no início do ano seguinte (por exemplo, até o final de fevereiro ou março).

O não cumprimento dos prazos de relatório e pagamento pode resultar em penalidades, juros e outras ações de fiscalização por parte das autoridades fiscais.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Bosnia e Herzegovina estão geralmente sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e segurança social que os empregados nacionais, se considerados residentes fiscais ou se auferirem renda de fontes dentro da BiH. A residência fiscal é tipicamente determinada pela presença física (por exemplo, passar mais de 183 dias no país dentro de um período de 12 meses).

  • Residência fiscal: Não residentes geralmente são tributados apenas sobre a renda de fontes na BiH, enquanto residentes são tributados sobre sua renda mundial. A obrigação do employer de reter o imposto depende do status de residência do funcionário e de onde o trabalho é realizado.
  • Segurança Social: Trabalhadores estrangeiros empregados por uma entidade da BiH geralmente devem contribuir para o sistema de segurança social da BiH. Entretanto, exceções podem se aplicar com base em acordos bilaterais de segurança social entre a BiH e o país de origem do funcionário, os quais podem evitar contribuições duplas. Os employers devem verificar se tal acordo existe e se o funcionário estrangeiro está coberto por ele, podendo permanecer no esquema de segurança social do seu país de origem por um período limitado.
  • Permissões de trabalho e registro: Empregar trabalhadores estrangeiros exige obtenção das permissões necessárias de trabalho e residência, que envolvem registro junto às autoridades competentes, incluindo instituições fiscais e de segurança social.
  • Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras empregando indivíduos na BiH podem acionar a figura de permanent establishment (PE) dependendo da natureza e duração de suas atividades, o que pode gerar obrigações fiscais corporativas além das obrigações na folha de pagamento. Contratar funcionários através de uma entidade local ou de um Employer of Record pode ajudar a gerenciar essas complexidades e garantir conformidade com as leis trabalhistas e fiscais locais sem estabelecer uma PE.

Navegar pelo cenário tributário para trabalhadores estrangeiros exige consideração cuidadosa das regras de residência, acordos de segurança social e requisitos de registro, a fim de garantir total conformidade tanto para o employer quanto para o funcionário.

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