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Impostos em Bósnia e Herzegovina

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Bósnia e Herzegovina

Bósnia e Herzegovina taxes overview

Bosnia e Herzegovina opera um sistema tributário complexo, influenciado por sua estrutura descentralizada, composta por duas entidades principais – a Federação da Bósnia e Herzegovina (FBiH) e a Republika Srpska (RS), além do Distrito de Brčko. Embora haja esforços de harmonização, diferenças significativas persistem, particularmente no que diz respeito às contribuições para a seguridade social e a certos aspectos do imposto de renda. Os empregadores que operam na BiH devem navegar por essas variações regionais para garantir total conformidade com as obrigações de folha de pagamento e imposto de renda de seus funcionários. Compreender esses requisitos é fundamental para gerenciar uma força de trabalho em conformidade no país.

O ano fiscal na Bósnia e Herzegovina coincide com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter diversos impostos e contribuições sociais em nome de seus funcionários, bem como pagar sua própria parte das contribuições. A conformidade envolve cálculo preciso, pagamento pontual e relatórios regulares às autoridades fiscais relevantes na entidade ou distrito específico onde o funcionário está registrado para fins de seguridade social e imposto de renda.

Obrigações do Employer of Record em Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores na Bósnia e Herzegovina são obrigados a pagar contribuições para a seguridade social em nome de seus funcionários. Essas contribuições financiam vários programas sociais, incluindo pensões, seguro de saúde e desemprego. As taxas e bases de cálculo diferem entre a Federação da BiH e a Republika Srpska. As contribuições geralmente são calculadas sobre o salário bruto do funcionário.

Federação da Bósnia e Herzegovina (FBiH)

Na FBiH, as contribuições do empregador são calculadas sobre o salário bruto. As taxas para 2025 devem permanecer consistentes com as regulamentações atuais, a menos que ocorram mudanças legislativas.

Tipo de Contribuição Taxa do Empregador
Pensão e Incapacidade 6,0%
Seguro de Saúde 4,0%
Desemprego 0,5%
Total do Empregador 10,5%

Além das contribuições do empregador, os funcionários também pagam contribuições que são retidas de seu salário bruto. Essas contribuições dos funcionários são: Pensão e Incapacidade (17,0%), Seguro de Saúde (12,5%) e Desemprego (1,5%), totalizando 31,0%. O empregador é responsável por reter e remeter tanto as partes do empregador quanto as dos funcionários.

Republika Srpska (RS)

Na RS, as contribuições do empregador também são calculadas sobre o salário bruto. As taxas para 2025 devem seguir as regulamentações atuais.

Tipo de Contribuição Taxa do Empregador
Pensão e Incapacidade 7,0%
Seguro de Saúde 5,2%
Desemprego 0,6%
Proteção Infantil 1,7%
Total do Empregador 14,5%

Semelhante à FBiH, os funcionários na RS também pagam contribuições retidas de seu salário bruto: Pensão e Incapacidade (18,5%), Seguro de Saúde (12,0%) e Desemprego (0,8%), totalizando 31,3%. O empregador é responsável por reter e remeter ambas as partes.

Distrito de Brčko

O Distrito de Brčko possui suas próprias regulamentações, frequentemente alinhando-se de perto às regras da FBiH ou RS ou tendo taxas específicas. Os empregadores que operam em Brčko devem cumprir as taxas e regras específicas de contribuição para a seguridade social do distrito.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por calcular e reter o imposto de renda pessoal (PIT) dos salários de seus funcionários a cada mês. O sistema de imposto de renda na BiH é geralmente baseado em uma taxa fixa, mas a base tributável é determinada após deduzir as contribuições obrigatórias para a seguridade social e as isenções pessoais aplicáveis.

A taxa padrão de imposto de renda pessoal em FBiH e RS é de 10%.

O cálculo da renda tributável mensalmente geralmente envolve: Salário Bruto Menos: Contribuições obrigatórias do funcionário para a seguridade social (31,0% na FBiH, 31,3% na RS) Menos: Isenção pessoal mensal Igual a: Renda Tributável

Imposto de Renda a Pagar = Renda Tributável * 10%

Os empregadores devem remeter o imposto de renda retido à autoridade fiscal relevante (Administração Fiscal da FBiH, Administração Fiscal da RS ou Autoridade Fiscal do Distrito de Brčko) mensalmente.

Deduções e Isenções de Imposto para Funcionários

Os funcionários têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável. A dedução principal é a isenção pessoal, concedida mensalmente. Isenções adicionais podem estar disponíveis para dependentes (cônjuge, filhos) e potencialmente para despesas específicas, como saúde ou educação, embora as regras e valores possam variar entre as entidades.

Isenção Pessoal: A isenção pessoal mensal básica é um valor fixo que é deduzido da renda bruta após as contribuições sociais para chegar à base tributável. O valor está sujeito a alterações pela legislação da entidade. Para 2025, os empregadores devem aplicar a taxa de isenção válida para aquele ano na respectiva entidade (FBiH, RS ou Brčko).

Isenções para Dependentes: Os funcionários podem reivindicar isenções adicionais para dependentes qualificados, como um cônjuge não empregado ou que não recebe pensão, e filhos. Essas isenções geralmente são calculadas como um multiplicador da isenção pessoal básica. Os multiplicadores específicos e condições para reivindicar dependentes diferem entre FBiH e RS.

Os empregadores normalmente exigem que os funcionários apresentem documentação (por exemplo, certidões de casamento, certidões de nascimento) para reivindicar as isenções de dependentes. O empregador incorpora essas isenções no cálculo mensal da folha de pagamento para determinar o valor correto do imposto de renda a reter.

Prazos de Conformidade e Relatórios

Os empregadores na Bósnia e Herzegovina têm prazos rigorosos para relatar e remeter impostos sobre folha de pagamento e contribuições sociais. A conformidade envolve relatórios mensais e anuais.

  • Relatórios e Pagamentos Mensais: Os empregadores devem calcular e pagar contribuições para a seguridade social e imposto de renda retido mensalmente. O prazo geralmente é até o dia 10 ou 15 do mês seguinte, dependendo das regulamentações específicas da entidade e do tipo de pagamento. Relatórios mensais detalhando salários brutos, contribuições e imposto retido para cada funcionário também devem ser enviados eletronicamente.
  • Relatórios Anuais: Os empregadores são obrigados a enviar relatórios anuais resumindo a renda total paga, contribuições e impostos retidos para cada funcionário durante o ano civil. Esses relatórios são essenciais para que os funcionários possam declarar suas declarações anuais de imposto de renda pessoal (se necessário) e para que as autoridades fiscais reconciliem os pagamentos. O prazo para relatórios anuais geralmente é no início do ano seguinte (por exemplo, até o final de fevereiro ou março).

O não cumprimento dos prazos de relatório e pagamento pode resultar em penalidades, juros e outras ações de fiscalização por parte das autoridades fiscais.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Bósnia e Herzegovina geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e seguridade social que os funcionários domésticos, se considerados residentes fiscais ou se obtiverem renda de fontes dentro da BiH. A residência fiscal é normalmente determinada pela presença física (por exemplo, passar mais de 183 dias no país dentro de um período de 12 meses).

  • Residência Fiscal: Não-residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fontes na BiH, enquanto residentes são tributados sobre sua renda mundial. A obrigação do empregador de reter o imposto depende do status de residência do funcionário e de onde o trabalho é realizado.
  • Seguridade Social: Trabalhadores estrangeiros empregados por uma entidade da BiH geralmente são obrigados a contribuir para o sistema de seguridade social da BiH. No entanto, exceções podem se aplicar com base em acordos bilaterais de seguridade social entre a BiH e o país de origem do funcionário, que podem evitar contribuições duplas. Os empregadores devem verificar se tal acordo existe e se o funcionário estrangeiro está coberto por ele, permitindo potencialmente que permaneçam no esquema de seguridade social de seu país de origem por um período limitado.
  • Permissões de Trabalho e Registro: Empregar trabalhadores estrangeiros requer a obtenção de permissões de trabalho e residência necessárias, o que envolve registro junto às autoridades relevantes, incluindo instituições fiscais e de seguridade social.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que empregam indivíduos na BiH podem desencadear uma presença permanente (PE), dependendo da natureza e duração de suas atividades, o que pode criar obrigações de imposto corporativo além das obrigações de folha de pagamento. Contratar funcionários por meio de uma entidade local ou de um Employer of Record pode ajudar a gerenciar essas complexidades e garantir conformidade com as leis trabalhistas e fiscais locais sem estabelecer uma PE.

Navegar pelo cenário tributário para trabalhadores estrangeiros requer consideração cuidadosa das regras de residência, acordos de seguridade social e requisitos de registro para garantir plena conformidade tanto para o empregador quanto para o funcionário.

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