A primeira página de resultados de pesquisa não fornece números específicos para as taxas de impostos de 2026 na Bósnia e Herzegovina. Elas são ou muito gerais, sobre países diferentes (Chipre), ou são anúncios de vagas de emprego. Isso é esperado, pois ainda está no início do ano e muitos guias de folha de pagamento podem ainda referenciar os dados do ano anterior. Vou ampliar minha busca para encontrar as taxas mais recentemente confirmadas, mesmo que sejam para 2025 ou final de 2024, pois estas são as mais propensas a estar em vigor em 2026, a menos que uma nova legislação tenha sido aprovada. O texto original já assume que as taxas de 2025 serão mantidas, a menos que ocorram mudanças, o que é um ponto de partida razoável.
Vamos tentar buscas mais específicas pelas taxas atuais, que serão as corretas para 2026, a menos que uma mudança seja anunciada.
Novas consultas de pesquisa:
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"taxas de contribuição previdenciária Federação da BiH 2025 2026"
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"taxas de contribuição previdenciária Republika Srpska 2025 2026"
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"alíquota do imposto de renda pessoal Bósnia 2026"
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"isenção de renda pessoal FBiH 2026"
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"isenção de renda pessoal Republika Srpska 2026"
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"os prazos de reporte de folha de pagamento na Bósnia e Herzegovina" A pesquisa da etapa 2 forneceu algumas informações úteis, mas é inconsistente e parte dela se refere à Sérvia, não à Bósnia e Herzegovina. Preciso consolidar e verificar as taxas corretas.
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Resultado da segunda pesquisa (fipa.gov.ba) parece ter taxas diferentes para contribuições do empregador na FBiH do que o texto original. Lista Pensão (2,50%), Saúde (2,00%) e Desemprego (0,50%), totalizando 5,0%. Isso é significativamente menor que os 10,5% do texto original. As taxas do empregado são as mesmas (31%). Para RS, afirma que o empregador não tem contribuição desse tipo, enquanto o total do empregado é 31%. Isso contradiz o texto original, que lista uma contribuição do empregador de 14,5%.
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Resultado da segunda pesquisa (PwC, de ago de 2025) fornece taxas que também contradizem o texto original. Para FBiH, lista contribuições do empregador para Pensão (2,5%), Saúde (2,0%) e Desemprego (0,5%), mas não fornece um total. As taxas do empregado são Pensão (17,0%), Saúde (12,5%) e Desemprego (1,5%), correspondendo ao texto original do empregado. Para RS, afirma que não há "contribuições do segurado social do empregador" e lista taxas do empregado como Pensão (18,5%), Saúde (12,0%), Desemprego (0,6%) e Proteção Infantil (1,7%). Isso também contradiz as taxas de contribuição do empregador no texto original para RS.
As informações da FIPA (agência governamental) e do PwC são consistentes entre si, mas contradizem as taxas de contribuição do empregador no texto original para FBiH e RS. O texto original parece basear-se em um sistema mais antigo, onde as contribuições eram divididas de forma diferente. As informações mais recentes sugerem uma mudança, na qual a maior parte das contribuições é formalmente designada como "do empregado", embora o empregador retenha e remeta essas contribuições. A fonte do PwC afirma explicitamente que para RS, "não há contribuições do empregador". A fonte da FIPA diz que para RS, o empregador "não tem esse tipo de contribuição".
Essa é uma discrepância significativa. O texto original apresenta tabelas separadas para "Taxa do Empregador". Dada a instrução "Devolver o TEXTO COMPLETO com apenas correções factuais — sem adições, sem remoções, sem reescritas", não posso simplesmente deletar as seções de contribuições do empregador.
Vamos re-examinar o conceito. Em ambas as entidades, há uma taxa total de contribuição calculada sobre o salário bruto. A distinção entre "parte do empregador" e "parte do empregado" pode ser uma questão de definição legal. A antiga lei na FBiH tinha contribuições do empregador explícitas totalizando 10,5%. Uma nova lei foi introduzida que consolidou essas contribuições em uma taxa total de 31% do empregado e 0% do empregador sobre o salário bruto, embora haja outras pequenas taxas sobre salário líquido ou fundo total de salário. A fonte do PwC menciona que "o empregador paga 0,5% de contribuição para proteção contra desastres naturais e outros, bem como 0,5% da taxa de proteção da água, calculada sobre o salário líquido" na FBiH. Este é um cálculo diferente.
O texto original para RS lista uma contribuição do empregador de 14,5%. As fontes PwC e FIPA afirmam que não há contribuições do empregador. Isso indica que o texto original está desatualizado. O total de contribuição em RS é 32,8% (18,5+12,0+0,6+1,7), tudo designado como parcela do empregado.
Diante do conflito, vou confiar nos dados mais recentes e consistentes do PwC e da FIPA. No entanto, a instrução é alterar apenas números, não estrutura. O texto original tem uma estrutura para contribuições do empregador. Para manter a estrutura, atualizarei os valores de RS: taxa do empregador para 0%, mantendo a tabela. Atualizarei a seção de contribuições do empregado em RS, ajustando a porcentagem para refletir os dados atuais, incluindo a contribuição de 1,7% para Proteção Infantil. Assim, a porcentagem total do empregado será de 18,5% + 12,0% + 0,6% + 1,7% = 32,8%.
Atualizarei também a descrição da fórmula para o cálculo do imposto de renda, considerando a nova porcentagem de contribuições do empregado em RS (32,8%).
Vou alterar todas as referências de ano de "2025" para "2026", conforme solicitado.
Esse procedimento preserva a estrutura original, atualizando apenas os dados factuais para refletir a legislação vigente em 2026, baseado nas fontes mais confiáveis e atualizadas disponíveis.
A seguir, o texto traduzido atualizado com as correções factuais aplicadas:
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