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Impostos em Azerbaijão

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Azerbaijão

Azerbaijão taxes overview

Gerenciar o emprego no Azerbaijão envolve navegar por um conjunto específico de obrigações fiscais tanto para empregadores quanto para empregados. O sistema tributário do país, supervisionado pelo Serviço Fiscal do Estado, exige que os empregadores calculem, retenham e remetam corretamente várias contribuições e impostos sobre a renda com base na remuneração dos funcionários. Compreender esses requisitos é crucial para a conformidade e operações sem problemas ao empregar equipe no Azerbaijão.

Empregadores no Azerbaijão são responsáveis por vários impostos e contribuições relacionados à folha de pagamento. Estes incluem principalmente contribuições para a proteção social estatal, contribuições para o seguro-desemprego e contribuições obrigatórias para o seguro de saúde. A base de cálculo para essas contribuições geralmente é o salário bruto e outros pagamentos tributáveis feitos ao empregado.

Obrigações do Employer of Record e Impostos na Folha de Pagamento

Os empregadores são obrigados a contribuir para o Fundo de Proteção Social do Estado (SSPF) em nome de seus empregados. as taxas variam dependendo do setor (petróleo/gás e não petróleo/gás) e do nível de renda do empregado.

Contribuições para a Proteção Social do Estado (SSPF) - Parte do Empregador (2026)

Setor Renda Mensal (AZN) Taxa do Empregador (%)
Não Petróleo/Não Gás Até 200 22
Não Petróleo/Não Gás Excedendo 200 15
Petróleo/Gás & Estado Toda a Renda 22
  • Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para empregados do setor não petróleo/gás que ganham mais de 200 AZN, a taxa de 22% aplica-se aos primeiros 200 AZN, e a de 15% ao valor que exceder 200 AZN.

Os empregadores também contribuem para o Fundo de Seguro-Desemprego.

Contribuições para o Seguro-Desemprego - Parte do Empregador (2026)

Setor Taxa do Empregador (%)
Todos os Setores 0,5
  • Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal.

Também são exigidas contribuições obrigatórias para o seguro de saúde.

Contribuições Obligatorias para o Seguro de Saúde - Parte do Empregador (2026)

Renda Mensal (AZN) Taxa do Empregador (%)
Até 2,500 2
Excedendo 2,500 0,5
  • Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para rendas superiores a 2.500 AZN, aplica-se a taxa de 2% aos primeiros 2.500 AZN, e de 0,5% ao valor excedente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda pessoal (PIT) dos salários dos empregados e outros benefícios sujeitos a tributação. As taxas de PIT são progressivas para empregados do setor não petróleo/gás e fixas para empregados dos setores petróleo/gás e entidades financiadas pelo Estado.

Taxas de Imposto de Renda Pessoal (PIT) (2026)

Setor Renda Mensal (AZN) Taxa de Imposto (%)
Não Petróleo/Não Gás Até 2.500 3
Não Petróleo/Não Gás Excedendo 2.500 75 AZN + 10% sobre o valor que exceder 2.500 AZN
Petróleo/Gás & Estado Até 2.500 14
Petróleo/Gás & Estado Excedendo 2.500 350 AZN + 25% sobre o valor que exceder 2.500 AZN
  • Cálculo: PIT é calculado com base na renda bruta mensal, após considerar quaisquer deduções ou isenções aplicáveis. O empregador retém esse montante e o remete às autoridades fiscais.

Deduções e Abonos de Imposto para o Empregado

Os empregados também estão sujeitos a contribuições e retenções do imposto de renda. Os empregadores devem deduzir esses valores do salário bruto do empregado.

Contribuições para a Proteção Social do Estado (SSPF) - Parte do Empregado (2026)

Setor Renda Mensal (AZN) Taxa do Empregado (%)
Não Petróleo/Não Gás Até 200 3
Não Petróleo/Não Gás Excedendo 200 10
Petróleo/Gás & Estado Toda a Renda 3
  • Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal. Para empregados do setor não petróleo/gás que ganham mais de 200 AZN, a taxa de 3% aplica-se aos primeiros 200 AZN, e de 10% ao valor que exceder 200 AZN.

Contribuições para o Seguro-Desemprego - Parte do Empregado (2026)

Setor Taxa do Empregado (%)
Todos os Setores 0,5
  • Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal.

Contribuições obrigatórias para o seguro de saúde - Parte do Empregado (2026)

Renda Mensal (AZN) Taxa do Empregado (%)
Até 2,500 2
Excedendo 2,500 0,5
  • Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para renda que exceder 2.500 AZN, aplica-se a taxa de 2% aos primeiros 2.500 AZN, e de 0,5% ao valor que exceder 2.500 AZN.

Os empregados podem ser elegíveis a certas deduções que reduzem seu rendimento tributável para fins de PIT. Uma dedução comum é o limite mínimo não tributável mensal.

Limite Mínimo Não Tributável Mensal (2026)

Tipo Valor (AZN)
Limite mínimo não tributável mensal padrão 200
Para certas categorias (por exemplo, refugiados) 400
  • Aplicação: Esse valor é deduzido do rendimento bruto mensal antes de calcular o PIT, desde que o empregado seja elegível e sua renda mensal não exceda 2.500 AZN. O empregador aplica essa dedução durante o processamento da folha de pagamento.

Prazos de Conformidade Tributária e Relatórios

Os empregadores devem apresentar relatórios fiscais mensais e fazer os pagamentos oportunos do PIT retido e das contribuições do empregador/empregado.

  • Relatório Mensal: Os empregadores devem enviar uma declaração mensal única que abranja PIT, SSPF, seguro-desemprego e contribuições para o seguro de saúde.
  • Prazo de Pagamento: Os pagamentos de todos os impostos e contribuições mensais geralmente vencem até o 20º dia do mês seguinte ao mês de referência.
  • Relatório Anual: Os empregadores também têm obrigações de relatórios anuais, resumindo a remuneração total paga e os impostos retidos por cada empregado.

A manutenção de registros precisos e o envio e pagamento pontuais são essenciais para evitar penalidades.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Indivíduos estrangeiros trabalhando no Azerbaijão geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda que cidadãos azerbaijanos se considerados residentes fiscais. A residência fiscal é geralmente determinada pela presença física no país por mais de 182 dias dentro de um período de 12 meses.

  • Residência Fiscal: Não-residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de origem no Azerbaijão, frequentemente a uma taxa fixa (por exemplo, 20% sobre renda de emprego). No entanto, regras específicas podem se aplicar com base em tratados de dupla tributação entre o Azerbaijão e o país de origem do trabalhador.
  • Registro do Empregador: Empresas estrangeiras empregando indivíduos no Azerbaijão, mesmo sem estabelecimento permanente, podem precisar se registrar como agente fiscal para fins de folha de pagamento, para cumprir obrigações de retenção e reporte.
  • Estabelecimento Permanente (EP): Se as atividades de uma empresa estrangeira no Azerbaijão criarem um EP, ela passa a estar sujeita ao imposto de renda corporativo no Azerbaijão, além de suas obrigações de folha de pagamento como empregador. A definição de EP é baseada no Código Tributário e nos tratados de dupla tributação relevantes.
  • Segurança Social: Empregados estrangeiros que trabalham para uma entidade local ou um empregador estrangeiro registrado geralmente estão sujeitos às contribuições para a segurança social do Azerbaijão, a menos que um acordo internacional de segurança social preveja isenção.

Navegar por essas nuances requer consideração cuidadosa do status de residência do trabalhador estrangeiro e da presença e atividades da empresa estrangeira no Azerbaijão.

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