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Impostos em Azerbaijão

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Azerbaijão

Azerbaijão taxes overview

Gerenciar o emprego no Azerbaijão envolve navegar por um conjunto específico de obrigações fiscais tanto para empregadores quanto para empregados. O sistema fiscal do país, supervisionado pelo Serviço Fiscal Estadual, exige que os empregadores calculem, retenham e recolham corretamente várias contribuições e impostos sobre a renda com base na remuneração dos funcionários. Compreender esses requisitos é crucial para a conformidade e operações suaves ao empregar staff no Azerbaijão.

Os empregadores no Azerbaijão são responsáveis por várias obrigações fiscais relacionadas à folha de pagamento. Estas incluem principalmente contribuições para a proteção social estatal, contribuições para o seguro de desemprego e contribuições obrigatórias para o seguro de saúde. A base de cálculo para essas contribuições geralmente é o salário bruto e outros pagamentos tributáveis feitos ao empregado.

Obrigações do Employer of Record (EOR) em Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores são obrigados a contribuir para o Fundo de Proteção Social Estatal (SSPF) em nome de seus empregados. As taxas variam dependendo do setor (petróleo/gás e não petróleo/gás) e do nível de renda do empregado.

Contribuições para a Proteção Social Estatal (SSPF) - Parte do Employer (2025)

Setor Renda Mensal (AZN) Taxa do Employer (%)
Não petróleo/gás Até 8.000 22
Não petróleo/gás Acima de 8.000 15
Petróleo/Gás & Estado Todas as Rendas 22
  • Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para funcionários do setor não petróleo/gás com remuneração superior a 8.000 AZN, aplica-se a taxa de 22% aos primeiros 8.000 AZN, e de 15% ao valor que exceder 8.000 AZN.

Os empregadores também contribuem para o Fundo de Seguro de Desemprego.

Contribuições para o Seguro de Desemprego - Parte do Employer (2025)

Setor Taxa do Employer (%)
Todos setores 0,5
  • Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal.

Também são necessárias contribuições obrigatórias para o seguro de saúde.

Contribuições Obrigatórias para o Seguro de Saúde - Parte do Employer (2025)

Renda Mensal (AZN) Taxa do Employer (%)
Até 8.000 2
Acima de 8.000 1
  • Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para rendimentos que excederem 8.000 AZN, aplica-se a taxa de 2% aos primeiros 8.000 AZN, e de 1% ao valor que exceder 8.000 AZN.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda (Income Tax - PIT)

Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda pessoal (PIT) dos salários dos empregados e de outros benefícios tributáveis. As taxas de PIT são progressivas para funcionários do setor não petróleo/gás e fixas para funcionários do setor petróleo/gás e entidades financiadas pelo estado.

Taxas de Imposto de Renda Pessoal (PIT) (2025)

Setor Renda Mensal (AZN) Taxa de Imposto (%)
Não petróleo/gás Até 8.000 0
Não petróleo/gás Acima de 8.000 14% sobre o valor que exceder 8.000 AZN
Petróleo/Gás & Estado Até 2.500 14
Petróleo/Gás & Estado Acima de 2.500 350 AZN + 25% sobre o valor que exceder 2.500 AZN
  • Cálculo: O PIT é calculado com base na renda bruta mensal, após considerar quaisquer deduções ou isenções aplicáveis. O empregador retém esse valor e o remete às autoridades fiscais.

Deduções e Abonos de Imposto de Renda para Empregados

Os empregados também estão sujeitos às contribuições e retenções de imposto de renda. Os empregadores devem descontar esses valores do salário bruto do empregado.

Contribuições para a Proteção Social Estatal (SSPF) - Parte do Empregado (2025)

Setor Renda Mensal (AZN) Taxa do Empregado (%)
Não petróleo/gás Até 8.000 3
Não petróleo/gás Acima de 8.000 10
Petróleo/Gás & Estado Todas as Rendas 3
  • Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal. Para funcionários do setor não petróleo/gás com remuneração superior a 8.000 AZN, aplica-se a taxa de 3% aos primeiros 8.000 AZN, e de 10% ao valor que exceder 8.000 AZN.

Contribuições para o Seguro de Desemprego - Parte do Empregado (2025)

Setor Taxa do Empregado (%)
Todos setores 0,5
  • Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal.

Contribuições Obrigatórias para o Seguro de Saúde - Parte do Empregado (2025)

Renda Mensal (AZN) Taxa do Empregado (%)
Até 8.000 2
Acima de 8.000 1
  • Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para renda que exceder 8.000 AZN, aplica-se a taxa de 2% aos primeiros 8.000 AZN, e de 1% ao valor que exceder 8.000 AZN.

Os empregados podem ser elegíveis a certas deduções que reduzem sua renda tributável para fins de PIT. Uma dedução comum é o limiar de renda mínima mensal não tributável.

Liminar de Renda Mínima Não Tributável Mensal (2025)

Tipo Valor (AZN)
Limite padrão de Renda Não Tributável Mensal 200
Para algumas categorias (ex.: refugiados) 400
  • Aplicação: Este valor é deduzido da renda bruta mensal antes do cálculo do PIT, desde que o funcionário seja elegível. O empregador aplica essa dedução durante o processamento da folha de pagamento.

Prazos de Conformidade Fiscal e Declaração

Os empregadores devem apresentar relatórios fiscais mensais e fazer pagamentos pontuais do PIT retido e das contribuições do empregador/empregado.

  • Declaração Mensal: Os empregadores devem enviar uma declaração mensal unificada cobrindo PIT, SSPF, seguro de desemprego e contribuições para seguro de saúde.
  • Prazo de Pagamento: Os pagamentos de todos os impostos e contribuições mensais normalmente vencem até o 15º dia do mês seguinte ao mês de referência.
  • Declaração Anual: Os empregadores também têm obrigações de declaração anual, resumindo a remuneração total paga e os impostos retidos para cada empregado.

A manutenção de registros precisos e o pagamento e apresentação pontuais são essenciais para evitar penalidades.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Indivíduos estrangeiros trabalhando no Azerbaijão geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda que os cidadãos azerbaijanos, se considerados residentes fiscais. A residência fiscal normalmente é determinada pelo tempo de permanência no país por mais de 182 dias dentro de um período de 12 meses.

  • Residência Fiscal: Não-residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fontes no Azerbaijão, muitas vezes a uma taxa fixa (por exemplo, 14% sobre renda de emprego). No entanto, regras específicas podem aplicar-se com base em tratados de dupla tributação entre o Azerbaijão e o país de origem do indivíduo.
  • Registro do Employer: Empresas estrangeiras empregando indivíduos no Azerbaijão, mesmo sem uma filial permanente, podem ser obrigadas a registrar-se como agente fiscal para fins de folha de pagamento, a fim de cumprir obrigações de retenção e declaração.
  • Estabelecimento Permanente (PE): Se as atividades de uma empresa estrangeira no Azerbaijão criarem um PE, ela ficará sujeita ao imposto sobre a renda corporativa no Azerbaijão, além das obrigações de folha de pagamento como empregador. A definição de PE baseia-se no Código Tributário e nos tratados de dupla tributação relevantes.
  • Segurança Social: Empregados estrangeiros que trabalham para uma entidade local ou empregador estrangeiro registrado geralmente estão sujeitos às contribuições do Azerbaijão para a seguridade social, a menos que um acordo internacional de seguridade social preveja isenção.

Navegar por essas nuances requer consideração cuidadosa do status de residência do trabalhador estrangeiro e da presença e atividades da empresa estrangeira no Azerbaijão.

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