Gerenciar o emprego no Azerbaijão envolve navegar por um conjunto específico de obrigações fiscais tanto para empregadores quanto para empregados. O sistema tributário do país, supervisionado pelo Serviço de Impostos do Estado, exige que os empregadores calculem, retenham e remetam corretamente várias contribuições e impostos sobre a renda com base na remuneração dos empregados. Compreender esses requisitos é crucial para a conformidade e operações suaves ao empregar equipe no Azerbaijão.
Empregadores no Azerbaijão são responsáveis por diversos impostos e contribuições relacionados à folha de pagamento. Estes incluem principalmente contribuições para a proteção social estatal, contribuições para o seguro-desemprego e contribuições obrigatórias para o seguro de saúde. A base de cálculo para essas contribuições é tipicamente o salário bruto e outros pagamentos tributáveis feitos ao empregado.
Obrigações do Employer Social Security e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Empregadores são obrigados a contribuir para o Fundo de Proteção Social do Estado (SSPF) em nome de seus empregados. As taxas variam dependendo do setor (petróleo/gás e não petróleo/gás) e do nível de renda do empregado.
Contribuições para o Employer Social Protection Contributions (SSPF) - Parte do Empregador (2025)
| Setor | Renda Mensal (AZN) | Taxa do Empregador (%) |
|---|---|---|
| Não Petróleo/Gás | Até 8.000 | 22 |
| Não Petróleo/Gás | Excedendo 8.000 | 15 |
| Petróleo/Gás & Estado | Toda Renda | 22 |
- Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para empregados do setor não petróleo/gás que ganham mais de 8.000 AZN, a taxa de 22% aplica-se aos primeiros 8.000 AZN, e a taxa de 15% ao valor que exceder 8.000 AZN.
Empregadores também contribuem para o Fundo de Seguro-Desemprego.
Contribuições para o Seguro-Desemprego - Parte do Empregador (2025)
| Setor | Taxa do Empregador (%) |
|---|---|
| Todos os Setores | 0,5 |
- Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal.
Contribuições obrigatórias para o seguro de saúde também são necessárias.
Contribuições obrigatórias para o Seguro de Saúde - Parte do Empregador (2025)
| Renda Mensal (AZN) | Taxa do Empregador (%) |
|---|---|
| Até 8.000 | 2 |
| Excedendo 8.000 | 1 |
- Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para renda que exceder 8.000 AZN, a taxa de 2% aplica-se aos primeiros 8.000 AZN, e a taxa de 1% ao valor que exceder 8.000 AZN.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda pessoal (PIT) dos salários dos empregados e outros benefícios tributáveis. As taxas de PIT são progressivas para empregados do setor não petróleo/gás e fixas para empregados do setor petróleo/gás e entidades financiadas pelo estado.
Taxas de Imposto de Renda Pessoal (PIT) (2025)
| Setor | Renda Mensal (AZN) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|---|
| Não Petróleo/Gás | Até 8.000 | 0 |
| Não Petróleo/Gás | Excedendo 8.000 | 14% sobre o valor que exceder 8.000 AZN |
| Petróleo/Gás & Estado | Até 2.500 | 14 |
| Petróleo/Gás & Estado | Excedendo 2.500 | 350 AZN + 25% sobre o valor que exceder 2.500 AZN |
- Cálculo: O PIT é calculado com base na renda bruta mensal, após considerar quaisquer deduções ou isenções aplicáveis. O empregador retém esse valor e o remete às autoridades fiscais.
Deduções e Abonos de Imposto de Renda para o Empregado
Empregados também estão sujeitos a contribuições e retenção de imposto de renda. Os empregadores devem deduzir esses valores do salário bruto do empregado.
Contribuições para o Employer Social Protection Contributions (SSPF) - Parte do Empregado (2025)
| Setor | Renda Mensal (AZN) | Taxa do Empregado (%) |
|---|---|---|
| Não Petróleo/Gás | Até 8.000 | 3 |
| Não Petróleo/Gás | Excedendo 8.000 | 10 |
| Petróleo/Gás & Estado | Toda Renda | 3 |
- Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal. Para empregados do setor não petróleo/gás que ganham mais de 8.000 AZN, a taxa de 3% aplica-se aos primeiros 8.000 AZN, e a de 10% ao valor que exceder 8.000 AZN.
Contribuições para o Seguro-Desemprego - Parte do Empregado (2025)
| Setor | Taxa do Empregado (%) |
|---|---|
| Todos os Setores | 0,5 |
- Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal.
Contribuições obrigatórias para o Seguro de Saúde - Parte do Empregado (2025)
| Renda Mensal (AZN) | Taxa do Empregado (%) |
|---|---|
| Até 8.000 | 2 |
| Excedendo 8.000 | 1 |
- Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para renda que exceder 8.000 AZN, a taxa de 2% aplica-se aos primeiros 8.000 AZN, e a de 1% ao valor que exceder 8.000 AZN.
Empregados podem ser elegíveis a certas deduções que reduzem sua renda tributável para fins de PIT. Uma dedução comum é o limite de renda mínima não tributável mensal.
Renda Mínima Não Tributável Mensal (2025)
| Tipo | Valor (AZN) |
|---|---|
| Limite padrão de Renda Não Tributável Mensal | 200 |
| Para certas categorias (ex.: refugiados) | 400 |
- Aplicação: Esse valor é deduzido da renda bruta mensal antes do cálculo do PIT, desde que o empregado seja elegível. O empregador aplica essa dedução durante o processamento da folha de pagamento.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores devem apresentar relatórios fiscais mensais e fazer pagamentos pontuais do PIT retido e das contribuições do empregador/empregado.
- Relatório Mensal: Os empregadores devem enviar uma declaração mensal unificada cobrindo PIT, SSPF, seguro-desemprego e contribuições para o seguro de saúde.
- Prazo de Pagamento: Os pagamentos de todos os impostos e contribuições mensais geralmente vencem até o 15º dia do mês seguinte ao mês de referência.
- Relatório Anual: Os empregadores também têm obrigações de relatório anual, resumindo a remuneração total paga e os impostos retidos para cada empregado.
Manter registros precisos e realizar o arquivamento e pagamento pontuais são essenciais para evitar penalidades.
Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Indivíduos estrangeiros que trabalham no Azerbaijão geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda que cidadãos azerbaijanos, se considerados residentes fiscais. A residência fiscal é normalmente determinada pela presença física no país por mais de 182 dias dentro de um período de 12 meses.
- Residência Fiscal: Não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fonte no Azerbaijão, frequentemente a uma taxa fixa (por exemplo, 14% sobre renda de emprego). No entanto, regras específicas podem se aplicar com base em tratados de dupla tributação entre Azerbaijão e o país de origem do indivíduo.
- Registro do Empregador: Empresas estrangeiras que empregam indivíduos no Azerbaijão, mesmo sem estabelecimento permanente, podem ser obrigadas a se registrar como agente fiscal para fins de folha de pagamento, a fim de cumprir obrigações de retenção e reporte.
- Estabelecimento Permanente (EP): Se as atividades de uma empresa estrangeira no Azerbaijão criarem um EP, ela passa a estar sujeita ao imposto de renda corporativo no Azerbaijão, além de suas obrigações de folha de pagamento como empregador. A definição de EP baseia-se no Código Tributário e nos tratados de dupla tributação relevantes.
- Segurança Social: Empregados estrangeiros que trabalham para uma entidade local ou um empregador estrangeiro registrado geralmente estão sujeitos às contribuições de segurança social do Azerbaijão, a menos que um acordo internacional de segurança social preveja isenção.
Navegar por essas nuances requer consideração cuidadosa do status de residência do trabalhador estrangeiro e da presença e atividades da empresa estrangeira no Azerbaijão.
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