Gerenciar o emprego no Azerbaijão envolve navegar por um conjunto específico de obrigações fiscais tanto para empregadores quanto para empregados. O sistema fiscal do país, supervisionado pelo Serviço Fiscal Estadual, exige que os empregadores calculem, retenham e recolham corretamente várias contribuições e impostos sobre a renda com base na remuneração dos funcionários. Compreender esses requisitos é crucial para a conformidade e operações suaves ao empregar staff no Azerbaijão.
Os empregadores no Azerbaijão são responsáveis por várias obrigações fiscais relacionadas à folha de pagamento. Estas incluem principalmente contribuições para a proteção social estatal, contribuições para o seguro de desemprego e contribuições obrigatórias para o seguro de saúde. A base de cálculo para essas contribuições geralmente é o salário bruto e outros pagamentos tributáveis feitos ao empregado.
Obrigações do Employer of Record (EOR) em Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Os empregadores são obrigados a contribuir para o Fundo de Proteção Social Estatal (SSPF) em nome de seus empregados. As taxas variam dependendo do setor (petróleo/gás e não petróleo/gás) e do nível de renda do empregado.
Contribuições para a Proteção Social Estatal (SSPF) - Parte do Employer (2025)
| Setor | Renda Mensal (AZN) | Taxa do Employer (%) |
|---|---|---|
| Não petróleo/gás | Até 8.000 | 22 |
| Não petróleo/gás | Acima de 8.000 | 15 |
| Petróleo/Gás & Estado | Todas as Rendas | 22 |
- Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para funcionários do setor não petróleo/gás com remuneração superior a 8.000 AZN, aplica-se a taxa de 22% aos primeiros 8.000 AZN, e de 15% ao valor que exceder 8.000 AZN.
Os empregadores também contribuem para o Fundo de Seguro de Desemprego.
Contribuições para o Seguro de Desemprego - Parte do Employer (2025)
| Setor | Taxa do Employer (%) |
|---|---|
| Todos setores | 0,5 |
- Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal.
Também são necessárias contribuições obrigatórias para o seguro de saúde.
Contribuições Obrigatórias para o Seguro de Saúde - Parte do Employer (2025)
| Renda Mensal (AZN) | Taxa do Employer (%) |
|---|---|
| Até 8.000 | 2 |
| Acima de 8.000 | 1 |
- Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para rendimentos que excederem 8.000 AZN, aplica-se a taxa de 2% aos primeiros 8.000 AZN, e de 1% ao valor que exceder 8.000 AZN.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda (Income Tax - PIT)
Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda pessoal (PIT) dos salários dos empregados e de outros benefícios tributáveis. As taxas de PIT são progressivas para funcionários do setor não petróleo/gás e fixas para funcionários do setor petróleo/gás e entidades financiadas pelo estado.
Taxas de Imposto de Renda Pessoal (PIT) (2025)
| Setor | Renda Mensal (AZN) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|---|
| Não petróleo/gás | Até 8.000 | 0 |
| Não petróleo/gás | Acima de 8.000 | 14% sobre o valor que exceder 8.000 AZN |
| Petróleo/Gás & Estado | Até 2.500 | 14 |
| Petróleo/Gás & Estado | Acima de 2.500 | 350 AZN + 25% sobre o valor que exceder 2.500 AZN |
- Cálculo: O PIT é calculado com base na renda bruta mensal, após considerar quaisquer deduções ou isenções aplicáveis. O empregador retém esse valor e o remete às autoridades fiscais.
Deduções e Abonos de Imposto de Renda para Empregados
Os empregados também estão sujeitos às contribuições e retenções de imposto de renda. Os empregadores devem descontar esses valores do salário bruto do empregado.
Contribuições para a Proteção Social Estatal (SSPF) - Parte do Empregado (2025)
| Setor | Renda Mensal (AZN) | Taxa do Empregado (%) |
|---|---|---|
| Não petróleo/gás | Até 8.000 | 3 |
| Não petróleo/gás | Acima de 8.000 | 10 |
| Petróleo/Gás & Estado | Todas as Rendas | 3 |
- Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal. Para funcionários do setor não petróleo/gás com remuneração superior a 8.000 AZN, aplica-se a taxa de 3% aos primeiros 8.000 AZN, e de 10% ao valor que exceder 8.000 AZN.
Contribuições para o Seguro de Desemprego - Parte do Empregado (2025)
| Setor | Taxa do Empregado (%) |
|---|---|
| Todos setores | 0,5 |
- Cálculo: Aplicado ao salário bruto mensal.
Contribuições Obrigatórias para o Seguro de Saúde - Parte do Empregado (2025)
| Renda Mensal (AZN) | Taxa do Empregado (%) |
|---|---|
| Até 8.000 | 2 |
| Acima de 8.000 | 1 |
- Cálculo: A taxa é aplicada ao salário bruto mensal. Para renda que exceder 8.000 AZN, aplica-se a taxa de 2% aos primeiros 8.000 AZN, e de 1% ao valor que exceder 8.000 AZN.
Os empregados podem ser elegíveis a certas deduções que reduzem sua renda tributável para fins de PIT. Uma dedução comum é o limiar de renda mínima mensal não tributável.
Liminar de Renda Mínima Não Tributável Mensal (2025)
| Tipo | Valor (AZN) |
|---|---|
| Limite padrão de Renda Não Tributável Mensal | 200 |
| Para algumas categorias (ex.: refugiados) | 400 |
- Aplicação: Este valor é deduzido da renda bruta mensal antes do cálculo do PIT, desde que o funcionário seja elegível. O empregador aplica essa dedução durante o processamento da folha de pagamento.
Prazos de Conformidade Fiscal e Declaração
Os empregadores devem apresentar relatórios fiscais mensais e fazer pagamentos pontuais do PIT retido e das contribuições do empregador/empregado.
- Declaração Mensal: Os empregadores devem enviar uma declaração mensal unificada cobrindo PIT, SSPF, seguro de desemprego e contribuições para seguro de saúde.
- Prazo de Pagamento: Os pagamentos de todos os impostos e contribuições mensais normalmente vencem até o 15º dia do mês seguinte ao mês de referência.
- Declaração Anual: Os empregadores também têm obrigações de declaração anual, resumindo a remuneração total paga e os impostos retidos para cada empregado.
A manutenção de registros precisos e o pagamento e apresentação pontuais são essenciais para evitar penalidades.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Indivíduos estrangeiros trabalhando no Azerbaijão geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda que os cidadãos azerbaijanos, se considerados residentes fiscais. A residência fiscal normalmente é determinada pelo tempo de permanência no país por mais de 182 dias dentro de um período de 12 meses.
- Residência Fiscal: Não-residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fontes no Azerbaijão, muitas vezes a uma taxa fixa (por exemplo, 14% sobre renda de emprego). No entanto, regras específicas podem aplicar-se com base em tratados de dupla tributação entre o Azerbaijão e o país de origem do indivíduo.
- Registro do Employer: Empresas estrangeiras empregando indivíduos no Azerbaijão, mesmo sem uma filial permanente, podem ser obrigadas a registrar-se como agente fiscal para fins de folha de pagamento, a fim de cumprir obrigações de retenção e declaração.
- Estabelecimento Permanente (PE): Se as atividades de uma empresa estrangeira no Azerbaijão criarem um PE, ela ficará sujeita ao imposto sobre a renda corporativa no Azerbaijão, além das obrigações de folha de pagamento como empregador. A definição de PE baseia-se no Código Tributário e nos tratados de dupla tributação relevantes.
- Segurança Social: Empregados estrangeiros que trabalham para uma entidade local ou empregador estrangeiro registrado geralmente estão sujeitos às contribuições do Azerbaijão para a seguridade social, a menos que um acordo internacional de seguridade social preveja isenção.
Navegar por essas nuances requer consideração cuidadosa do status de residência do trabalhador estrangeiro e da presença e atividades da empresa estrangeira no Azerbaijão.
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