Albania opera um sistema de tributação progressivo que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados relacionadas a impostos sobre a renda e contribuições sociais. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao calcular, reter e transmitir diversos impostos e contribuições em nome de seus funcionários às autoridades relevantes. Compreender esses requisitos é essencial para a conformidade e operações eficientes ao empregar pessoal no país.
O quadro fiscal abrange o imposto de renda pessoal, contribuições para a seguridade social e contribuições para o seguro saúde. Estes são principalmente baseados no salário bruto do empregado, com taxas e limites específicos que determinam os valores finais devidos tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Cumprir os prazos estabelecidos e os procedimentos de declaração é obrigatório para todos os empregadores que operam na Albânia.
Obrigações do Employer of Record em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Os empregadores na Albânia são responsáveis por contribuir para os fundos de seguridade social e de seguro saúde com base no salário bruto de seus funcionários. Essas contribuições são calculadas mensalmente. Há um limite mínimo e máximo para a base de cálculo. Para 2026, a base mínima de salário bruto mensal para contribuições é ALL 50.000, e a base máxima mensal de salário bruto é ALL 186.416. As contribuições são calculadas sobre o valor do salário bruto que estiver dentro dessa faixa.
As taxas de contribuição do empregador para 2026 são as seguintes:
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregador |
|---|---|
| Seguridade Social | 15,0% |
| Seguro Saúde | 1,7% |
| Total | 16,7% |
Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do funcionário, limitado à base máxima de contribuição.
Requisitos de retenção de Imposto de Renda
Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda pessoal (PIT) de seus salários brutos mensais. A Albânia utiliza um sistema de taxas progressivas para rendimentos de emprego. O imposto é calculado sobre o salário bruto do empregado, após deduzir sua parte nas contribuições para seguridade social e seguro saúde.
Para 2026, as taxas de imposto de renda pessoal sobre rendimentos de emprego estão estruturadas da seguinte forma:
| Rendimento Tributável Mensal (ALL) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 50.000 | 0% |
| De 50.001 a 200.000 | 13% |
| Acima de 200.000 | 23% |
O empregador calcula o PIT mensal com base no rendimento tributável do funcionário e retém esse valor do salário líquido pago ao empregado.
Dedutíveis e Abonos de Imposto para o Empregado
Os empregados na Albânia estão sujeitos a deduções referentes à sua parte nas contribuições para seguridade social e seguro saúde, que são retidas pelo empregador. Para 2026, as taxas de contribuição do empregado são:
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregado |
|---|---|
| Seguridade Social | 9,5% |
| Seguro Saúde | 1,7% |
| Total | 11,2% |
Essas taxas são aplicadas à base salarial bruta, sujeitas aos mesmos limites mínimo e máximo das contribuições do empregador (ALL 50.000 a ALL 186.416 por mês em 2026).
As contribuições totais do empregado (11,2%) são deduzidas do salário bruto antes do cálculo do imposto de renda pessoal. Geralmente, há limites limitados de isenções pessoais ou deduções padrão disponíveis aos empregados que reduziria ainda mais sua renda tributável de emprego, além das contribuições sociais e de saúde obrigatórias.
Prazos de Conformidade Fiscal e Declaração
Os empregadores devem cumprir obrigações mensais de declaração e pagamento. Os principais prazos para impostos e contribuições sobre a folha de pagamento costumam ser até o dia 20 do mês seguinte ao período de trabalho. Até essa data, os empregadores devem:
- Submeter a declaração mensal de folha de pagamento (Declarata e Pagave) eletronicamente às autoridades fiscais.
- Pagar o imposto de renda retido.
- Pagar as contribuições do seguridade social e do seguro saúde tanto do empregador quanto do empregado.
Há também obrigações anuais de declaração, consolidando as informações mensais. A submissão precisa e pontual de declarações e pagamentos é fundamental para evitar penalidades e juros.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Indivíduos estrangeiros que trabalham na Albânia geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e seguridade social que os cidadãos albaneses, caso sejam considerados residentes fiscais. A residência fiscal é normalmente determinada pela presença física no país por mais de 183 dias dentro de um ano civil. Não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte na Albânia.
Empresas estrangeiras que empregam indivíduos na Albânia podem precisar se registrar como Employer of Record para fins fiscais e de seguridade social, mesmo que não tenham um estabelecimento permanente. Isso é particularmente relevante ao contratar empregados diretamente. Utilizar um serviço de Contractor of Record pode ajudar empresas estrangeiras a navegar por essas complexidades, garantindo conformidade com os requisitos locais de registro, folha de pagamento, retenção de impostos e contribuições, sem necessidade de estabelecer uma entidade local. Acordos de Dupla Tributação podem oferecer isenção de dupla tributação para trabalhadores estrangeiros de países com tratado, mas as obrigações de retenção do employer geralmente permanecem, salvo isenções específicas devidamente documentadas.
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