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Impostos em Trinidad e Tobago

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Trinidad e Tobago

Trinidad e Tobago taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental para operar em qualquer jurisdição, e Trinidad e Tobago apresenta seu próprio conjunto de requisitos para empregadores e empregados. Compreender essas obrigações é essencial para a conformidade, garantindo operações de folha de pagamento suaves e evitando possíveis penalidades. O sistema tributário em Trinidad e Tobago é administrado pelo Board of Inland Revenue (BIR) e inclui vários componentes, como imposto de renda, contribuições à seguridade social e outros tributos que impactam a relação de emprego.

Empregadores em Trinidad e Tobago são responsáveis por diversas obrigações fiscais e de seguridade social relacionadas à sua força de trabalho. Estas incluem contribuições para o National Insurance System (NIS) e a retenção e remessa do imposto de renda sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). A conformidade com esses requisitos é obrigatória e envolve métodos específicos de cálculo, taxas de contribuição e procedimentos de declaração.

Obrigações de Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer

Empregadores em Trinidad e Tobago são obrigados a contribuir para o National Insurance System (NIS) em nome de seus funcionários. O NIS fornece benefícios como aposentadorias, benefícios por doença e benefícios por acidentes. As contribuições são calculadas com base nos ganhos seguráveis do funcionário e são divididas entre o empregador e o empregado. Os ganhos seguráveis possuem um limite máximo por semana.

Taxas de Contribuição do NIS (vigente a partir de 5 de janeiro de 2026):

Faixa de Ganhos Seguráveis Semanais Contribuição Total Semanal Quota do Empregado Quota do Empregador
Faixa 1 (Até $259,99) $27,00 $9,00 $18,00
Faixa 2 ($260,00 - $439,99) $54,00 $18,00 $36,00
Faixa 3 ($440,00 - $619,99) $81,00 $27,00 $54,00
Faixa 4 ($620,00 - $799,99) $108,00 $36,00 $72,00
Faixa 5 ($800,00 - $979,99) $135,00 $45,00 $90,00
Faixa 6 ($980,00 - $1.159,99) $162,00 $54,00 $108,00
Faixa 7 ($1.160,00 - $1.339,99) $189,00 $63,00 $126,00
Faixa 8 ($1.340,00 - $1.559,99) $216,00 $72,00 $144,00
Faixa 9 ($1.560,00 - $1.779,99) $243,00 $81,00 $162,00
Faixa 10 ($1.780,00 - $1.999,99) $270,00 $90,00 $180,00
Faixa 11 ($2.000,00 - $2.219,99) $297,00 $99,00 $198,00
Faixa 12 ($2.220,00 - $2.439,99) $324,00 $108,00 $216,00
Faixa 13 ($2.440,00 - $2.659,99) $351,00 $117,00 $234,00
Faixa 14 ($2.660,00 - $2.879,99) $378,00 $126,00 $252,00
Faixa 15 ($2.880,00 - $3.099,99) $405,00 $135,00 $270,00
Faixa 16 ($3.100,00 e acima) $432,00 $144,00 $288,00

Empregadores são responsáveis por deduzir a quota do empregado de seus salários e remeter a contribuição total (quota do empregador + do empregado) ao National Insurance Board (NIB) mensalmente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos salários e vencimentos de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). Este imposto retido é então remetido ao Board of Inland Revenue (BIR) mensalmente. O valor do imposto a ser retido depende da renda tributável do empregado, que é calculada após considerar as deduções e isenções aplicáveis.

Taxas de Imposto de Renda (informações recentes, sujeito a alterações para 2026):

Renda Tributável Anual Alíquota do Imposto
Até $1.000.000 25%
Acima de $1.000.000 30%

Empregadores devem calcular a dedução mensal do imposto com base na renda anual do empregado e nas faixas de tributação aplicáveis, levando em consideração a isenção pessoal do empregado e quaisquer deduções ou isenções aprovadas reclamadas por meio de um formulário TD1.

Deduções e Isenções de Imposto dos Empregados

Empregados em Trinidad e Tobago têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua obrigação de imposto de renda. A principal isenção é a isenção pessoal.

Isenção Pessoal

Todo indivíduo residente tem direito a uma isenção pessoal. Para os últimos anos fiscais, essa isenção tem sido de $90.000 por ano. Este valor é deduzido da renda bruta do empregado para chegar à renda tributável antes de aplicar as taxas de imposto.

Outras Deduções e Isenções

Empregados também podem ser elegíveis a deduções por despesas específicas, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo BIR. Essas podem incluir:

  • Contribuições a planos de aposentadoria aprovados.
  • Despesas médicas específicas.
  • Despesas educacionais específicas.
  • Pagamentos de pensão alimentícia ou manutenção.
  • Doações a instituições de caridade aprovadas.

Normalmente, os funcionários informam seu empregador dessas deduções usando um formulário TD1, que permite ao empregador ajustar a retenção mensal do PAYE de acordo.

Prazos de Conformidade Fiscal e Declaração

Empregadores têm prazos específicos para remeter os impostos e contribuições retidos e para apresentar os relatórios necessários.

  • Remessas do PAYE e NIS: As remessas mensais de PAYE e contribuições do NIS geralmente são devidas até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Declaração Anual do Empregador (Resumo TD4): Empregadores devem apresentar uma declaração anual resumindo as remunerações totais pagas e os impostos retidos para cada empregado durante o ano anterior. Essa declaração, junto com os formulários TD4 individuais para cada funcionário, costuma ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
  • Declaração de Renda Anual do Empregado: Os empregados são obrigados a apresentar sua própria declaração de imposto de renda até o 30 de abril do ano seguinte, reportando sua renda total e reivindicando quaisquer deduções e créditos aplicáveis.

Cumprir esses prazos é crucial para evitar penalidades e encargos por juros.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Trabalhadores e empresas estrangeiras que operam em Trinidad e Tobago podem enfrentar regras fiscais específicas.

  • Indivíduos não residentes: Indivíduos que não sejam considerados residentes em Trinidad e Tobago para fins fiscais geralmente são tributados apenas sobre renda originada dentro de Trinidad e Tobago. As taxas de imposto e deduções aplicáveis a não residentes podem diferir das destinadas aos residentes. Empregadores que contratam trabalhadores não residentes devem entender os requisitos específicos de retenção.
  • Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras que operam em Trinidad e Tobago podem estar sujeitas ao imposto de renda corporativo, à Taxa de Negócios (Business Levy) e à Green Fund Levy sobre sua receita oriunda de Trinidad e Tobago. Se uma empresa estrangeira estabelecer um estabelecimento permanente ou empregar pessoal localmente, estará sujeita às mesmas obrigações do empregador (PAYE, NIS) que as empresas locais para esses funcionários. Regras específicas se aplicam à determinação de residência e ao tratamento fiscal de vários tipos de renda para entidades estrangeiras. Acordos de Dupla Tributação (DTAs) entre Trinidad e Tobago e outros países podem fornecer alívio contra a dupla tributação.

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