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Impostos em Trinidad e Tobago

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Trinidad e Tobago

Trinidad e Tobago taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental para operar em qualquer jurisdição, e Trinidad e Tobago apresenta seu próprio conjunto de requisitos para empregadores e empregados. Compreender essas obrigações é essencial para conformidade, garantindo operações de folha de pagamento suaves e evitando penalidades potenciais. O sistema tributário em Trinidad e Tobago é administrado pelo Board of Inland Revenue (BIR) e inclui vários componentes, como imposto de renda, contribuições para a seguridade social e outras taxas que impactam a relação de emprego.

Empregadores em Trinidad e Tobago são responsáveis por várias obrigações fiscais e de seguridade social relacionadas à sua força de trabalho. Estas incluem contribuições para o National Insurance System (NIS) e a retenção e remessa do imposto de renda sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). A conformidade com esses requisitos é obrigatória e envolve métodos específicos de cálculo, taxas de contribuição e procedimentos de relatório.

Obrigações de Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer

Empregadores em Trinidad e Tobago são obrigados a contribuir para o National Insurance System (NIS) em nome de seus empregados. O NIS fornece benefícios como pensões de aposentadoria, benefícios por doença e benefícios por acidente. As contribuições são calculadas com base nos ganhos seguráveis do empregado e são divididas entre o empregador e o empregado. Os ganhos seguráveis têm um limite máximo por semana.

Taxas de Contribuição do NIS (conforme informações recentes, sujeitas a alterações para 2025):

Faixa de Ganhos Seguráveis Semanais Contribuição Total Semanal Parte do Empregado Parte do Empregador
Faixa 1 (Até $149,99) $10,50 $3,50 $7,00
Faixa 2 ($150,00 - $299,99) $21,00 $7,00 $14,00
Faixa 3 ($300,00 - $449,99) $31,50 $10,50 $21,00
Faixa 4 ($450,00 - $599,99) $42,00 $14,00 $28,00
Faixa 5 ($600,00 - $749,99) $52,50 $17,50 $35,00
Faixa 6 ($750,00 - $899,99) $63,00 $21,00 $42,00
Faixa 7 ($900,00 - $1.049,99) $73,50 $24,50 $49,00
Faixa 8 ($1.050,00 - $1.199,99) $84,00 $28,00 $56,00
Faixa 9 ($1.200,00 - $1.349,99) $94,50 $31,50 $63,00
Faixa 10 ($1.350,00 - $1.499,99) $105,00 $35,00 $70,00
Faixa 11 ($1.500,00 e acima) $115,50 $38,50 $77,00

Empregadores são responsáveis por deduzir a parte do empregado de seus salários e remeter a contribuição total (parte do empregador + parte do empregado) ao National Insurance Board (NIB) mensalmente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos salários e vencimentos de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). Este imposto retido é então remessado ao Board of Inland Revenue (BIR) mensalmente. O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável do empregado, que é calculado após considerar as deduções e isenções aplicáveis.

Taxas de Imposto de Renda (conforme informações recentes, sujeitas a alterações para 2025):

Rendimento Tributável Anual Taxa de Imposto
Primeiros $1.000.000 25%
Excesso acima de $1.000.000 30%

Empregadores devem calcular a dedução mensal de imposto com base na renda anual do empregado e nas faixas de tributação aplicáveis, levando em consideração a isenção pessoal do empregado e quaisquer deduções ou isenções aprovadas reivindicadas por meio de um formulário TD1.

Deduções e Isenções de Imposto do Empregado

Empregados em Trinidad e Tobago têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua responsabilidade fiscal. A principal isenção é a isenção pessoal.

Isenção Pessoal

Cada indivíduo residente tem direito a uma isenção pessoal. Para os anos fiscais recentes, essa isenção tem sido de $90.000 por ano. Este valor é deduzido da renda bruta do empregado para chegar à renda tributável antes de aplicar as taxas de imposto.

Outras Deduções e Isenções

Empregados também podem ser elegíveis para deduções por despesas específicas, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo BIR. Estas podem incluir:

  • Contribuições para planos de aposentadoria aprovados.
  • Despesas médicas específicas.
  • Despesas educacionais específicas.
  • Pagamentos de pensão alimentícia ou manutenção.
  • Doações para instituições de caridade aprovadas.

Empregados geralmente informam seu empregador sobre essas deduções usando um formulário TD1, que permite ao empregador ajustar a retenção mensal do PAYE de acordo.

Prazos de Conformidade e Relatórios

Empregadores têm prazos específicos para remeter os impostos e contribuições retidos e para apresentar os relatórios necessários.

  • Remessas de PAYE e NIS: remessas mensais de ambas as contribuições geralmente devem ser feitas até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Declaração Anual do Empregador (Resumo TD4): os empregadores devem apresentar uma declaração anual resumindo o total de remunerações pagas e imposto retido para cada empregado durante o ano anterior. Essa declaração, juntamente com os comprovantes TD4 individuais para cada empregado, geralmente é devida até 31 de janeiro do ano seguinte.
  • Declaração de Imposto de Renda Anual do Empregado: os empregados são obrigados a apresentar sua própria declaração de imposto de renda até 30 de abril do ano seguinte, reportando sua renda total e reivindicando quaisquer deduções e créditos aplicáveis.

Cumprir esses prazos é crucial para evitar penalidades e encargos de juros.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam em Trinidad e Tobago podem enfrentar regras fiscais específicas.

  • Indivíduos Não Residentes: indivíduos que não são considerados residentes em Trinidad e Tobago para fins fiscais geralmente são tributados apenas sobre a renda originada dentro de Trinidad e Tobago. As taxas de imposto e isenções aplicáveis a não residentes podem diferir das de residentes. Empregadores que contratam trabalhadores não residentes devem entender os requisitos específicos de retenção.
  • Empresas Estrangeiras: empresas estrangeiras que operam em Trinidad e Tobago podem estar sujeitas ao imposto de renda corporativo, à Taxa de Negócios (Business Levy) e à Green Fund Levy sobre sua renda originada em T&T. Se uma empresa estrangeira estabelecer um estabelecimento permanente ou empregar pessoal localmente, ela estará sujeita às mesmas obrigações do empregador (PAYE, NIS) que as empresas locais para esses empregados. Regras específicas se aplicam à determinação de residência e ao tratamento fiscal de vários tipos de renda para entidades estrangeiras. Acordos de Dupla Tributação (DTAs) entre Trinidad e Tobago e outros países podem oferecer alívio contra a dupla tributação.

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