Calculadora de Custos de Emprego para Trinidad e Tobago
Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Trinidad e Tobago, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.
Calcular Custos de Emprego
Detalhamento dos Custos de Emprego
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Contribuições fiscais do empregador
| Tipo de imposto | Taxa | Base |
|---|---|---|
| PAYE (Imposto de Renda) | 25% (até TT$1.000.000); 30% (acima de TT$1.000.000) | Renda/Emolumentos tributáveis do empregado |
| Sistema de Seguro Nacional (NIS) | Até TT$339,00 por semana (parte do empregador) | Ganhos asseguráveis do empregado (máximo TT$13.600 mensalmente) |
| Sobretaxa de Saúde | TT$8,25 por semana (emolumentos mensais > TT$469,99); TT$4,80 por semana (outros) | Emolumentos do empregado |
| Taxa do Fundo Verde | 0,3% | Renda/grossa de vendas/receitas da empresa |
Declaração e Conformidade
- Pagamentos do PAYE e da Sobretaxa de Saúde e declarações mensais vencem até o dia 15 do mês seguinte à dedução.
- As contribuições ao NIS vencem até o último dia do mês, com um período de graça até o dia 15 do mês seguinte.
- Os empregadores devem emitir Certificados TD4 aos empregados até o último dia de fevereiro de cada ano e apresentar a Declaração Anual do PAYE até a mesma data.
Em Trindade e Tobago, as deduções fiscais dos funcionários abrangem várias áreas, incluindo imposto de renda, contribuições para a seguridade social e uma sobretaxa de saúde.
Imposto de Renda
Os funcionários em Trindade e Tobago não possuem deduções padrão. No entanto, despesas de viagem não reembolsadas, integralmente, exclusivamente e necessariamente incorridas no curso do emprego, podem ser deduzidas. Um formulário de Declaração de Imposto 1 (TD1) é utilizado para declarar essas e outras despesas dedutíveis aos empregadores. Este formulário deve ser submetido no início do emprego e atualizado sempre que houver alteração no salário, deduções ou créditos fiscais. Embora o preenchimento de uma declaração de imposto anual não seja obrigatório para os funcionários, é uma opção em caso de desacordo com o valor de imposto retido.
Contribuições para a Seguridade Social (National Insurance)
A Seguridade Social é deduzida diretamente dos salários dos funcionários. As taxas de contribuição variam, sendo a máxima de TTD 508,41 por semana para rendimentos mensais superiores a TTD 13.600. Este valor máximo é dividido entre o empregador (TTD 338,94) e o funcionário (TTD 169,47). Os indivíduos residentes podem deduzir 70% das suas contribuições para a Seguridade Social de sua renda tributável.
Sobretaxa de Saúde
Todos os contribuintes individuais pagam uma sobretaxa de saúde, também deduzida na fonte pelos empregadores. A taxa máxima semanal é de TTD 8,25 para rendimentos mensais superiores a TTD 470.
Outras Deduções e Créditos
Várias outras deduções e créditos podem estar disponíveis para reduzir sua obrigação de imposto de renda:
- Despesas com Educação Terciária: Deduções estão disponíveis para despesas aprovadas de educação terciária, até um máximo de TTD 72.000.
- Primeira Propriedade de Casa: Deduções estão disponíveis para proprietários de primeira viagem elegíveis, sobre despesas de hipoteca aprovadas.
- Contribuições/Premiações de Anuidade Diferida Aprovadas: Contribuições feitas para planos de anuidade diferida aprovados podem ser deduzidas.
- Pagamentos de Pensão/Manutenção: Pagamentos de pensão ou manutenção ordenados judicialmente podem ser deduzidos.
- Créditos fiscais para Capital de Risco: Créditos fiscais podem estar disponíveis para investimentos em fundos de capital de risco aprovados.
Prazos e Procedimentos
- Deduções PAYE: Os empregadores devem remeter as deduções de imposto de renda e sobretaxa de saúde às autoridades fiscais até o dia 15 do mês seguinte ao da dedução.
- Pagamentos Trimestrais de Profissional Autônomo: Pessoas autônomas devem efetuar pagamentos trimestrais de impostos até o último dia de cada trimestre (março, junho, setembro, dezembro).
- Prazo para Declaração de Imposto: Embora não seja obrigatório para os empregados, aqueles que optarem por declarar ou que sejam autônomos devem enviar sua declaração até a data limite definida anualmente pela Divisão de Receita Interna, geralmente em março ou abril.
- Aprovação de Deduções: Para deduções relacionadas a educação terciária, primeira aquisição de imóvel, pensão alimentícia, créditos fiscais de capital de risco e anuidades privadas, é necessária a aprovação da Divisão de Receita Interna. Isso envolve submeter o formulário TD1 ao escritório fiscal competente.
Nota: Estas informações estão atualizadas até 13 de fevereiro de 2026 e podem estar sujeitas a alterações.



