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Calculadora de Custos de Emprego em Serra Leoa

Calculadora de Custos de Emprego para Serra Leoa

Contratando em Serra Leoa? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Serra Leoa

Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de Serra Leoa, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Serra Leoa

Decomposição dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do empregador

Tipo de Imposto Taxa Base
PAYE (Imposto de Renda) Progressiva (0%-30%) Rendimento tributável do empregado
NASSIT (Segurança Social) 10% (Empregador), 5% (Empregado) Salário base do empregado
Imposto sobre a Folha de Pagamento (Expatriados) SLL 500.000 (Cidadãos ECOWAS), SLL 3.000.000 (Cidadãos não ECOWAS) Por empregado expatriado anualmente

Declaração e Conformidade

  • As contribuições mensais de PAYE e NASSIT devem ser recolhidas até o dia 15 do mês seguinte.
  • Os empregadores devem apresentar declarações mensais detalhando o pagamento bruto, deduções, benefícios e contribuições de imposto/NASSIT para cada empregado.
  • As declarações anuais de PAYE, resumindo as remunerações totais e o imposto retido, geralmente devem ser entregues até 31 de março do ano seguinte.

Em Serra Leoa, os empregadores descontam o imposto Pay As You Earn (PAYE), também conhecido como Imposto de Renda Pessoa Física (PIT), dos salários dos funcionários e o remetem à Autoridade Nacional de Receita (NRA).

PAYE (Imposto de Renda Pessoa Física)

O sistema PAYE segue uma estrutura de imposto progressiva, ou seja, os maiores rendimentos pagam uma porcentagem maior de seu rendimento em impostos. Os primeiros SLL 600 do salário mensal de um funcionário são isentos de imposto. Qualquer rendimento acima desse limite é tributado de acordo com as faixas de imposto correspondentes. Por exemplo, se um funcionário ganha SLL 800, os primeiros SLL 600 estão isentos, e os SLL 200 restantes são tributados na faixa de imposto mais baixa. Abonos acima de SLL 500 também são considerados parte da renda tributável.

Imposto sobre Folha de Pagamento

Empregadores de estrangeiros na Serra Leoa pagam um imposto anual sobre folha de pagamento. O valor é de SLL 1.500.000 para cidadãos da ECOWAS e SLL 5.000.000 para cidadãos não-ECOWAS.

Contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social e Seguro (NASSIT)

Tanto empregadores quanto empregados contribuem para o NASSIT. Os empregados contribuem com 5% do seu salário básico, enquanto os empregadores contribuem com 10%.

Administração Tributária

Os empregadores devem descontar o PAYE e as contribuições ao NASSIT dos salários dos funcionários a cada pagamento e remetê-los à NRA até o dia 15 do mês seguinte.

Ano Fiscal e Declaração

O ano fiscal de Serra Leoa coincide com o calendário, indo de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Os empregadores são responsáveis pela declaração de impostos de fim de ano, incluindo o envio da documentação necessária à NRA. Penalidades são aplicadas por não conformidade, atraso na declaração e atraso no pagamento.

Incentivos e Isenções Fiscais

Existem diversos incentivos e isenções fiscais para setores específicos e investimentos. Estes podem incluir isenções de imposto de renda, tarifas aduaneiras e outros impostos, geralmente com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico. Recomenda-se consultar a NRA ou órgãos governamentais relevantes para obter detalhes sobre incentivos ou isenções específicas que possam se aplicar à sua situação.

Benefícios Adicionais

Benefícios adicionais fornecidos pelos empregadores, como habitação, veículos, refeições e funcionários domésticos, são considerados renda tributável. Estes geralmente são tributados com base no seu valor de mercado ou em um valor escalonado, conforme previsto na Lei do Imposto de Renda de 2000.

É importante observar que estas informações referem-se ao ano fiscal de 2025 na Serra Leoa. Embora não se espere a criação de novos impostos para o ano atual, as leis e regulamentos fiscais podem mudar, portanto, manter-se atualizado com as informações mais recentes de fontes oficiais é fundamental.

Martijn
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