Montenegro opera um sistema de tributação progressivo que inclui imposto de renda pessoal e contribuições obrigatórias para a seguridade social tanto para empregadores quanto para empregados. Compreender essas obrigações é fundamental para empresas que empregam funcionários no país, sejam eles contratações locais ou trabalhadores estrangeiros. A conformidade com a legislação tributária montenegrina garante operações suaves e evita possíveis penalidades.
Os empregadores em Montenegro são responsáveis por calcular, reter e remeter diversos impostos e contribuições em nome de seus funcionários. Isso envolve navegar pelas regras relacionadas ao imposto de renda, seguro de pensão e invalidez, seguro de saúde e seguro-desemprego, entre outros. As taxas específicas e as bases de cálculo são definidas pela legislação montenegrina e se aplicam a todas as relações de emprego estabelecidas sob a lei local.
Obrigações do Employer of Record e do EOR em Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores em Montenegro são obrigados a contribuir para vários fundos de seguridade social com base nos salários brutos de seus funcionários. Essas contribuições cobrem seguro de pensão e invalidez, seguro de saúde e seguro-desemprego. A base de cálculo para essas contribuições é normalmente o salário bruto do empregado.
A partir de 2025, espera-se que as taxas padrão de contribuição do employer sejam:
| Tipo de Contribuição | Taxa do Employer |
|---|---|
| Seguro de Pensão e Invalidez | 0% |
| Seguro de Saúde | 0% |
| Seguro de Desemprego | 0% |
| Fundo de Trabalho | 0,2% |
| Contribuição Sindical | 0,2% |
Nota: Reformas recentes deslocaram o peso principal das contribuições sociais para o lado do empregado, resultando em taxas de 0% para o employer nos principais tipos de seguridade social, exceto por contribuições menores.
A base de cálculo é o salário bruto do empregado. Por exemplo, para um empregado com salário bruto de €1.000, o employer contribuiria com €2 para o Fundo de Trabalho e €2 para a Contribuição Sindical.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda pessoal (PIT) dos salários dos empregados mensalmente. Montenegro utiliza um sistema de imposto de renda progressivo com diferentes taxas aplicadas a diferentes faixas de renda. O imposto é calculado sobre o salário bruto do empregado após deduzir as contribuições obrigatórias de seguridade social do empregado.
As taxas de imposto de renda pessoal esperadas para 2025 são baseadas na renda bruta anual:
| Renda Bruta Anual (EUR) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 8.400 | 0% |
| De 8.401 a 12.000 | 0% |
| Acima de 12.000 | 15% |
Nota: Os primeiros €8.400 de renda bruta anual geralmente são isentos de imposto de renda. Renda entre €8.401 e €12.000 também é tributada em 0%. Apenas a porção da renda bruta anual que excede €12.000 está sujeita à taxa de 15%.
A retenção mensal do imposto de renda é calculada com base no salário bruto mensal, levando em consideração os limites anuais proporcionalmente.
Dedução de Imposto e Abatimentos para Empregados
Empregados em Montenegro estão sujeitos a contribuições obrigatórias de seguridade social, que são deduzidas diretamente de seu salário bruto pelo empregador. Essas contribuições são:
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregado |
|---|---|
| Seguro de Pensão e Invalidez | 20,5% |
| Seguro de Saúde | 10,2% |
| Seguro de Desemprego | 0,5% |
Essas contribuições do empregado são dedutíveis para fins de cálculo da base do imposto de renda pessoal.
O sistema tributário de Montenegro oferece um limite de isenção de imposto de renda pessoal significativo (€8.400 anualmente ou €700 mensalmente). Renda até esse valor não está sujeita ao PIT. Também há uma taxa de 0% aplicada à renda entre €8.401 e €12.000 anualmente. Além desses limites, aplica-se a taxa de 15%. Geralmente, há poucas deduções pessoais padrão ou deduções detalhadas disponíveis aos empregados para fins de imposto de renda além das contribuições de seguridade social e dos limites de isenção.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores em Montenegro devem cumprir prazos rigorosos para reportar e remeter os impostos e contribuições retidos. O principal mecanismo de reporte é por meio de submissões mensais de folha de pagamento.
- Relatório Mensal: Os empregadores devem calcular e pagar o imposto de renda pessoal e as contribuições de seguridade social e enviar os relatórios relevantes até o 15º dia do mês seguinte. Este relatório geralmente inclui detalhes dos salários dos empregados, impostos retidos e contribuições.
- Relatório Anual: Embora o relatório mensal seja o principal requisito, os empregadores também podem precisar fornecer aos empregados declarações anuais de renda resumindo seus ganhos e impostos retidos durante o ano.
A submissão precisa e pontual desses relatórios e pagamentos é essencial para evitar penalidades, juros e possíveis questões legais.
Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Indivíduos estrangeiros que trabalham em Montenegro geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e seguridade social que os cidadãos montenegrinos, se considerados residentes fiscais. A residência fiscal é normalmente determinada por fatores como a duração da estadia (por exemplo, residir em Montenegro por mais de 183 dias em um ano civil) ou ter um centro de interesses vitais no país.
- Residência Fiscal: Não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fonte montenegrina. No entanto, renda de emprego obtida por trabalho realizado em Montenegro é considerada renda de fonte montenegrina.
- Seguridade Social: Trabalhadores estrangeiros empregados por uma entidade montenegrina ou por uma entidade estrangeira registrada em Montenegro geralmente são obrigados a contribuir para o sistema de seguridade social montenegrino. Exceções podem se aplicar com base em acordos bilaterais de seguridade social entre Montenegro e o país de origem do trabalhador, que podem evitar contribuições duplas.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Montenegro podem precisar se registrar como empregador para fins fiscais e de seguridade social, mesmo que não tenham um estabelecimento permanente, dependendo da natureza da relação de emprego e da presença da empresa. Engajar um Employer of Record (EOR) pode simplificar a conformidade para empresas estrangeiras, lidando com todas as obrigações locais de folha de pagamento, impostos e seguridade social.
Compreender essas nuances é fundamental para empresas e trabalhadores estrangeiros garantirem plena conformidade com as leis fiscais e trabalhistas de Montenegro.
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