Montenegro opera um sistema de imposto progressivo que inclui o imposto de renda pessoal e contribuições obrigatórias para a segurança social tanto para empregadores quanto para empregados. Compreender essas obrigações é fundamental para as empresas que empregam funcionários no país, sejam eles contratações locais ou trabalhadores estrangeiros. A conformidade com a legislação tributária montenegrina garante operações suaves e evita possíveis penalidades.
Os empregadores em Montenegro são responsáveis por calcular, reter e remeter vários impostos e contribuições em nome de seus empregados. Isso envolve navegar pelas regras relacionadas ao imposto de renda, seguro de pensão e invalidez, seguro de saúde e seguro-desemprego, entre outros. As taxas específicas e as bases de cálculo são definidas pela legislação montenegrina e se aplicam a todas as relações de emprego estabelecidas sob legislação local.
Obrigações do Employer of Record e do EOR em Segurança Social e Tributos sobre Folha de Pagamento
Empregadores em Montenegro são obrigados a contribuir para vários fundos de segurança social com base nos salários brutos de seus empregados. Essas contribuições cobrem seguro de pensão e invalidez, seguro de saúde e seguro-desemprego. A base de cálculo para essas contribuições é normalmente o salário bruto do empregado.
A partir de 2026, as taxas padrão de contribuição do employer são:
| Tipo de Contribuição | Taxa do Employer |
|---|---|
| Seguro de Pensão e Invalidez | 5,5% |
| Seguro de Saúde | 2,3% |
| Seguro de Desemprego | 0,5% |
| Fundo de Trabalho | 0,2% |
| Contribuição Sindical | 0,2% |
Nota: Reformas recentes ajustaram a distribuição das contribuições sociais entre empregadores e empregados, resultando nas taxas acima para o employer nos principais tipos de segurança social.
O cálculo baseia-se no salário bruto do empregado. Por exemplo, para um empregado com salário bruto de €1.000, o employer contribuiria com €55 para Seguro de Pensão e Invalidez, €23 para Seguro de Saúde, €5 para Seguro de Desemprego, €2 para Fundo de Trabalho e €2 para Contribuição Sindical.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda pessoal (IRP) dos salários dos empregados mensalmente. Montenegro utiliza um sistema de imposto de renda progressivo, com diferentes alíquotas aplicadas a várias faixas de renda. O imposto é calculado sobre o salário bruto do empregado após deduzir as contribuições obrigatórias de seguridade social do empregado.
As taxas de imposto de renda pessoal para 2026 são baseadas na renda bruta mensal:
| Renda Bruta Mensal (EUR) | Alíquota de Imposto |
|---|---|
| Até 700 | 0% |
| De 701 a 1.000 | 9% |
| Acima de 1.000 | 15% |
Nota: Os primeiros €700 de renda bruta mensal geralmente estão isentos de imposto de renda. Rendas entre €701 e €1.000 são tributadas a 9%. Apenas a porção da renda bruta mensal que excede €1.000 está sujeita à alíquota de 15%.
A retenção mensal do imposto de renda é calculada com base no salário bruto mensal, considerando proporcionalmente os limites.
Deduções e Benefícios de Imposto para Empregados
Empregados em Montenegro estão sujeitos a contribuições obrigatórias de seguridade social, que são descontadas diretamente de seu salário bruto pelo empregador. Essas contribuições são:
| Tipo de Contribuição | Alíquota do Empregado |
|---|---|
| Seguro de Pensão e Invalidez | 15% |
| Seguro de Saúde | 8,5% |
| Seguro de Desemprego | 0,5% |
Essas contribuições do empregado são dedutíveis para fins de cálculo da base do imposto de renda pessoal.
O sistema tributário de Montenegro oferece um limite isento de imposto de renda pessoal (€700 mensais). Rendas até esse valor não estão sujeitas ao PIT. Há também uma taxa de 9% aplicada à renda entre €701 e €1.000 mensais. Além desses limites, aplica-se a taxa de 15%. Geralmente, há poucas deduções pessoais padrão ou deduções detalhadas significativas disponíveis aos empregados para fins de imposto de renda além das contribuições de seguridade social e os limites isentos de imposto.
Prazos de Conformidade Tributária e Declarações
Empregadores em Montenegro devem cumprir prazos rigorosos para reportar e remeter os impostos e contribuições retidos. O principal mecanismo de reporte é por meio de submissões mensais de folha de pagamento.
- Relatório Mensal: Os empregadores devem calcular e pagar o imposto de renda pessoal e as contribuições de seguridade social e enviar os relatórios relevantes até o 15º dia do mês subsequente. Este relatório normalmente inclui detalhes dos salários, impostos retidos e contribuições.
- Relatórios Anuais: Embora o reporte mensal seja o principal requisito, os empregadores também podem precisar fornecer aos empregados declarações de renda anuais resumindo seus ganhos e impostos retidos durante o ano.
A submissão precisa e pontual desses relatórios e pagamentos é essencial para evitar penalidades, juros e possíveis questões legais.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Indivíduos estrangeiros que trabalham em Montenegro geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e seguridade social que os cidadãos montenegrinos se forem considerados residentes fiscais. A residência fiscal é normalmente determinada por fatores como a duração da estadia (por exemplo, residir em Montenegro por mais de 183 dias em um ano civil) ou ter um centro de interesses vitais no país.
- Residência Fiscal: Não-residentes geralmente são tributados apenas sobre a renda proveniente de Montenegro. No entanto, a renda de emprego obtida por trabalho realizado em Montenegro é considerada renda de origem montenegrina.
- Seguridade Social: Trabalhadores estrangeiros empregados por uma entidade montenegrina ou por uma entidade estrangeira registrada em Montenegro geralmente são obrigados a contribuir para o sistema de seguridade social montenegrino. Podem haver exceções baseadas em acordos bilaterais de seguridade social entre Montenegro e o país de origem do trabalhador, que podem evitar contribuições duplas.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Montenegro podem precisar se registrar como empregador para fins fiscais e de seguridade social, mesmo que não tenham estabelecimento permanente, dependendo da natureza do relacionamento empregatício e da presença da empresa. Engajar um Employer of Record (EOR) pode simplificar a conformidade para empresas estrangeiras, lidando com todas as obrigações locais de folha de pagamento, impostos e seguridade social.
Compreender essas nuances é fundamental para empresas e trabalhadores estrangeiros garantirem total conformidade com as leis fiscais e trabalhistas de Montenegro.
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