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Impostos em Mônaco

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Mônaco

Mônaco taxes overview

Monaco opera sob um sistema tributário único, notavelmente caracterizado pela ausência de um imposto sobre a renda geral para seus residentes. Essa abordagem distinta molda significativamente o cenário tributário para empregadores e empregados dentro do Principado. Enquanto os indivíduos residentes em Monaco normalmente não estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos mundiais, os empregadores têm obrigações específicas principalmente centradas nas contribuições para a seguridade social.

Compreender essas obrigações é crucial para empresas empregando equipe em Monaco, sejam elas entidades locais ou negócios estrangeiros expandindo suas operações. A conformidade com as regulamentações de seguridade social e outros requisitos administrativos garante um processamento de folha de pagamento suave e o cumprimento das leis trabalhistas monegasas.

Obrigações de Segurança Social do Employer e Impostos na Folha de Pagamento

Os empregadores em Monaco são responsáveis principalmente por contribuir para diversos fundos de seguridade social em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem áreas como seguro saúde, pensões, allowances familiares e benefícios de desemprego. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado, até certos limites. Geralmente, não há um "imposto na folha de pagamento" separado semelhante ao encontrado em algumas outras jurisdições; a principal carga é o sistema de contribuição para a seguridade social.

As taxas de contribuição são divididas entre o empregador e o empregado, sendo que o empregador paga a parte maior. As taxas específicas e os limites são revisados anualmente e estão sujeitos a alterações. Para 2025, as taxas típicas devem estar em linha com os anos recentes, embora os números oficiais devam sempre ser confirmados pelos órgãos de seguridade social monegascos pertinentes.

Aqui está um exemplo de taxas típicas de contribuição para seguridade social (estas são ilustrativas e sujeitas às taxas oficiais de 2025):

Fundo Taxa para o Empregador (%) Taxa para o Empregado (%)
Pensão (Caisses Sociales) ~15-18% ~6-8%
Saúde (Caisses Sociales) ~13-15% ~4-5%
Desemprego (ARE) ~4-5% ~1-2%
Allowances familiares ~5-6% 0%
Acidentes de trabalho Varia conforme setor 0%
  • As taxas são aplicadas ao salário bruto, muitas vezes até limites mensais ou anuais específicos, que variam conforme o fundo.
  • As taxas específicas podem depender do status do empregado (por exemplo, executivo vs. não executivo).
  • As taxas de acidentes de trabalho são determinadas pelo setor de atividade da empresa e perfil de risco.

Os empregadores são responsáveis por calcular tanto a sua cota quanto a do empregado, descontando a parcela do empregado do salário bruto, e remetendo o valor total aos fundos de seguridade social relevantes.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Como regra geral, Monaco não impõe um imposto de renda pessoal sobre seus residentes. Consequentemente, os empregadores em Monaco geralmente não são obrigados a reter imposto de renda dos salários de seus empregados considerados residentes em Monaco.

A principal exceção a essa regra se aplica aos nacionais franceses residentes em Monaco que estabeleceram sua residência após 1957. Sob um tratado bilateral entre França e Monaco, esses indivíduos continuam sujeitos ao imposto de renda francês e podem ter requisitos específicos de reporte ou retenção relacionados às suas obrigações fiscais francesas, embora isso não constitua uma obrigação padrão de retenção do empregador monegasco. Para a maioria dos demais residentes, não há retenção de imposto de renda na fonte.

Deduções Fiscais e Allowances de Empregados

Dada a ausência de um imposto de renda pessoal geral para residentes, o conceito de deduções fiscais padrão e allowances, normalmente encontrados em sistemas de imposto de renda, não se aplica em Monaco. Empregados residentes não apresentam declarações anuais de imposto de renda em Monaco e, portanto, não reivindicam deduções por despesas, estado familiar ou outras allowances contra o imposto de renda dentro do Principado.

As deduções do empregado do salário são limitadas quase exclusivamente à sua cota de contribuições para seguridade social, conforme descrito na tabela acima. Essas contribuições são deduções obrigatórias do pagamento bruto.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

A conformidade do empregador em Monaco gira principalmente em torno do cálculo preciso e do pagamento pontual das contribuições para seguridade social e seus relatórios relacionados.

  • Declarações Mensais: Os empregadores geralmente são obrigados a enviar declarações mensais de salários pagos e contribuições de seguridade social devidas. Essas declarações devem ser enviadas eletronicamente às Caisses Sociales de Monaco (CSM).
  • Prazos de Pagamento: As contribuições normalmente vencem mensalmente, pouco após o final do período de folha de pagamento (por exemplo, até o dia 20 do mês seguinte). Pagamentos atrasados podem gerar penalidades e juros.
  • Relatórios Anuais: Os empregadores também devem fornecer resumos anuais de salários pagos e contribuições feitas para cada empregado.
  • Contratações/Rescisões: Os empregadores têm obrigações de registrar novos empregados junto ao sistema de seguridade social e reportar rescisões de empregados prontamente.

Manter registros precisos da folha de pagamento e ficar informado sobre mudanças nas taxas de seguridade social, limites e procedimentos de reporte é essencial para a conformidade.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Embora Monaco não tenha imposto de renda para a maioria dos residentes, considerações especiais se aplicam a trabalhadores estrangeiros e empresas:

  • Nacionais Franceses: Como mencionado, nacionais franceses que se mudaram para Monaco após 1957 continuam sujeitos ao imposto de renda francês. Seu empregador monegasco geralmente não realiza a retenção do imposto de renda francês, mas o indivíduo é responsável por cumprir as leis fiscais francesas.
  • Não Residentes: Indivíduos que trabalham em Monaco, mas não são considerados residentes, podem estar sujeitos a impostos em seu país de residência de acordo com suas leis fiscais e tratados de dupla tributação aplicáveis. Monaco não impõe imposto de renda sobre não residentes que trabalham dentro do Principado, mas sua renda obtida em Monaco pode ser tributável em outro lugar.
  • Imposto sobre Empresas: Embora este conteúdo foque em impostos de empregador/empregado, é relevante notar que empresas operando em Monaco podem estar sujeitas ao imposto sobre o lucro das empresas, especialmente se realizarem atividades comerciais fora de Monaco ou se suas atividades se enquadrarem em categorias específicas. Isso é separado das obrigações de seguridade social relacionadas aos empregados.
  • Seguridade Social para Trabalhadores Estrangeiros: Trabalhadores estrangeiros empregados por uma empresa monegasca geralmente estão sujeitos às mesmas regras de contribuição para a seguridade social monegasca que os empregados locais, a menos que um acordo bilateral de seguridade social entre Monaco e o país de origem do trabalhador preveja o contrário (por exemplo, para trabalhadores deslocados).

Navegar por essas nuances, especialmente para negócios internacionais ou aqueles que empregam expatriados, requer atenção cuidadosa às regulações monegascas e aos princípios fiscais internacionais.

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