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Impostos em Maurício

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Maurício

Maurício taxes overview

Maurício opera um sistema de tributação progressivo que impacta tanto empregadores quanto empregados. Compreender essas obrigações é fundamental para empresas que operam no país, sejam elas entidades locais ou companhias internacionais empregando pessoal remotamente ou através de uma presença local. Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE) e por contribuir para diversos esquemas de seguridade social e poupança nacional. Os empregados, por sua vez, se beneficiam de certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável. Navegar por esses requisitos garante conformidade e operações de folha de pagamento sem problemas.

Obrigações de Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento do Employer of Record

Empregadores em Maurício são obrigados a contribuir para vários fundos com base nos ganhos de seus empregados. As principais contribuições incluem o Fundo Nacional de Pensão (NPF), o Fundo Nacional de Poupança (NSF) e a Contribution Sociale Généralisée (CSG). Essas contribuições são calculadas com base no salário básico ou remuneração bruta mensal do empregado, até certos limites.

Fundo Nacional de Pensão (NPF)

O NPF é um esquema obrigatório de poupança para aposentadoria. As contribuições são compartilhadas entre o empregador e o empregado.

Tipo de Contribuição Taxa Limite de Salário (Mensal)
Empregador 6% MUR 20.900
Empregado 3% MUR 20.900
  • As contribuições são calculadas sobre o salário básico.
  • O limite está sujeito a revisão anual.

Fundo Nacional de Poupança (NSF)

O NSF é outro fundo obrigatório voltado a fornecer benefícios aos empregados.

Tipo de Contribuição Taxa Limite de Salário (Mensal)
Empregador 2,5% MUR 20.900
Empregado 1% MUR 20.900
  • As contribuições são calculadas sobre o salário básico.
  • O limite está sujeito a revisão anual.

Contribution Sociale Généralisée (CSG)

A CSG é uma contribuição introduzida para substituir certas contribuições sociais anteriores. É calculada sobre a remuneração bruta mensal. Diferentes taxas se aplicam com base na renda bruta mensal do empregado.

Remuneração Bruta Mensal Taxa do Empregador Taxa do Empregado
Até MUR 50.000 6% 1,5%
Excedendo MUR 50.000 9,5% 4,5%
  • A remuneração bruta mensal inclui salário básico, subsídios, horas extras, bônus, etc.
  • Não há limite para as contribuições da CSG.

Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter tanto as suas próprias quanto as partes dos empregados nas contribuições do NPF, NSF e CSG à Mauritius Revenue Authority (MRA) até os prazos estabelecidos.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda (PAYE)

Empregadores devem reter o imposto de renda dos salários e ordenados de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende da renda total do empregado e das taxas e isenções fiscais aplicáveis.

As taxas de imposto de renda em Maurício são progressivas. Para o ano de renda 2025 (ano de base 2024), as taxas são aplicadas à renda tributável (renda bruta menos deduções e isenções elegíveis).

Renda Tributável (Anual) Taxa de Imposto
Até MUR 350.000 0%
MUR 350.001 a MUR 650.000 10%
MUR 650.001 a MUR 950.000 12,5%
MUR 950.001 a MUR 1.250.000 15%
MUR 1.250.001 a MUR 1.550.000 17,5%
Excedendo MUR 1.550.000 20%
  • O cálculo do PAYE envolve anualizar a renda mensal do empregado, subtrair as isenções e deduções aplicáveis, calcular a obrigação fiscal anual e dividir por 12 para determinar o valor mensal de retenção.
  • Os empregados devem fornecer ao empregador um Cartão de Dedução de Imposto (TDC) ou informações equivalentes para permitir o cálculo correto das isenções.

Deduções de Imposto e Isenções para Empregados

Empregados podem reivindicar várias deduções e isenções que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua obrigação de imposto de renda. Essas isenções são consideradas no cálculo do PAYE pelo empregador com base nas informações fornecidas pelo empregado.

Deduções e isenções comuns incluem:

  • Isenção Pessoal: Valor padrão disponível para todos os indivíduos residentes.
  • Isenção de Cônjuge: Disponível se o cônjuge do indivíduo não tiver renda ou renda abaixo de um determinado limite.
  • Isenção de Criança: Disponível para filhos dependentes, com valores variáveis com base na idade e status de educação.
  • Isenção de Dependentes: Para outros parentes dependentes.
  • Isenção por Despesas Médicas: Para despesas médicas qualificadas incorridas pelo indivíduo ou dependentes.
  • Isenção por Juros de Empréstimo Habitacional: Para juros pagos em um empréstimo para aquisição ou construção de residência principal.
  • Isenção por Doações: Para doações aprovadas.
  • Isenção por Contribuição para Esquema de Pensão Aprovado: Para contribuições feitas pelo empregado.
  • Isenção por Instalação de Solar PV: Para investimentos em equipamentos de energia solar.

Os valores específicos dessas isenções são determinados anualmente pela MRA e devem ser aplicados com base na declaração do empregado.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores têm prazos rigorosos para remeter os impostos retidos e contribuições sociais e para enviar os relatórios exigidos.

  • Retenção Mensal de PAYE e Contribuições Sociais: O PAYE retido e as contribuições do NPF, NSF e CSG (tanto do empregador quanto do empregado) devem ser remetidos à MRA até o 15º dia do mês seguinte. As submissões geralmente são feitas eletronicamente.
  • Declaração Anual de PAYE (Formulário TD1): Os empregadores devem enviar uma declaração anual resumindo o total de emolumentos pagos e o PAYE retido para todos os empregados durante o ano de renda. Geralmente, deve ser entregue até 15 de julho após o fim do ano de renda (que é 31 de dezembro).
  • Declarações de Renda dos Empregados (Formulário TD3): Os empregadores devem fornecer a cada empregado uma declaração detalhando seus emolumentos totais e o PAYE retido durante o ano de renda. Essa declaração deve ser emitida aos empregados até 15 de julho após o fim do ano de renda.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e encargos de juros.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira em Maurício envolve considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende do status de residência fiscal deles. Uma pessoa é geralmente considerada residente fiscal em Maurício se for domiciliada em Maurício e estiver presente por qualquer período no ano de renda, ou se estiver presente em Maurício por um total de 183 dias ou mais no ano de renda, ou por um total de 270 dias ou mais no ano de renda e nos dois anos de renda anteriores. Indivíduos residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda derivada de Maurício.
  • PAYE para Não Residentes: Empregadores ainda são obrigados a aplicar o sistema PAYE a empregados não residentes que recebem renda de fontes em Maurício. No entanto, empregados não residentes geralmente não têm direito às mesmas isenções pessoais que residentes, resultando em uma taxa de imposto efetiva maior desde o primeiro rupia ganho.
  • Acordos de Dupla Tributação (DTAs): Maurício possui uma extensa rede de DTAs com vários países. Esses acordos podem impactar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, oferecendo alívio contra a dupla tributação sobre a mesma renda. As disposições específicas do DTA relevante devem ser consideradas.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras operando em Maurício podem estar sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre sua renda de fonte mauriciana. A taxa padrão de imposto corporativo é de 15%, embora taxas preferenciais possam se aplicar a setores ou atividades específicas (por exemplo, empresas de Global Business). Empregadores que são empresas estrangeiras ainda devem cumprir todas as obrigações fiscais de folha de pagamento e contribuições sociais mauricianas para seus empregados que trabalham em Maurício.

Compreender essas nuances é vital para entidades estrangeiras garantirem plena conformidade com a legislação fiscal de Maurício.

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