O sistema tributário da Líbia inclui obrigações tanto para empregadores quanto para funcionários, particularmente em relação ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores que operam na Líbia são responsáveis por calcular corretamente, reter e remeter diversos impostos em nome de seus empregados, bem como fazer suas próprias contribuições para a seguridade social. Compreender esses requisitos é crucial para operações em conformidade no país.
A estrutura para tributação do emprego na Líbia envolve o imposto de renda aplicado sobre salários e remunerações, juntamente com contribuições obrigatórias para a seguridade social, destinadas a fornecer benefícios como pensões e assistência médica. A conformidade com esses regulamentos garante práticas de emprego legais e contribui para o sistema de proteção social nacional.
Obrigações Tributárias do Empregador
Os empregadores na Líbia são principalmente responsáveis por contribuir para o Fundo de Seguridade Social (SSF) e gerenciar a retenção do imposto sobre a folha de pagamento.
Contribuições para a Seguridade Social: Tanto empregadores quanto empregados são obrigados a contribuir para o SSF. A contribuição é calculada como uma porcentagem do salário bruto do empregado.
- Taxa de Contribuição do Empregador: A taxa padrão de contribuição do empregador é 14,35% do salário bruto do empregado para entidades líbias e 15,375% para filiais estrangeiras.
- Taxa de Contribuição do Empregado: A taxa padrão de contribuição do empregado é 5,125% do salário bruto do empregado.
- Contribuição Total: A contribuição total para a seguridade social é de 20,5% do salário bruto.
- Base de Cálculo: As contribuições geralmente são calculadas sobre o salário básico mais certos adicionais, embora definições específicas da base de contribuição possam se aplicar.
Imposto sobre a Folha de Pagamento: Embora a Líbia possua um sistema de imposto de renda, o termo "imposto sobre a folha de pagamento" muitas vezes se refere coletivamente às obrigações do empregador relacionadas à remuneração dos empregados, incluindo a seguridade social e a administração da retenção do imposto de renda. Não há uma taxa de "imposto sobre a folha de pagamento" separada e distinta aplicada ao empregador além da administração da seguridade social e retenção do imposto de renda.
Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda de seus salários e remunerações mensalmente e remeter ao Autoridade Tributária da Líbia. O imposto de renda é progressivo, o que significa que níveis de renda maiores são tributados a taxas mais altas.
As taxas de imposto de renda aplicáveis a salários e remunerações são estruturadas em faixas. Embora os limites específicos e as taxas para 2026 estejam sujeitos à confirmação oficial, a estrutura geral e as taxas historicamente seguem uma escala progressiva.
| Renda Anual (LYD) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 12.000 | 5 |
| Acima de 12.000 | 10 |
Nota: Esses limites e taxas são baseados em dados históricos e estão sujeitos a alterações pelas autoridades líbias para o ano fiscal de 2026.
O empregador calcula a retenção mensal do imposto com base no salário mensal do empregado, aplicando as taxas de faixa de imposto relevantes.
Deduções e Abonos para o Imposto do Empregado
Os empregados na Líbia podem ser elegíveis para certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável. Essas geralmente incluem:
- Contribuições para a Seguridade Social: A contribuição obrigatória do empregado para o Fundo de Seguridade Social (5,125%) geralmente é dedutível de sua renda bruta antes de calcular o imposto de renda.
- Abonos Pessoais: Abonos pessoais específicos podem ser concedidos, embora a estrutura e os valores possam variar e estejam sujeitos às disposições da legislação tributária. Esses abonos reduzem o montante de renda sujeito a imposto.
- Abonos Familiares: Abonos adicionais podem estar disponíveis com base no estado civil do empregado e no número de dependentes.
Os detalhes específicos e os valores dessas deduções e abonos são definidos pela legislação tributária líbia e devem ser confirmados com base nas regulamentações mais recentes para 2026.
Conformidade Fiscal e Relatórios
Os empregadores na Líbia têm obrigações específicas relativas à declaração e pagamento do imposto de renda retido e das contribuições para a seguridade social.
- Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores devem apresentar declarações fiscais mensais e remeter o imposto de renda retido e as contribuições totais para a seguridade social (tanto a parte do empregador quanto a do empregado) às autoridades relevantes. O prazo para esses pagamentos e declarações mensais geralmente é o 10º dia do mês seguinte.
- Declaração Anual: Os empregadores também devem preparar resumos anuais dos rendimentos dos empregados e dos impostos retidos, fornecendo declarações aos empregados e apresentando relatórios às autoridades fiscais.
- Registro: Os empregadores devem estar registrados tanto na Autoridade Tributária da Líbia quanto no Fundo de Seguridade Social.
O não cumprimento dos prazos de declaração e pagamento pode resultar em penalidades, incluindo multas e encargos de juros.
Considerações Especiais de Impostos para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Indivíduos estrangeiros que trabalham na Líbia e empresas estrangeiras que empregam funcionários no país enfrentam considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais dos trabalhadores estrangeiros dependem do seu status de residência na Líbia. Indivíduos considerados residentes fiscais geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda de fonte líbia. As regras de residência são definidas pela legislação tributária líbia e frequentemente dependem da duração da estadia.
- Imposto de Renda: Empregados estrangeiros que recebem renda de emprego na Líbia estão sujeitos ao imposto de renda líbio sobre essa renda, independentemente de onde o empregador esteja baseado, a menos que a convenção de dupla tributação relevante preveja o contrário.
- Seguridade Social: Empregados estrangeiros que trabalham para uma entidade registrada na Líbia ou para uma entidade estrangeira com estabelecimento permanente na Líbia geralmente são obrigados a contribuir para o Fundo de Seguridade Social, salvo isenção aplicável (por exemplo, com base em acordo bilateral de seguridade social).
- Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras que empregam pessoal na Líbia podem criar um estabelecimento permanente (PE), o que pode sujeitá-las às obrigações do imposto de renda corporativo na Líbia. As atividades e a duração da presença determinam se um PE existe.
- Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada na Líbia podem utilizar um serviço de Employer of Record. O EOR atua como empregador legal na Líbia, gerenciando toda a folha de pagamento local, retenção de impostos, contribuições para a seguridade social e requisitos de conformidade para os funcionários estrangeiros, simplificando operações e garantindo conformidade com a legislação líbia.
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