O sistema tributário da Líbia inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, particularmente no que diz respeito ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores que operam na Líbia são responsáveis por calcular corretamente, reter e remeter vários impostos em nome de seus empregados, bem como por fazer suas próprias contribuições à seguridade social. Compreender esses requisitos é fundamental para operações em conformidade dentro do país.
A estrutura para tributação do emprego na Líbia envolve o imposto de renda aplicado sobre salários e remunerações, juntamente com contribuições obrigatórias à seguridade social destinadas a fornecer benefícios como pensões e assistência médica. A conformidade com esses regulamentos assegura práticas de emprego legais e contribui para o sistema de bem-estar social nacional.
Obrigações fiscais do Employer of Record
Os empregadores na Líbia são principalmente responsáveis por contribuir para o Social Security Fund (SSF) e administrar a retenção do imposto sobre a folha de pagamento.
Contribuições para a Seguridade Social: Tanto empregadores quanto empregados são obrigados a contribuir para o SSF. A contribuição é calculada como uma porcentagem do salário bruto do empregado.
- Taxa de contribuição do Employer: A taxa padrão de contribuição do employer é 10,75% do salário bruto do empregado.
- Taxa de contribuição do Employee: A taxa padrão de contribuição do empregado é 3,75% do salário bruto.
- Contribuição total: A contribuição total para a seguridade social é 14,5% do salário bruto.
- Base de cálculo: As contribuições geralmente são calculadas sobre o salário básico mais certas allowances, embora definições específicas da base de contribuição possam se aplicar.
Imposto sobre a folha de pagamento: Embora a Líbia possua um sistema de imposto de renda, o termo "imposto sobre a folha de pagamento" muitas vezes se refere coletivamente às obrigações do employer relacionadas à remuneração do empregado, incluindo seguridade social e administração da retenção do imposto de renda. Não há uma taxa de "imposto sobre a folha de pagamento" separada e distinta aplicada ao empregador além da seguridade social e da administração da retenção do imposto de renda.
Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda de salários e remunerações de seus empregados mensalmente e remeter ao Tax Authority da Líbia. O imposto de renda é progressivo, ou seja, níveis mais altos de renda são tributados a taxas maiores.
As taxas de imposto de renda aplicáveis a salários e remunerações estão estruturadas em faixas. Embora os limites e taxas específicos para 2025 estejam sujeitos à confirmação oficial, a estrutura geral e taxas têm historicamente seguido uma escala progressiva.
| Renda Anual (LYD) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 1.200 | 5 |
| 1.201 a 3.000 | 10 |
| 3.001 a 6.000 | 15 |
| 6.001 a 10.000 | 20 |
| Acima de 10.000 | 25 |
Nota: Essas faixas e taxas são baseadas em dados históricos e estão sujeitas a alterações pelas autoridades líbias para o ano fiscal de 2025.
O empregador calcula a retenção mensal do imposto com base no salário mensal do empregado, aplicando as taxas das faixas relevantes.
Deduções e allowances de Imposto para Empregados
Empregados na Líbia podem ser elegíveis a certas deduções e allowances que reduzem sua renda tributável. Essas normalmente incluem:
- Contribuições para a Seguridade Social: A contribuição obrigatória do empregado ao Social Security Fund (3,75%) é geralmente dedutível do seu rendimento bruto antes do cálculo do imposto de renda.
- Allowances Pessoais: Allowances pessoais específicas podem ser concedidas, embora a estrutura e os valores possam variar e estejam sujeitas às disposições da legislação tributária. Essas allowances reduzem a quantia de renda sujeita a imposto.
- Allowances Familiares: Allowances adicionais podem estar disponíveis com base no estado civil do empregado e no número de dependentes.
Os detalhes específicos e valores dessas deduções e allowances são definidos pela legislação tributária líbia e devem ser confirmados com base nas regulamentações mais recentes para 2025.
Conformidade e Relatórios Tributários
Os empregadores na Líbia têm obrigações específicas quanto ao reporte e pagamento do imposto de renda retido e das contribuições para a seguridade social.
- Relatórios Mensais e Pagamento: Os empregadores são obrigados a apresentar declarações fiscais mensais e remeter o imposto de renda retido e as contribuições totais para a seguridade social (parte do empregador e do empregado) às autoridades relevantes. O prazo para esses pagamentos e declarações mensais costuma ser o 15º dia do mês seguinte.
- Relatórios Anuais: Os empregadores também devem elaborar resumos anuais de ganhos dos empregados e dos impostos retidos, fornecendo declarações aos empregados e submetendo relatórios às autoridades fiscais.
- Registro: Os empregadores devem estar registrados tanto na Libyan Tax Authority quanto no Social Security Fund.
O não cumprimento dos prazos de reporte e pagamento pode resultar em penalidades, incluindo multas e juros.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
Indivíduos estrangeiros trabalhando na Líbia e empresas estrangeiras empregando pessoal no país enfrentam considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais dos trabalhadores estrangeiros dependem de seu status de residência na Líbia. Pessoas consideradas residentes fiscais geralmente são tributadas sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre rendimentos provenientes da Líbia. As regras de residência são definidas pela legislação tributária líbia e frequentemente dependem da duração da estadia.
- Imposto de Renda: Empregados estrangeiros que recebem renda de emprego na Líbia estão sujeitos ao imposto de renda líbio sobre essa renda, independentemente de onde a empresa esteja sediada, a menos que um tratado de dupla tributação relevante preveja o contrário.
- Seguridade Social: Empregados estrangeiros que trabalham para uma entidade líbia registrada ou uma entidade estrangeira com estabelecimento permanente na Líbia geralmente são obrigados a contribuir para o Social Security Fund, a menos que uma isenção se aplique (por exemplo, com base em um acordo bilateral de seguridade social).
- Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras que empregam pessoal na Líbia podem gerar a criação de um estabelecimento permanente (PE), o que pode sujeitar a empresa a obrigações de imposto de renda corporativo na Líbia. As atividades e a duração da presença determinam se um PE existe.
- Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada na Líbia podem utilizar um serviço de Employer of Record. O EOR atua como o empregador legal na Líbia, cuidando de toda a folha de pagamento local, retenção de impostos, contribuições para a seguridade social e requisitos de conformidade para os empregados da empresa estrangeira, simplificando operações e garantindo aderência à legislação líbia.
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