O sistema tributário da Líbia inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, particularmente no que diz respeito ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores que operam na Líbia são responsáveis por calcular corretamente, reter e remeter diversos impostos em nome de seus empregados, bem como fazer suas próprias contribuições para a seguridade social. Compreender esses requisitos é fundamental para operações em conformidade dentro do país.
A estrutura para tributação do emprego na Líbia envolve o imposto de renda aplicado sobre salários e remunerações, juntamente com contribuições obrigatórias para a seguridade social, destinadas a fornecer benefícios como aposentadorias e assistência médica. A conformidade com essas regulamentações garante práticas de emprego legais e contribui para o sistema de bem-estar social nacional.
Obrigações fiscais do Employer of Record
Os Employer of Record, ou EOR, na Líbia, são principalmente responsáveis por contribuir para o Fundo de Seguridade Social (SSF) e gerenciar a retenção do imposto sobre a folha de pagamento.
Contribuições para a Seguridade Social: Tanto os empregadores quanto os empregados são obrigados a contribuir para o SSF. A contribuição é calculada como uma porcentagem do salário bruto do empregado.
- Taxa de Contribuição do Employer: A taxa padrão de contribuição do Employer é 10,75% do salário bruto do empregado.
- Taxa de Contribuição do Empregado: A taxa padrão de contribuição do empregado é 3,75% do salário bruto.
- Contribuição Total: A contribuição total para a seguridade social é de 14,5% do salário bruto.
- Base de Cálculo: As contribuições são normalmente calculadas sobre o salário básico mais certas allowances, embora definições específicas da base de contribuição possam se aplicar.
Imposto sobre a Folha de Pagamento: Embora a Líbia possua um sistema de imposto de renda, o termo "imposto sobre a folha de pagamento" frequentemente se refere coletivamente às obrigações do Employer relacionadas à remuneração dos empregados, incluindo seguridade social e administração da retenção do imposto de renda. Não há uma taxa de "imposto sobre a folha de pagamento" separada e distinta aplicada ao Employer além da seguridade social e da administração da retenção do imposto de renda.
Retenção do Imposto de Renda
Os Employer são obrigados a reter o imposto de renda de seus salários e remunerações mensalmente e remeter ao Libyan Tax Authority. O imposto de renda é progressivo, ou seja, níveis de renda mais elevados são tributados a taxas maiores.
As taxas de imposto de renda aplicáveis a salários e remunerações estão estruturadas em faixas. Embora os limites e taxas específicos para 2025 estejam sujeitos à confirmação oficial, a estrutura geral e as taxas historicamente seguiram uma escala progressiva.
| Renda Anual (LYD) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 1.200 | 5 |
| 1.201 a 3.000 | 10 |
| 3.001 a 6.000 | 15 |
| 6.001 a 10.000 | 20 |
| Acima de 10.000 | 25 |
Nota: Esses limites e taxas são baseados em dados históricos e estão sujeitos a alterações pelas autoridades líbias para o ano fiscal de 2025.
O Employer calcula a retenção mensal do imposto com base no salário mensal do empregado, aplicando as taxas de faixa de imposto relevantes.
Deduções e Allowances de Imposto para o Empregado
Os empregados na Líbia podem ser elegíveis para certas deduções e allowances que reduzem sua renda tributável. Essas geralmente incluem:
- Contribuições para a Seguridade Social: A contribuição obrigatória do empregado para o Social Security Fund (3,75%) é geralmente dedutível da renda bruta antes do cálculo do imposto de renda.
- Allowances Pessoais: Allowances pessoais específicas podem ser concedidas, embora a estrutura e os valores possam variar e estejam sujeitos às disposições da lei tributária. Essas allowances reduzem o valor da renda sujeita a imposto.
- Allowances Familiares: Allowances adicionais podem estar disponíveis com base no estado civil do empregado e no número de dependentes.
Os detalhes específicos e os valores dessas deduções e allowances são definidos pela legislação tributária líbia e devem ser confirmados com base nas regulamentações mais recentes para 2025.
Conformidade e Relatórios Fiscais
Os Employer na Líbia têm obrigações específicas relativas à declaração e pagamento do imposto de renda retido e das contribuições para a seguridade social.
- Relatórios e Pagamentos Mensais: Os empregadores devem apresentar declarações fiscais mensais e remeter o imposto de renda retido e as contribuições totais para a seguridade social (tanto a parte do Employer quanto a do Employee) às autoridades relevantes. O prazo para esses pagamentos e declarações mensais é geralmente o 15º dia do mês seguinte.
- Relatórios Anuais: Os empregadores também devem preparar resumos anuais dos rendimentos dos empregados e dos impostos retidos, fornecendo declarações aos empregados e enviando relatórios às autoridades fiscais.
- Registro: Os empregadores devem estar registrados tanto na Libyan Tax Authority quanto no Social Security Fund.
O não cumprimento dos prazos de declaração e pagamento pode resultar em penalidades, incluindo multas e encargos de juros.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
Indivíduos estrangeiros que trabalham na Líbia e empresas estrangeiras que empregam pessoal no país enfrentam considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros dependem de seu status de residência na Líbia. Indivíduos considerados residentes fiscais geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda proveniente da Líbia. As regras de residência são definidas pela legislação tributária líbia e frequentemente dependem da duração da estadia.
- Imposto de Renda: Empregados estrangeiros que ganham renda de emprego na Líbia estão sujeitos ao imposto de renda líbio sobre essa renda, independentemente de onde o empregador esteja baseado, a menos que um tratado de dupla tributação relevante preveja o contrário.
- Seguridade Social: Empregados estrangeiros que trabalham para uma entidade registrada na Líbia ou uma entidade estrangeira com estabelecimento permanente na Líbia geralmente são obrigados a contribuir para o Social Security Fund, a menos que uma isenção se aplique (por exemplo, com base em um acordo bilateral de seguridade social).
- Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras que empregam pessoal na Líbia podem gerar a criação de um estabelecimento permanente (PE), o que pode sujeitar a empresa a obrigações de imposto de renda corporativo na Líbia. As atividades e a duração da presença determinam se um PE existe.
- Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada na Líbia podem utilizar um serviço de Employer of Record. O EOR atua como o empregador legal na Líbia, lidando com toda a folha de pagamento local, retenção de impostos, contribuições para a seguridade social e requisitos de conformidade para os empregados da empresa estrangeira, simplificando operações e garantindo conformidade com a legislação líbia.
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