As Ilhas Turks e Caicos (TCI) operam um sistema tributário que difere significativamente de muitas outras jurisdições, especialmente na ausência de imposto de renda pessoal, imposto de renda corporativo, imposto sobre ganhos de capital e imposto sobre herança. O governo gera receita principalmente por meio de impostos indiretos, como direitos aduaneiros, selo de transações imobiliárias e impostos relacionados ao turismo, além de taxas de licença comercial e contribuições ao Scheme de Seguro Nacional.
Para empregadores e empregados, a principal obrigação tributária direta relacionada ao emprego é a Contribuição de Seguro Nacional (NIC). Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter essas contribuições em nome de seus empregados, garantindo conformidade com a Ordinança de Seguro Nacional. Compreender essas obrigações é crucial para empresas que operam ou planejam operar em TCI em 2025.
Obrigações de Segurança Social do Empregador e Impostos sobre a Folha de Pagamento
A principal obrigação para empregadores referente aos rendimentos dos empregados é a Contribuição de Seguro Nacional (NIC). Trata-se de uma contribuição obrigatória de seguridade social que financia diversos benefícios. Tanto empregadores quanto empregados contribuem com uma porcentagem da renda bruta do empregado até um teto definido.
Para 2025, espera-se que as taxas de contribuição de seguro nacional e o teto de rendimentos sejam os seguintes:
| Tipo de Contribuição | Taxa |
|---|---|
| Parcela do Empregado | 6% |
| Parcela do Empregador | 6% |
| Total | 12% |
A contribuição é calculada sobre os rendimentos brutos mensais do empregado até um teto máximo de ganhos. Para 2025, estima-se que o teto de rendimentos mensal seja aproximadamente $6.000. Isso significa que rendimentos acima desse limite em qualquer mês não estão sujeitos ao NIC.
Os empregadores são responsáveis por:
- Calcular a parcela correta do empregado (6%) e do empregador (6%) com base no rendimento bruto mensal do empregado, até o teto.
- Deduzir a parcela do empregado de seu pagamento bruto.
- Acrescer a parcela do empregador.
- Remeter a contribuição total (12%) ao National Insurance Board (NIB) mensalmente.
Embora TCI não tenha um imposto sobre folha de pagamento tradicional baseado em uma porcentagem do valor total da folha, a estrutura de taxas de licença comercial às vezes pode incorporar elementos relacionados ao tamanho da empresa ou receita, que indiretamente se relacionam à escala de emprego. Entretanto, a obrigação de imposto sobre o emprego direta é a NIC.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
As Ilhas Turks e Caicos não cobram imposto de renda pessoal sobre indivíduos. Consequentemente, não há requisitos de retenção de imposto de renda para empregadores em TCI. Os empregadores não são obrigados a deduzir ou remeter qualquer valor dos salários ou remunerações dos empregados para fins de imposto de renda pessoal.
Dedução de Impostos e Abonos dos Empregados
Como não há imposto de renda pessoal nas Ilhas Turks e Caicos, os empregados não estão sujeitos a deduções de imposto de renda nem têm direito a abonos de imposto de renda de forma semelhante às jurisdições com sistema de imposto de renda. A principal dedução do pagamento bruto de um empregado relacionada à tributação é a sua parcela da Contribuição de Seguro Nacional (6%), que o empregador deve deduzir e remeter ao NIB.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores nas Ilhas Turks e Caicos devem cumprir prazos específicos para remeter as Contribuições de Seguro Nacional e apresentar relatórios relacionados.
- Contribuições Mensais: As contribuições totais de NIC (parcela do empregador e do empregado) devem ser remetidas ao National Insurance Board até o 15º dia do mês subsequente ao mês em que os salários foram pagos. Pagamentos atrasados geralmente sujeitam-se a multas e juros.
- Relatório Anual: Os empregadores geralmente devem apresentar relatórios anuais detalhando os rendimentos dos empregados e contribuições do ano calendário anterior. O prazo para essa apresentação anual é normalmente até 31 de janeiro do ano seguinte. Este relatório reconcilia as contribuições mensais feitas ao longo do ano.
Manter registros precisos dos rendimentos dos empregados, contribuições calculadas e pagamentos realizados é essencial para a conformidade.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Trabalhadores estrangeiros legalmente empregados nas Ilhas Turks e Caicos geralmente estão sujeitos aos mesmos requisitos de Contribuição de Seguro Nacional que os empregados locais. Se um trabalhador estrangeiro possuir uma permissão de trabalho válida e estiver empregado por uma entidade com base em TCI ou por uma entidade estrangeira operando legalmente em TCI, as contribuições de NIC normalmente são obrigatórias com base em seus rendimentos, até o teto padrão.
Empresas estrangeiras que operam em TCI devem obter as licenças comerciais necessárias e cumprir as regulações locais, incluindo leis de emprego e obrigações de Seguro Nacional para seus funcionários que trabalham nas ilhas. A estrutura da empresa estrangeira (por exemplo, filial registrada localmente versus simples contratação remota) pode influenciar nuances específicas de conformidade, mas a obrigação de contribuir para a NIC para empregados que trabalham em TCI permanece uma consideração chave. Não existem considerações específicas de imposto de renda para trabalhadores ou empresas estrangeiras relacionadas ao imposto de renda de TCI, pois este não existe. Contudo, trabalhadores e empresas estrangeiras devem considerar suas obrigações fiscais em seus países de origem ou residência, pois o ambiente fiscal de TCI pode impactar sua posição fiscal global. TCI possui tratados fiscais limitados, portanto, evitar a dupla tributação depende principalmente de proibição de dupla tributação unilateral prevista em outros países.
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