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Impostos em Guiné

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Guiné

Guiné taxes overview

Operar na Guiné requer um entendimento aprofundado do cenário fiscal local, especialmente no que diz respeito ao emprego. Tanto os empregadores quanto os empregados possuem obrigações distintas relativas ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores são responsáveis por calcular corretamente, reter e recolher os impostos dos funcionários, bem como pagar a sua própria parte dos impostos relacionados à folha de pagamento. Navegar por esses requisitos garante a conformidade e operações de folha de pagamento eficientes no país.

O sistema fiscal guineense, administrado pela Direcção Geral das Impostos (DGI) e pelo Fundo Nacional de Seguridade Social (CNSS), exige contribuições e reportes específicos para todos os empregadores registrados. Seguir as taxas, limites e prazos estabelecidos é fundamental para as empresas que empregam pessoal na Guiné, sejam estas locais ou estrangeiras. A seguir, delineamos as principais considerações fiscais para empregadores e empregados que se espera estejam em vigor em 2026, com base na regulamentação atual.

Obrigações de Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record

Empregadores na Guiné são obrigados a contribuir para o Fundo Nacional de Seguridade Social (CNSS) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem várias áreas, incluindo aposentadorias, benefícios familiares e seguro por acidentes de trabalho. A base de contribuição é geralmente o salário bruto do empregado, sujeita a limites específicos.

Com base na regulamentação atual prevista para 2026, as taxas padrão de contribuição ao CNSS são:

Tipo de Contribuição Taxa do Employer Taxa do Empregado
Pensões 4% 2,5%
Benefícios Familiares 6% 0%
Acidentes de Trabalho 4% 0%
Total CNSS 14% 2,5%
  • Base de Contribuição: Salário mensal bruto, geralmente limitado a um teto específico por mês. Este teto está sujeito a revisões periódicas.
  • Pagamento: As contribuições do empregador e do empregado são coletadas e remetidas mensalmente pelo empregador ao CNSS.

Além do CNSS, os empregadores podem estar sujeitos a outros impostos ou contribuições menores relacionados à folha de pagamento, tais como aqueles para treinamento profissional, embora o CNSS seja o principal encargos de contribuição social.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Empregadores são responsáveis por reter o Impôt sur le Revenu des Personnes Physiques - IRPP dos salários de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O IRPP é calculado com base na renda sujeita à tributação do empregado, que geralmente é o salário bruto menos as contribuições obrigatórias para a seguridade social (parte do trabalhador no CNSS).

O IRPP é calculado utilizando uma tabela de impostos progressiva. Embora as faixas e taxas específicas possam variar anualmente conforme a legislação financeira, a estrutura prevista para 2026, com base na legislação vigente, é aplicada mensalmente ao rendimento líquido tributável (salário bruto menos a contribuição do empregado ao CNSS).

Um exemplo de escala progressiva de impostos (com base na regulamentação atual, sujeita a alterações em 2026) para o rendimento mensal tributável poderia ser assim:

Rendimento Tributável Mensal (GNF) Alíquota do Imposto
Até 100.000 0%
100.001 a 1.000.000 10%
1.000.001 a 1.500.000 15%
1.500.001 a 3.000.000 20%
Acima de 3.000.000 25%
  • Cálculo: O imposto é calculado sobre a parcela de renda que se enquadra em cada faixa.
  • Retenção: O valor calculado de IRPP é retido pelo empregador do salário líquido do empregado a cada mês e remetido às autoridades fiscais.

Dedução de Impostos e Abonos dos Empregados

A renda tributável dos empregados para fins de IRPP é principalmente reduzida por suas contribuições obrigatórias para a seguridade social (parte do trabalhador no CNSS de 2,5%). Essa é a dedução mais significativa e universalmente aplicável, impactando diretamente o cálculo do IRPP na fonte pelo empregador.

Outras possíveis deduções ou abonos podem existir no sistema de imposto de renda pessoal, como aquelas relacionadas a dependentes familiares. No entanto, a aplicação e cálculo destes geralmente são tratados por meio da declaração anual do imposto do empregado, e não afetam diretamente o cálculo mensal do PAYE realizado pelo empregador. O foco principal do empregador para a retenção mensal é o salário bruto menos a contribuição obrigatória do segurado social.

Prazos de Conformidade e Relatórios fiscais

Empregadores na Guiné devem cumprir prazos rigorosos para relatar e recolher os impostos retidos e as contribuições do empregador. O mecanismo principal de reporte costuma ser uma declaração mensal que cobre vários impostos, incluindo IRPP retido e contribuições para a seguridade social.

  • Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores normalmente devem apresentar uma declaração fiscal mensal (frequentemente referida regionalmente como DSF - Déclaration Statistique et Fiscale, embora o nome específico na Guiné possa variar) e pagar o valor total de IRPP retido e contribuições do empregador/empregado ao CNSS até uma data limite específica de cada mês. Essa data costuma ser por volta do 15º ou 20º dia do mês seguinte.
  • Relatórios anuais: Os empregadores também devem fornecer aos empregados declarações anuais de renda e impostos que resumem o salário bruto, deduções e IRPP retido durante o ano. Pode haver ainda uma obrigação de declaração anual resumida às autoridades fiscais.
  • Declaração Anual do Empregado: Os empregados geralmente precisam apresentar uma declaração anual de imposto de renda pessoal, normalmente com um prazo nos primeiros meses do ano seguinte ao exercício fiscal, onde declaram outros rendimentos, reivindicam abonos aplicáveis e reconciliam sua obrigação fiscal com os valores retidos pelo empregador.

Formulários específicos e prazos exatos são publicados anualmente pelas autoridades fiscais e pelo CNSS.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores estrangeiros e Empresas

Trabalhadores e empresas estrangeiras operando na Guiné estão sujeitos às mesmas leis fiscais que as entidades domésticas, mas com considerações específicas baseadas em seu status de residência e na natureza de sua presença.

  • Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal na Guiné se tiver sua residência principal ou domicílio habitual no país, ou se estiver presente na Guiné por mais de 183 dias em um período de 12 meses. Residentes são tributados sobre toda a sua renda mundial, enquanto não residentes são geralmente tributados apenas sobre sua renda originada na Guiné.
  • Empregados Estrangeiros: Empregados estrangeiros que trabalham na Guiné, residentes ou não residentes, estão sujeitos ao IRPP sobre sua renda de trabalho de origem guineense e são incluídos nas contribuições sociais do empregador, caso estejam formalmente empregados por uma entidade registrada na Guiné. Tratados de dupla tributação podem oferecer alívio contra a dupla tributação para residentes de países signatários, mas normalmente envolvem o direito de reivindicar créditos ou isenções no país de origem com base nos impostos pagos na Guiné.
  • Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira com estabelecimento permanente (EP) na Guiné está sujeita ao imposto de renda corporativo e deve registrar-se como empregador se contratar pessoal localmente. As regras de EP determinam quando as atividades de uma empresa estrangeira constituem uma presença tributável. Empresas estrangeiras sem EP, mas que empregam pessoal na Guiné, podem precisar usar um serviço de Employer of Record (EOR) para lidar com a folha de pagamento local, impostos e obrigações de conformidade legalmente.
  • Registro: Empresas estrangeiras que estabelecem uma presença ou contratam pessoal devem registrar-se junto às autoridades guineenses relevantes, incluindo a administração fiscal e o CNSS, para cumprir suas obrigações de empregador.

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