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Impostos em Guiné

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Guiné

Guiné taxes overview

Operar na Guiné requer um entendimento aprofundado do cenário fiscal local, especialmente no que diz respeito ao emprego. Tanto empregadores quanto empregados têm obrigações distintas relacionadas ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores são responsáveis por calcular corretamente, reter e remeter os impostos dos empregados, bem como pagar sua própria parte dos impostos relacionados à folha de pagamento. Navegar por esses requisitos garante conformidade e operações de folha de pagamento suaves dentro do país.

O sistema fiscal guineense, administrado pela Direcção Geral de Impostos (DGI) e pelo Fundo Nacional de Seguridade Social (CNSS), exige contribuições específicas e relatórios para todos os empregadores registrados. Seguir as taxas, limites e prazos estabelecidos é crucial para empresas que empregam pessoal na Guiné, seja local ou estrangeiro. A seguir, descreve-se as principais considerações fiscais para empregadores e empregados que se espera estejam em vigor em 2025, com base na regulamentação atual.

Obrigações de Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record

Empregadores na Guiné são obrigados a contribuir para o Fundo Nacional de Seguridade Social (CNSS) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem várias áreas, incluindo pensões, benefícios familiares e seguro contra acidentes de trabalho. A base de contribuição é geralmente o salário bruto do empregado, sujeito a certos limites.

Com base na regulamentação atual esperada para 2025, as taxas padrão de contribuição ao CNSS são:

Tipo de Contribuição Taxa do Employer Taxa do Empregado
Pensões 5% 2,5%
Benefícios Familiares 7% 0%
Acidentes de Trabalho 1% 0%
Total CNSS 13% 2,5%
  • Base de Contribuição: Salário bruto mensal, geralmente limitado a um teto específico por mês. Este teto está sujeito a revisão periódica.
  • Pagamento: As contribuições do empregador e do empregado são coletadas e remetidas mensalmente pelo empregador ao CNSS.

Além do CNSS, os empregadores podem estar sujeitos a outros impostos ou contribuições menores relacionados à folha de pagamento, como aqueles para treinamento profissional, embora o CNSS represente a principal carga de contribuição social.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por reter o Impôt sur le Revenu des Personnes Physiques - IRPP dos salários de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O IRPP é calculado com base na renda tributável do empregado, que geralmente é o salário bruto menos as contribuições obrigatórias para a seguridade social (a parte do empregado no CNSS).

O IRPP é calculado usando uma tabela progressiva de impostos. Embora as faixas e taxas específicas estejam sujeitas às leis financeiras anuais, a estrutura esperada para 2025, com base na legislação atual, é normalmente aplicada mensalmente à renda líquida tributável (salário bruto menos a contribuição do empregado ao CNSS).

Uma tabela progressiva ilustrativa (com base na regulamentação atual, sujeita a alterações para 2025) pode ser assim para a renda tributável mensal:

Renda Tributável Mensal (GNF) Taxa de Imposto
Até 1.500.000 5%
1.500.001 a 3.000.000 10%
3.000.001 a 5.000.000 15%
5.000.001 a 8.000.000 20%
Acima de 8.000.000 25%
  • Cálculo: O imposto é calculado sobre a porção de renda que cai dentro de cada faixa.
  • Retenção: O valor do IRPP calculado é retido pelo empregador do salário líquido do empregado a cada mês e remetido às autoridades fiscais.

Deduções e Abonos Fiscais dos Empregados

A renda tributável dos empregados para fins de IRPP é reduzida principalmente por suas contribuições obrigatórias para a seguridade social (a cota do empregado de 2,5% do CNSS). Essa é a dedução mais significativa e universalmente aplicável que impacta diretamente o cálculo do IRPP na esfera do empregador.

Outras deduções ou abonos potenciais podem existir dentro do sistema de imposto de renda pessoal, como aqueles relacionados a dependentes familiares. No entanto, a aplicação e o cálculo desses geralmente são tratados por meio da declaração anual de imposto do empregado, e não impactam diretamente o cálculo mensal do PAYE realizado pelo empregador. O foco principal do empregador para a retenção mensal é o salário bruto menos a contribuição obrigatória do segurado social.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores na Guiné devem cumprir prazos rigorosos para relatar e remeter os impostos retidos e as contribuições do empregador. O mecanismo principal de relatório costuma ser uma declaração mensal que cobre vários impostos, incluindo o IRPP retido e as contribuições para a seguridade social.

  • Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores geralmente devem apresentar uma declaração fiscal mensal (frequentemente referida regionalmente como DSF - Déclaration Statistique et Fiscale, embora o nome específico na Guiné possa variar) e pagar o valor total do IRPP retido e das contribuições do empregador/empregado à seguridade social até um prazo específico a cada mês. Este prazo costuma ser por volta do dia 15 ou 20 do mês seguinte.
  • Relatório Anual: Os empregadores também devem fornecer aos empregados declarações anuais de renda e imposto, resumindo seu salário bruto, deduções e IRPP retido durante o ano. Os empregadores podem também ter uma obrigação de declaração resumida anual às autoridades fiscais.
  • Declaração Anual do Empregado: Os empregados geralmente são obrigados a apresentar uma declaração anual de imposto de renda pessoal, normalmente até um prazo nos primeiros meses do ano seguinte ao ano fiscal (por exemplo, março ou abril), onde podem declarar outros rendimentos, solicitar abonos aplicáveis e conciliar sua obrigação fiscal com os valores retidos pelo empregador.

Formulários específicos e prazos exatos são publicados anualmente pelas autoridades fiscais e pelo CNSS.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam na Guiné estão sujeitos às mesmas leis fiscais que entidades domésticas, mas com considerações específicas baseadas em seu status de residência e na natureza de sua presença.

  • Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal na Guiné se tiver sua residência principal ou domicílio habitual no país, ou se estiver presente na Guiné por mais de 183 dias em um período de 12 meses. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de fonte na Guiné.
  • Empregados Estrangeiros: Empregados estrangeiros que trabalham na Guiné, sejam residentes ou não residentes, estão sujeitos ao IRPP sobre sua renda de trabalho de fonte guineense e estão incluídos nas contribuições de seguridade social do empregador se estiverem formalmente empregados por uma entidade registrada na Guiné. Tratados de dupla tributação podem oferecer alívio contra a dupla tributação para residentes de países com tratados, mas isso geralmente envolve solicitar créditos ou isenções em seu país de origem com base nos impostos pagos na Guiné.
  • Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira com estabelecimento permanente (EP) na Guiné está sujeita ao imposto de renda corporativo e deve se registrar como empregador se contratar pessoal localmente. As regras de EP determinam quando as atividades de uma empresa estrangeira constituem uma presença tributável. Empresas estrangeiras sem EP, mas empregando pessoal na Guiné, podem precisar utilizar um serviço de Employer of Record (EOR) para lidar com a folha de pagamento local, impostos e obrigações de conformidade legalmente.
  • Registro: Empresas estrangeiras que estabelecem presença ou empregam pessoal devem registrar-se junto às autoridades guineenses relevantes, incluindo a administração fiscal e o CNSS, para cumprir suas obrigações de empregador.

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