Operar na Guiné exige uma compreensão aprofundada do cenário fiscal local, especialmente no que diz respeito ao emprego. Tanto empregadores quanto empregados possuem obrigações distintas relacionadas ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter corretamente os impostos dos empregados, assim como pagar sua própria parte dos impostos relacionados à folha de pagamento. Navegar por esses requisitos garante conformidade e operações de folha de pagamento eficientes no país.
O sistema fiscal guineense, administrado pela Directorate General of Taxes (DGI) e pelo National Social Security Fund (CNSS), exige contribuições específicas e relatórios para todos os empregadores registrados. Seguir as taxas, limites e prazos estabelecidos é fundamental para empresas empregando funcionários na Guiné, sejam elas locais ou estrangeiras. A seguir, destacam-se as principais considerações fiscais para empregador e empregado que se prevêem em vigor para 2025, com base na regulamentação atual.
Obrigações do Employer of Record e de Contribuições na Seguridade Social e na Folha de Pagamento
Os empregadores na Guiné devem contribuir para o National Social Security Fund (CNSS) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversas áreas, incluindo pensões, benefícios familiares e seguro contra acidentes de trabalho. A base de contribuição geralmente é o salário bruto do empregado, sujeita a certos tetos.
Com base nas regulamentações atuais esperadas para 2025, as taxas padrão de contribuição ao CNSS são:
| Tipo de Contribuição | Taxa do Employer | Taxa do Empregado |
|---|---|---|
| Pensões | 5% | 2,5% |
| Benefícios Familiares | 7% | 0% |
| Acidente de Trabalho | 1% | 0% |
| Total CNSS | 13% | 2,5% |
- Base de Contribuição: Salário bruto mensal, tipicamente limitado a um teto específico por mês. Este teto está sujeito a revisões periódicas.
- Pagamento: As contribuições do empregador e do empregado são coletadas e remetidas mensalmente pelo empregador ao CNSS.
Além do CNSS, os empregadores podem estar sujeitos a outros impostos ou contribuições menores relacionados à folha de pagamento, como aqueles para treinamento profissional, embora o CNSS represente a principal carga de contribuição social.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são responsáveis por reter o Impôt sur le Revenu des Personnes Physiques (IRPP) dos salários de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O IRPP é calculado com base na renda taxable do empregado, que geralmente é o salário bruto deduzidas as contribuições obrigatórias à seguridade social (a parte do empregado no CNSS).
O IRPP é calculado usando uma escala progressiva de imposto. Embora as faixas e taxas específicas possam variar anualmente conforme as leis financeiras, a estrutura prevista para 2025 com base na legislação atual normalmente é aplicada mensalmente sobre o rendimento líquido tributável (salário bruto menos a contribuição do empregado ao CNSS).
Uma escala progressiva de imposto ilustrativa (com base na regulamentação atual, sujeita a mudanças para 2025) pode parecer assim para o rendimento mensal tributável:
| Rendimento Tributável Mensal (GNF) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 1.500.000 | 5% |
| De 1.500.001 a 3.000.000 | 10% |
| De 3.000.001 a 5.000.000 | 15% |
| De 5.000.001 a 8.000.000 | 20% |
| Acima de 8.000.000 | 25% |
- Cálculo: O imposto é calculado sobre a parte do rendimento que cai dentro de cada faixa.
- Retenção: O valor calculado de IRPP é retido pelo empregador do salário líquido do empregado a cada mês e remetido às autoridades fiscais.
Deduzir e Permitir Despesas e Deduction de Impostos
A renda tributável dos empregados para fins de IRPP é reduzida principalmente por suas contribuições obrigatórias à seguridade social (a parte do empregado de 2,5% do CNSS). Essa é a dedução mais significativa e universalmente aplicada que impacta diretamente no cálculo do IRPP na esfera do empregador.
Outras deduções ou allowances potenciais podem existir no sistema de imposto de renda pessoal, como aquelas relacionadas a dependentes familiares. No entanto, a aplicação e cálculo dessas deduções frequentemente são tratadas na declaração de imposto de renda anual do empregado, e não afetam diretamente o cálculo mensal do PAYE realizado pelo empregador. O foco principal do empregador para a retenção mensal é o salário bruto menos a contribuição obrigatória do segurado social.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores na Guiné devem cumprir prazos rígidos para informar e remeter os impostos retidos e as contribuições do empregador. O mecanismo principal de relatório normalmente é uma declaração mensal que abrange diversos impostos, incluindo IRPP retido e contribuições para seguridade social.
- Declarações Mensais e Pagamentos: Geralmente, os empregadores devem apresentar uma declaração fiscal mensal (frequentemente chamada regionalmente de DSF - Déclaration Statistique et Fiscale, embora o nome específico na Guiné possa variar) e pagar o valor total do IRPP retido e as contribuições do segurado e empregador até uma data limite mensal, frequentemente por volta do dia 15 ou 20 do mês seguinte.
- Relatório Anual: Os empregadores também devem fornecer aos empregados declarações anuais de renda e impostos, resumindo o salário bruto, deduções e IRPP retido durante o ano. Podem ainda ter uma obrigação de declaração resumida anual às autoridades fiscais.
- Declaração Anual do Empregado: Os empregados geralmente precisam apresentar uma declaração anual de imposto de renda pessoal, normalmente até um prazo nos primeiros meses do ano subsequente ao ano fiscal (por exemplo, março ou abril), onde podem declarar outros rendimentos, solicitar deduções aplicáveis e reconciliar sua obrigação fiscal com os valores retidos pelo empregador.
Formulários específicos e prazos exatos são publicados anualmente pelas autoridades fiscais e pelo CNSS.
Considerações Especiais de Impostos para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam na Guiné estão sujeitos às mesmas leis fiscais que entidades domésticas, mas com considerações específicas com base na sua condição de residência e na natureza de sua presença.
- Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal na Guiné se tiver sua residência principal ou domicílio habitual no país, ou se estiver presente na Guiné por mais de 183 dias em um período de 12 meses. Residentes são tributados por sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados somente pela renda de origem na Guiné.
- Empregados Estrangeiros: Empregados estrangeiros que trabalham na Guiné, sejam residentes ou não residentes, estão sujeitos ao IRPP sobre seus rendimentos de origem guineense e integram a contribuição previdenciária do empregador se estiverem oficialmente empregados por uma entidade registrada na Guiné. Convênios para evitar dupla tributação podem oferecer alívio contra a dupla tributação para residentes de países signatários, mas isso geralmente envolve reivindicar créditos ou isenções no país de origem com base nos impostos pagos na Guiné.
- Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira com estabelecimento permanente (EP) na Guiné está sujeita ao imposto de renda corporativo e deve registrar-se como empregadora se contratar pessoal localmente. As regras de EP determinam quando as atividades de uma empresa estrangeira constituem uma presença tributável. Empresas estrangeiras sem EP, mas que empregam pessoal na Guiné, podem precisar usar um Employer of Record (EOR) para lidar com a folha de pagamento local, obrigações fiscais e regularidade legal.
- Registro: Empresas estrangeiras que estabeleçam uma presença ou empreguem funcionários devem registrar-se junto às autoridades guineenses relevantes, incluindo a administração fiscal e o CNSS, para cumprir suas obrigações de empregador.
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