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Calculadora de Custos de Emprego em Guiné Equatorial

Calculadora de Custos de Emprego para Guiné Equatorial

Contratação em Guiné Equatorial? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Guiné Equatorial

Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Guiné Equatorial, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Guiné Equatorial

Detalhamento dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do empregador

Tipo de Imposto Taxa Base
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 25% Lucros tributáveis
Imposto Mínimo de Renda (IMR) 1,5% Faturamento
Segurança Social (INSESO) 21,5% Salário bruto
Fundo de Proteção ao Trabalho (WPF) 1% Salário bruto

Declaração e Conformidade

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e contribuições para a seguridade social são normalmente recolhidos mensalmente.
  • A obrigação de IRPF deve ser declarada dentro dos primeiros 15 dias do mês seguinte ao pagamento do salário.
  • As declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) devem ser apresentadas nos primeiros seis meses do ano seguinte ao exercício fiscal tributável.

Em Guiné Equatorial, as deduções fiscais e contribuições dos empregados baseiam-se num sistema de imposto progressivo e incluem a segurança social e gratificações específicas.

Imposto de Renda de Pessoa Física

  • Residência Fiscal: Os residentes fiscais são tributados sobre a renda mundial, enquanto os não residentes são tributados apenas sobre a renda de fonte na Guiné Equatorial. A residência é determinada pela presença física — mais de três meses num ano civil ou seis meses dentro de dois anos civis.
  • Renda Tributável: Toda a renda relacionada ao emprego é tributável, incluindo salário, bônus, gratificações, auxílios e benefícios de espécie.
  • Tributação sobre Benefícios de Espécie:
    • Habitação: 15% do salário
    • Despesas domésticas (água, eletricidade, limpeza, carro da empresa): 5% do salário
    • Alimentação: 15% do salário (limitado a XAF 300.000 por mês)
  • Deduções:
    • Despesas Profissionais: Até XAF 1.000.000 ou o custo real das despesas profissionais, o que for menor. Essa dedução é limitada a 20% da remuneração total.
    • Contribuições para a Segurança Social: As contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSESO) e ao Fundo de Proteção ao Trabalho (WPF) são dedutíveis.
  • Taxas de Imposto (a partir de fevereiro de 2026):
    • Até XAF 1.400.000: Isento
    • XAF 1.400.001 a 5.000.000: 10%
    • XAF 5.000.001 a 10.000.000: 15%
    • XAF 10.000.001 a 15.000.000: 20%
    • Acima de XAF 15.000.000: 25%

Contribuições para a Segurança Social

  • INSESO:
    • Empregado: 4,5% do salário
    • Empregador: 21,5% do salário
  • WPF:
    • Empregado: 0,5% do salário
    • Empregador: 1% do salário

Administração Fiscal

  • Retenções na Fonte: Os empregadores retêm o imposto de renda mensalmente e o remetem ao Tesouro Público nos primeiros 15 dias do mês seguinte.

Aviso Legal: Esta informação é apenas para orientação geral e está atualizada até 13 de fevereiro de 2026. Consulte sempre um(a) consultor(a) fiscal qualificado(a) para aconselhamento personalizado. As leis e regulações fiscais estão sujeitas a alterações.

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