A Cote d'Ivoire opera um sistema de tributação progressivo que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Os empregadores desempenham um papel crucial neste sistema, contribuindo para os fundos de previdência social e retendo o imposto de renda dos salários dos empregados, remetendo esses valores às autoridades competentes. Compreender essas responsabilidades é essencial para operações em conformidade no país.
A estrutura tributária na Cote d'Ivoire visa financiar serviços públicos e programas de bem-estar social. Engloba diversos impostos, incluindo imposto de renda de empresas, imposto sobre valor agregado (IVA) e impostos relacionados ao emprego. Para empresas que empregam staff, navegar pelas complexidades dos impostos sobre folha de pagamento, contribuições sociais e retenção do imposto de renda é um aspecto fundamental para gerir sua força de trabalho de forma legal e eficiente.
Obrigações de Segurança Social do Employer e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Empregadores na Cote d'Ivoire são obrigados a contribuir para a Caisse Nationale de Prévoyance Sociale - CNPS e outros fundos relevantes. Essas contribuições cobrem diversos benefícios sociais aos empregados, incluindo pensões, auxílios familiares e acidentes do trabalho. As taxas específicas são aplicadas ao salário bruto do empregado, até um determinado teto.
As principais contribuições do empregador incluem:
- Auxílios Familiares: 5,75% do salário bruto do empregado, até um teto de XOF 70.000.
- Acidentes Industriais: Uma taxa variável que varia de 2% a 5%, dependendo do nível de risco da indústria, aplicada ao salário bruto do empregado, até um teto de XOF 70.000.
- Pensões (Aposentadoria): 7,7% do salário bruto do empregado, até um teto de XOF 3.375.000.
Além da previdência social, os empregadores podem estar sujeitos a outros impostos ou contribuições relacionados à folha de pagamento, como contribuições para formação profissional. A base de cálculo e os tetos para essas contribuições estão sujeitos a revisões anuais e atualizações pelas autoridades competentes.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são responsáveis por reter o Impôt Général sur le Revenu - IGR dos salários de seus empregados mensalmente. O IGR é calculado com base em uma escala progressiva aplicada à renda tributável do empregado. A renda tributável geralmente é o salário bruto menos certas deduções e isenções permitidas por lei.
O cálculo do IGR envolve várias etapas:
- Determinar o salário bruto mensal.
- Subtrair as contribuições obrigatórias de previdência social pagas pelo empregado.
- Aplicar uma dedução estatutária (frequentemente uma porcentagem do valor restante) para chegar à base de tributação líquida.
- Converter a renda líquida mensal tributável para uma base anual.
- Aplicar as taxas progressivas do IGR à renda tributável anual.
- Converter o valor do imposto anual de volta para uma quantia mensal de retenção.
As taxas progressivas do IGR para 2026 são as seguintes:
| Renda Tributável Anual (XOF) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 900.000 | 0 |
| De 900.001 a 2.880.000 | 16 |
| De 2.880.001 a 9.600.000 | 21 |
| De 9.600.001 a 28.800.000 | 24 |
| De 28.800.001 a 96.000.000 | 28 |
| Acima de 96.000.000 | 32 |
Empregadores devem calcular e reter corretamente o valor do IGR a cada mês e remetê-lo às autoridades fiscais até o prazo estipulado.
Dedução do Imposto e Isenções para Empregados
Empregados na Cote d'Ivoire têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IGR. Essas geralmente incluem:
- Contribuições obrigatórias de previdência social: As contribuições do empregado para o CNPS são dedutíveis do salário bruto antes do cálculo do IGR.
- Dedução estatutária: Uma dedução fixa (percentual) é aplicada ao salário bruto (após dedução da previdência social) para chegar à base de tributação. Essa dedução cobre várias despesas gerais.
- Auxílios Familiares: Embora seja principalmente uma contribuição do empregador, o sistema considera a situação familiar na carga tributária geral, frequentemente por meio de créditos fiscais ou ajustes, ao invés de deduções diretas do renda bruta para o cálculo do IGR. O número de dependentes pode influenciar o valor final do imposto.
Regras específicas se aplicam ao cálculo e aplicação dessas deduções e isenções. Os empregados devem consultar seu empregador ou um profissional de impostos para entender como essas regras se aplicam às suas circunstâncias individuais.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores na Cote d'Ivoire devem cumprir prazos rígidos para a entrega de declarações fiscais e remessa de impostos retidos e contribuições sociais.
- Declarações mensais: Geralmente, os empregadores devem apresentar declarações mensais detalhando salários pagos, IGR retido e contribuições sociais. O prazo de entrega e pagamento é normalmente por volta do dia 15 do mês seguinte.
- Declarações anuais: Uma declaração anual resumindo todos os pagamentos, retenções e contribuições feitas ao longo do ano também é exigida. O prazo para a declaração anual costuma ser nos primeiros meses do ano subsequente.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas, juros e outras sanções por parte das autoridades fiscais e de previdência social. Manter registros precisos da folha de pagamento e estar informado sobre os requisitos de entrega é fundamental.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam na Cote d'Ivoire têm considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros dependem de seu status de residente fiscal. Indivíduos considerados residentes fiscais na Cote d'Ivoire são geralmente tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda proveniente de fontes dentro da Cote d'Ivoire. A residência é determinada com base em fatores como presença física no país.
- Emprego por Empresas Estrangeiras: Quando uma empresa estrangeira emprega indivíduos trabalhando na Cote d'Ivoire, a determinação de se a empresa estrangeira possui uma presença tributável (estabelecimento permanente) na Cote d'Ivoire é fundamental. Se existir um estabelecimento permanente, a empresa estrangeira está sujeita ao imposto de renda de pessoa jurídica e é responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais e de previdência social do empregador para seus empregados na Cote d'Ivoire, similar a uma entidade local.
- Acordos de Previdência Social: A Cote d'Ivoire firmou acordos de previdência social com alguns países. Esses acordos podem afetar se empregados expatriados e seus empregadores são obrigados a contribuir tanto para o sistema de previdência social ivoriano quanto para o sistema de seu país de origem, potencialmente permitindo isenções ou coordenação para evitar contribuições duplas.
- Regimes fiscais específicos: Certos expatriados ou empresas estrangeiras podem estar sujeitos a regimes fiscais específicos ou se beneficiar de incentivos, dependendo de suas atividades e investimentos na Cote d'Ivoire.
Empresas estrangeiras que empregam pessoal na Cote d'Ivoire, mesmo sem uma entidade local formal, podem ainda assim desencadear obrigações do empregador. Utilizar um serviço de Employer of Record pode ajudar empresas estrangeiras a navegar por essas complexidades e garantir plena conformidade com as leis trabalhistas e fiscais ivorianas, sem necessidade de estabelecer uma entidade jurídica local.
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