Navegando nas complexidades da tributação trabalhista
Navegar pelas complexidades da tributação trabalhista é crucial para empresas que operam na Bolívia. O sistema tributário do país, supervisionado pelo Servicio de Impuestos Nacionales (SIN), inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados relacionadas ao imposto de renda, contribuições à seguridade social e outros impostos relacionados à folha de pagamento. Compreender esses requisitos é essencial para conformidade e operações comerciais eficientes.
Empregadores na Bolívia são responsáveis por calcular, reter e recolher vários impostos e contribuições em nome de seus empregados, bem como realizar suas próprias contribuições. Essas obrigações abrangem áreas como seguridade social, fundos habitacionais e seguro de risco profissional, garantindo que os empregados tenham acesso a assistência médica, aposentadorias e outros benefícios.
Obrigações do Employer of Record e do EOR relativas à seguridade social e impostos sobre a folha de pagamento
Empregadores na Bolívia são obrigados a fazer contribuições mensais a vários fundos com base nos salários brutos de seus empregados. Essas contribuições cobrem seguridade social (aposentadorias e saúde), habitação e seguro de risco profissional. As taxas específicas geralmente são aplicadas nacionalmente, sem variações regionais significativas para essas contribuições principais.
As taxas de contribuição do empregador normalmente incluem:
- Administradoras de Fundos de Pensão (AFPs): Uma porcentagem do total de renda auferida pelo empregado.
- Fundo Nacional de Saúde (Caja Nacional de Salud - CNS) ou entidade similar: Uma porcentagem do total de renda do empregado.
- Fundo Nacional de Habitação (Fondo Nacional de Vivienda Social - FONVIS): Uma porcentagem do total de renda do empregado.
- Seguro de Riscos Profissionais: Uma porcentagem que pode variar ligeiramente dependendo do setor e do nível de risco.
Embora as taxas específicas possam ser ajustadas anualmente, a estrutura geral para 2026 deve seguir o modelo atual. Como exemplo, as taxas típicas de contribuição do empregador (sujeitas a alterações para 2026) são:
| Tipo de contribuição | Taxa do empregador (Aproximada %) |
|---|---|
| Administradora de Fundo de Pensão (AFPs) | 4,71% |
| Fundo Nacional de Saúde (CNS) | 10,00% |
| Fundo Nacional de Habitação (FONVIS) | 2,00% |
| Seguro de Riscos Profissionais | 1,71% (variável) |
| Total (Aproximado) | 18,42% + variável |
Essas contribuições são calculadas sobre a remuneração total mensal do empregado, incluindo salário base, bônus e outros benefícios considerados parte da base de rendimentos tributáveis.
Requisitos de retenção do Imposto de Renda
A Bolívia possui um sistema de retenção de imposto na fonte sobre a renda dos empregados denominado Regimen Complementario al Impuesto al Valor Agregado (RC-IVA). Os empregadores são responsáveis por reter esse imposto do salário mensal dos empregados. O RC-IVA aplica-se à renda proveniente do trabalho dependente.
O imposto é calculado mensalmente com base na renda líquida tributável do empregado. Um limite chave para o RC-IVA é baseado no salário mínimo nacional (Salario Mínimo Nacional - SMN). A renda até um determinado múltiplo do SMN é isenta do RC-IVA. Para 2026, espera-se que esse limite seja 3 vezes o SMN atual.
O cálculo envolve:
- Determinar a renda mensal total do empregado.
- Subtrair as contribuições obrigatórias à seguridade social pagas pelo empregado (geralmente cerca de 12,71% para aposentadorias e outras contribuições menores).
- Subtrair o limite não tributável (3 x SMN).
- O restante constitui a base tributável.
- Os empregados também podem compensar uma parte de sua obrigação fiscal apresentando faturas válidas de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) para consumo pessoal. O valor que pode ser compensado geralmente corresponde a 13% do valor das faturas, até um limite específico (frequentemente ligado ao SMN).
A alíquota aplicada à base tributável é uma taxa fixa de 13%.
O cálculo mensal do RC-IVA é: (Base Tributável) * 13% - (Crédito de IVA das Faturas) = RC-IVA Mensal a Recolher/Retido
Se o crédito de IVA exceder o imposto calculado, o excedente pode frequentemente ser acumulado para compensar futuras obrigações de RC-IVA.
Deduções e Abonos de Imposto para Empregados
Os empregados na Bolívia reduzem principalmente sua obrigação de RC-IVA por meio de dois mecanismos principais:
- Limite Não Tributável: Como mencionado, rendimentos de até 3 vezes o salário mínimo nacional por mês são isentos de RC-IVA. Isso atua como uma dedução significativa para todos os empregados.
- Crédito de Fatura de IVA: Os empregados podem apresentar faturas originais de IVA para consumo pessoal (bens e serviços) ao empregador a cada mês. Recebem um crédito fiscal correspondente a 13% do valor dessas faturas. Esse crédito é aplicado contra sua obrigação mensal de RC-IVA calculada. Geralmente há um limite no valor total das faturas que podem ser apresentadas mensalmente, muitas vezes ligado a um múltiplo do SMN.
Além dessas, existem deduções específicas itemizadas limitadas disponíveis para trabalhadores dependentes sob o regime de RC-IVA. O método principal de redução da carga tributária é a utilização do limite não tributável e do crédito de fatura de IVA.
Prazos de conformidade e declaração
Empregadores na Bolívia têm obrigações específicas de declarações mensais e anuais ao SIN relativas aos impostos da folha e à retenção do imposto de renda dos empregados.
- Declarações Mensais: Devem apresentar declarações fiscais mensais (Formulário 608) detalhando o cálculo e a retenção do RC-IVA para todos os empregados. Essa declaração também inclui informações sobre as faturas de IVA apresentadas pelos empregados. O prazo para envio e pagamento geralmente é baseado no Número de Identificação Tributária (NIT) do empregador, seguindo um cronograma estabelecido pelo SIN (geralmente entre o 13º e o 22º dia do mês seguinte ao período de referência).
- Contribuições mensais à seguridade social: Os pagamentos de contribuições à seguridade social, saúde, habitação e seguro de risco profissional também são devidos mensalmente às respectivas administradoras (AFPs, CNS/Fundo de Saúde, FONVIS). Os prazos são estabelecidos por essas entidades, mas geralmente alinham-se aos prazos fiscais.
- Declarações anuais: Os empregadores devem enviar resumos anuais de rendimentos e impostos retidos aos empregados ao SIN. Isso auxilia os empregados na declaração anual de impostos, se necessário (embora a maioria das obrigações fiscais dos trabalhadores dependentes seja liquidada mensalmente via retenção).
Manter registros precisos da folha de pagamento, incluindo detalhes de renda, deduções, retenções e faturas de IVA apresentadas pelos empregados, é fundamental para a conformidade.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Indivíduos estrangeiros trabalhando na Bolívia e empresas estrangeiras operando no país enfrentam considerações fiscais específicas:
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo na Bolívia dependem do seu status de residência fiscal. Geralmente, indivíduos que residem na Bolívia por mais de 183 dias em um período de 12 meses são considerados residentes fiscais e estão sujeitos ao imposto de renda boliviano sobre sua renda mundial. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda obtenida dentro da Bolívia.
- Trabalhadores estrangeiros: Empregados estrangeiros trabalhando para uma entidade boliviana ou uma entidade estrangeira com estabelecimento permanente na Bolívia estão sujeitos às mesmas regras de retenção do RC-IVA que os nacionais, se forem considerados residentes fiscais. Se não forem residentes, sua renda proveniente de fontes bolivianas pode estar sujeita a taxas de retenção diferentes sob o regime de imposto de renda geral (Impuesto sobre las Utilidades de las Empresas - IUE), em vez do RC-IVA.
- Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras operando na Bolívia sem uma filial ou subsidiária registrada podem ainda assim ter obrigações fiscais se derivarem renda de fontes bolivianas. Pagamentos feitos por entidades bolivianas para empresas estrangeiras não residentes por serviços ou outras fontes de renda geralmente estão sujeitos à retenção de imposto sob o regime de IUE em taxas específicas, que podem variar dependendo da natureza da renda.
- Estabelecimento Permanente (EP): Se uma empresa estrangeira estabelecer um estabelecimento permanente na Bolívia (por exemplo, filial, escritório ou obra de construção com duração acima de um limite), ela geralmente é tratada como uma entidade residente para fins fiscais e sujeita ao imposto de renda corporativo boliviano (IUE) sobre seus lucros atribuíveis ao EP.
- Acordos de bitributação: A Bolívia firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem afetar o tratamento fiscal da renda de residentes desses países, reduzindo taxas de retenção ou oferecendo isenções para evitar a dupla tributação. É importante consultar o tratado específico se aplicável.
Navegar por essas regras requer consideração cuidadosa do status de residência do trabalhador estrangeiro, da natureza das atividades da empresa estrangeira na Bolívia e da possível aplicação de tratados de dupla tributação.
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