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Impostos em Argélia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Argélia

Argélia taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação trabalhista é um aspecto fundamental de atuar em qualquer país, e a Argélia apresenta seu próprio conjunto de regulamentações que empregadores devem compreender e seguir. O sistema tributário argelino, supervisionado principalmente pela Dirección General de Impostos (DGI) e pelo Fundo Nacional de Seguridade Social (CNAS), impõe obrigações tanto para empregadores quanto para empregados em relação ao imposto de renda e às contribuições à seguridade social. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter vários impostos e contribuições em nome de seus empregados, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e fiscais nacionais.

Compreender essas obrigações é essencial para empresas empregando equipe na Argélia, sejam elas locais ou estrangeiras. A gestão adequada dos impostos de folha de pagamento e das contribuições à seguridade social garante a conformidade legal, evita penalidades e mantém boa reputação junto às autoridades argelinas. Este guia apresenta as principais obrigações fiscais do empregador e as deduções de imposto de renda aplicáveis na Argélia, fornecendo uma estrutura para gerenciamento eficaz da folha de pagamento em 2026.

Obrigações do Employer of Record em Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores na Argélia devem contribuir para o sistema de seguridade social em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo aposentadoria, seguro de saúde, desemprego e outros programas de assistência social. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado.

A taxa total de contribuição para a seguridade social é dividida entre o empregador e o empregado. De acordo com as regulamentações atuais, esperadas para 2026, a taxa de contribuição do empregador é significativamente maior do que a do empregado.

Tipos de Contribuição Taxa do Empregador Taxa do Empregado Taxa Total
Seguridade Social Geral 26% 9% 35%

Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, até um determinado teto para benefícios específicos, embora a contribuição geral geralmente seja baseada no salário bruto completo. Os empregadores são responsáveis por calcular a contribuição total, deduzir a parte do empregado de seu salário e remeter o valor total (empregador + empregado) ao CNAS mensalmente.

Para além da seguridade social, geralmente não há outros impostos sobre a folha de pagamento significativos impostos diretamente sobre o empregador, ao contrário de algumas outras jurisdições. A principal obrigação do employer related ao pagamento de funcionários é a contribuição à seguridade social e a administração da retenção do imposto de renda.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Impôt sur le Revenu Global (IRG) dos salários de seus empregados a cada mês. O IRG é calculado com base em uma tabela progressiva aplicada ao renda líquida tributável do empregado. A renda líquida tributável é determinada após deduzir as contribuições à seguridade social e certas

allowances

d)

de

Dedução do imposto de renda:

  • Dedução de Abonos Familiares: Abonos específicos podem ser concedidos com base na situação familiar do empregado (por exemplo, número de dependentes), o que pode influenciar o cálculo final do imposto, muitas vezes por meio de créditos fiscais ou ajustes em vez de deduções diretas da base tributável.
  • Despesas Profissionais: Uma dedução padrão para despesas profissionais é normalmente aplicada à renda do emprego. Trata-se de uma porcentagem fixa do salário bruto após as contribuições à seguridade social, até um limite determinado. Essa dedução é automaticamente considerada no cálculo do IRG pelo empregador.
  • Abonos Específicos: Certos abonos ou bônus específicos pagos pelo empregador podem ser parcialmente ou totalmente isentos de IRG sob condições específicas definidas pela legislação fiscal.

Os empregadores devem identificar corretamente quais componentes da remuneração do empregado são tributáveis e quais podem ser considerados para deduções ou abatimentos ao calcular a retenção mensal do IRG.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores na Argélia têm prazos rigorosos para relatar e remeter impostos retidos e contribuições sociais.

  • Declarações e Pagamentos Mensais: Devem apresentar uma declaração mensal (frequentemente conhecida como declaração G50) detalhando o IRG retido dos salários dos empregados e outros impostos arrecadados. O pagamento do IRG retido e das contribuições totais à seguridade social (porção do empregador e do empregado) deve ser feito até o 20º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Declarações Anuais: Também é obrigatório apresentar uma declaração de resumo anual (que geralmente faz parte da declaração de imposto anual global), informando o total de salários pagos e o IRG retido para cada empregado durante o ano civil anterior. Essa declaração costuma ser entregue até uma data específica no início do ano seguinte ao exercício fiscal (por exemplo, 30 de abril).

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias por parte das autoridades fiscais e de seguridade social. Manter registros precisos de salários, deduções e pagamentos é fundamental para a conformidade.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Argélia e empresas estrangeiras que operam no país enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo na Argélia dependem de seu status de residência fiscal. Geralmente, indivíduos residindo na Argélia por mais de 183 dias em um ano civil são considerados residentes fiscais e sujeitos ao IRG sobre sua renda mundial, embora a renda de emprego auferida na Argélia seja sempre tributável lá independentemente da residência. Não-residentes normalmente são tributados apenas sobre sua renda proveniente da Argélia, incluindo renda de trabalho realizada dentro do país.
  • Convenções de Dupla Tributação: A Argélia firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem influenciar o tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros, potencialmente oferecendo alívio contra a dupla tributação ou modificando as regras fiscais padrão com base no país de residência do indivíduo e na duração de sua estadia na Argélia. Empregadores de trabalhadores estrangeiros devem considerar as disposições de qualquer tratado fiscal relevante.
  • Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras que operam na Argélia podem ativar o status de estabelecimento permanente (EP), dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se uma empresa estrangeira for considerada ter um EP, ela se torna sujeita ao imposto de renda empresarial argelino sobre os lucros atribuíveis a essa instalação. Empregar funcionários na Argélia pode ser um fator na determinação do status de EP.
  • Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada na Argélia frequentemente utilizam um serviço de Employer of Record. Um EOR emprega legalmente a equipe em nome da empresa estrangeira, cuidando de toda a folha de pagamento local, retenções de impostos, contribuições à seguridade social e conformidade com a legislação trabalhista. Isso permite que a empresa estrangeira contrate trabalhadores na Argélia sem estabelecer uma entidade local, simplificando o cumprimento às leis trabalhistas e fiscais argelinas.

Navegar por essas considerações especiais requer atenção cuidadosa à legislação fiscal argelina, aos tratados de dupla tributação relevantes e às circunstâncias específicas do trabalhador ou da empresa estrangeira.

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