Rivermate logotipo
Flag of Argélia

Impostos em Argélia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Argélia

Argélia taxes overview

Navegando pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental de operar em qualquer país, e a Argélia apresenta seu próprio conjunto de regulamentos que os empregadores devem compreender e cumprir. O sistema fiscal argelino, supervisionado principalmente pela Directorate General of Taxes (DGI) e pelo National Social Security Fund (CNAS), impõe obrigações tanto para empregadores quanto para empregados em relação ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter vários impostos e contribuições em nome de seus empregados, garantindo a conformidade com as leis trabalhistas e fiscais nacionais.

Compreender essas obrigações é essencial para negócios empregando pessoal na Argélia, sejam eles locais ou estrangeiros. Uma gestão adequada dos impostos sobre a folha de pagamento e das contribuições sociais garante conformidade legal, evita penalidades e mantém uma boa reputação perante as autoridades argelinas. Este guia destaca as principais obrigações fiscais do empregador e as deduções de impostos do empregado aplicáveis na Argélia, fornecendo uma estrutura para gerir a folha de pagamento de forma eficaz em 2025.

Obrigações do Employer de Record e impostos sobre a folha de pagamento

Os empregadores na Argélia são obrigados a contribuir para o sistema de segurança social em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo aposentadoria, seguro saúde, desemprego e outros programas de assistência social. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado.

A taxa total de contribuição para a segurança social é dividida entre o empregador e o empregado. De acordo com as regulamentações atuais esperadas para 2025, a taxa de contribuição do empregador é significativamente maior do que a do empregado.

Tipo de Contribuição Taxa do Employer Taxa do Empregado Taxa Total
Segurança Social Geral 26% 9% 35%

Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, até um determinado limite para benefícios específicos, embora a contribuição geral seja normalmente baseada no salário bruto integral. Os empregadores são responsáveis por calcular a contribuição total, deduzir a parte do empregado de seu salário e remeter o valor completo (porção do empregador + do empregado) ao CNAS mensalmente.

Além da seguridade social, geralmente não há impostos sobre a folha de pagamento significativos separados cobrados diretamente do empregador com base no valor total da folha de pagamento, ao contrário de algumas outras jurisdições. A principal obrigação do empregador relacionada à compensação dos funcionários é a contribuição para a seguridade social e a administração da retenção do imposto de renda.

Requisitos de retenção do Imposto de Renda

Os empregadores têm a obrigação de reter o Impôt sur le Revenu Global (IRG) de seus salários mensalmente. O IRG é calculado com base em uma escala progressiva aplicada à renda líquida tributável do empregado. A renda líquida tributável é determinada após deduzir as contribuições previdenciárias e certas isenções do salário bruto.

A escala progressiva do IRG para renda de trabalho é estruturada com diferentes taxas aplicadas a faixas sucessivas de renda tributável anual. Os empregadores devem usar a escala fiscal oficial para calcular o valor correto de IRG a ser retido do salário mensal de cada empregado.

Renda Tributável Anual (DZD) Taxa de Imposto
Até 240.000 0%
De 240.001 a 480.000 23%
De 480.001 a 960.000 27%
De 960.001 a 1.920.000 30%
De 1.920.001 a 3.840.000 33%
Acima de 3.840.000 35%

Nota: Esses intervalos e taxas são baseados na regulamentação atual e estão sujeitos a possíveis ajustes pelo governo argelino para o ano fiscal de 2025.

A retenção mensal de IRG é calculada aplicando essa escala anual à renda tributável mensal e, em seguida, dividindo o imposto anual resultante por 12. Os empregadores devem remeter os valores retidos de IRG às autoridades fiscais mensalmente.

Dedução de Impostos e Isenções para Empregados

Os empregados na Argélia usufruem de certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IRG. A principal dedução é a contribuição obrigatória para a seguridade social (9% do salário bruto), que é subtraída do salário bruto para chegar à base tributável do IRG.

Outras possíveis isenções ou deduções podem incluir:

  • Abonos Familiares: Isenções específicas podem ser concedidas com base na situação familiar do empregado (por exemplo, número de dependentes), o que pode influenciar o cálculo final do imposto, frequentemente através de créditos fiscais ou ajustes, e não por deduções diretas da base tributável.
  • Despesas Profissionais: Uma dedução padrão para despesas profissionais é normalmente aplicada à renda do trabalho. Essa é uma porcentagem fixa do salário bruto após as contribuições de seguridade social, até um limite específico. Essa dedução é automaticamente considerada no cálculo do IRG pelo empregador.
  • Abonos Específicos: Certos abonos ou bônus pagos pelo empregador podem ser parcialmente ou totalmente isentos de IRG sob condições específicas definidas pela legislação fiscal.

Os empregadores devem identificar corretamente quais componentes da remuneração do empregado são tributáveis e quais são elegíveis para deduções ou isenções ao calcular a retenção mensal de IRG.

Prazos de Conformidade Fiscal e Declaração

Os empregadores na Argélia têm prazos rigorosos para reportar e remeter os impostos retidos e as contribuições previdenciárias.

  • Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal (frequentemente referida como declaração G50) detalhando o IRG retido dos salários dos empregados e outros impostos coletados. O pagamento do IRG retido e das contribuições sociais totais (porção do empregador e do empregado) deve ser efetuado até o 20º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Declarações Anuais: Os empregadores também devem apresentar uma declaração resuma anual (que frequentemente faz parte da declaração fiscal anual geral) detalhando os salários totais pagos e o IRG retido por cada empregado durante o ano calendário anterior. Essa declaração geralmente deve ser entregue até uma data específica no início do ano seguinte ao ano fiscal (por exemplo, março ou abril).

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias por parte das autoridades fiscais e de seguridade social. Manter registros precisos de salários, deduções e pagamentos é fundamental para a conformidade.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Indivíduos estrangeiros trabalhando na Argélia e empresas estrangeiras operando lá enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo na Argélia dependem de seu status de residência fiscal. Geralmente, indivíduos residentes na Argélia por mais de 183 dias em um ano calendário são considerados residentes fiscais e estão sujeitos ao IRG sobre sua renda mundial, embora a renda de trabalho obtida na Argélia seja sempre tributável lá, independentemente da residência. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda proveniente da Argentina, incluindo renda de trabalho realizada dentro do país.
  • Acordos de Tributação: A Argélia assinou uma série de tratados de dupla tributação com diversos países. Esses tratados podem afetar o tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros, potencialmente oferecendo alívio da dupla tributação ou modificando as regras fiscais padrão com base no país de residência do indivíduo e na duração da estadia na Argélia. Os empregadores de trabalhadores estrangeiros devem considerar as disposições de qualquer tratado fiscal relevante.
  • Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras operando na Argélia podem desencadear uma condição de estabelecimento permanente (PE), dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se uma empresa estrangeira for considerada ter um PE, ela passa a estar sujeita ao imposto de renda corporativo argelino sobre os lucros atribuíveis a esse PE. Empregar pessoal na Argélia pode ser um fator na determinação do status de PE.
  • Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada na Argélia frequentemente utilizam o serviço de Employer of Record. Um EOR emprega legalmente os funcionários em nome da empresa estrangeira, cuidando de toda a folha de pagamento local, retenção de impostos, contribuições para seguridade social e conformidade com a legislação trabalhista. Isso permite que a empresa estrangeira contrate trabalhadores na Argélia sem estabelecer uma entidade local, simplificando a conformidade com as regulamentações trabalhistas e fiscais argelinas.

Navegar por essas considerações especiais requer atenção cuidadosa à legislação fiscal argelina, aos tratados fiscais relevantes e às circunstâncias específicas do trabalhador ou empresa estrangeira.

Empregue os melhores talentos em Argélia por meio de nosso serviço Employer of Record.

Agende uma chamada com nossos especialistas EOR para saber mais sobre como podemos ajudá-lo(a) em Argélia

martijn
terry
lucas
sonia
james
harvey
daan

Agende uma ligação com nossos especialistas em EOR para saber mais sobre como podemos ajudar você em Argélia.

Confiado por mais de 1000 empresas ao redor do mundo

G24.9/5 on G2
Trustpilot4.8/5 on Trustpilot
Capterra4.8/5 on Capterra
Google4.6/5 on Google
Martijn
Daan
Harvey

Pronto para expandir sua equipe global?

Agende uma demonstração