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Impostos em Argélia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Argélia

Argélia taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental de operar em qualquer país, e a Argélia apresenta seu próprio conjunto de regulamentações que os empregadores devem entender e cumprir. O sistema tributário argelino, supervisionado principalmente pela Directorate General of Taxes (DGI) e pelo National Social Security Fund (CNAS), impõe obrigações tanto para empregadores quanto para empregados em relação ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter diversos impostos e contribuições em nome de seus empregados, garantindo conformidade com as leis trabalhistas e fiscais nacionais.

Compreender essas obrigações é essencial para empresas que empregam pessoal na Argélia, seja local ou estrangeiro. A gestão adequada dos impostos sobre a folha de pagamento e das contribuições para a seguridade social garante conformidade legal, evita penalidades e mantém uma boa reputação junto às autoridades argelinas. Este guia descreve as principais obrigações fiscais do empregador e as deduções fiscais dos empregados aplicáveis na Argélia, fornecendo uma estrutura para gerenciar a folha de pagamento de forma eficaz em 2025.

Obrigações do Employer of Record em Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores na Argélia são obrigados a contribuir para o sistema de seguridade social em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo aposentadoria, seguro saúde, desemprego e outros programas de bem-estar social. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado.

A taxa total de contribuição para a seguridade social é dividida entre o empregador e o empregado. De acordo com as regulamentações atuais, esperadas para 2025, a taxa de contribuição do empregador é significativamente maior do que a do empregado.

Tipo de Contribuição Taxa do Employer of Record Taxa do Empregado Taxa Total
Seguridade Social Geral 26% 9% 35%

Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, até um determinado teto para benefícios específicos, embora a contribuição geral seja normalmente baseada no salário bruto completo. Os empregadores são responsáveis por calcular a contribuição total, deduzir a parte do empregado de seu salário e remeter o valor total (parte do empregador + do empregado) ao CNAS mensalmente.

Além da seguridade social, geralmente não há impostos sobre a folha de pagamento separados e significativos cobrados diretamente do empregador com base no valor total da folha, ao contrário de algumas outras jurisdições. A principal obrigação do empregador relacionada à remuneração dos empregados é a contribuição para a seguridade social e a administração da retenção do imposto de renda.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Imposto sobre o Rendimento Pessoal (Impôt sur le Revenu Global - IRG) dos salários de seus empregados a cada mês. O IRG é calculado com base em uma tabela progressiva aplicada ao rendimento líquido tributável do empregado. O rendimento líquido tributável é determinado após deduzir as contribuições para a seguridade social e certas allowances do salário bruto.

A tabela progressiva do IRG para renda de emprego é estruturada com diferentes taxas aplicadas a faixas sucessivas de renda tributável anual. Os empregadores devem usar a tabela oficial para calcular o valor correto de IRG a ser retido de cada salário mensal do empregado.

Renda Tributável Anual (DZD) Taxa de Imposto
Até 240.000 0%
De 240.001 a 480.000 23%
De 480.001 a 960.000 27%
De 960.001 a 1.920.000 30%
De 1.920.001 a 3.840.000 33%
Acima de 3.840.000 35%

Nota: Esses intervalos e taxas são baseados nas regulamentações atuais e podem sofrer ajustes pelo governo argelino para o ano fiscal de 2025.

A retenção mensal do IRG é calculada aplicando-se essa escala anual ao rendimento tributável mensal e, em seguida, dividindo-se o imposto anual resultante por 12. Os empregadores devem remeter os valores retidos de IRG às autoridades fiscais mensalmente.

Deduções e Allowances Fiscais dos Empregados

Os empregados na Argélia beneficiam-se de certas deduções e allowances que reduzem seu rendimento tributável para fins de IRG. A dedução principal é a contribuição obrigatória para a seguridade social (9% do salário bruto), que é subtraída do salário bruto para chegar à base tributável do IRG.

Outras allowances ou deduções potenciais podem incluir:

  • Allowances Familiares: Allowances específicas podem ser concedidas com base na situação familiar do empregado (por exemplo, número de dependentes), o que pode influenciar o cálculo final do imposto, muitas vezes por meio de créditos fiscais ou ajustes, em vez de deduções diretas da base tributável.
  • Despesas Profissionais: Uma dedução padrão para despesas profissionais é normalmente aplicada à renda de emprego. Trata-se de uma porcentagem fixa do salário bruto após as contribuições para a seguridade social, até um limite determinado. Essa dedução é automaticamente considerada no cálculo do IRG pelo empregador.
  • Allowances Específicas: Algumas allowances ou bônus específicos pagos pelo empregador podem ser parcialmente ou totalmente isentos de IRG sob condições específicas definidas pela legislação fiscal.

Os empregadores devem identificar corretamente quais componentes da remuneração de um empregado são tributáveis e quais são elegíveis para deduções ou allowances ao calcular a retenção mensal de IRG.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores na Argélia têm prazos rigorosos para relatar e remeter os impostos retidos e as contribuições para a seguridade social.

  • Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal (frequentemente referida como declaração G50) detalhando o IRG retido dos salários dos empregados e outros impostos coletados. O pagamento do IRG retido e das contribuições totais para a seguridade social (parte do empregador e do empregado) deve ser feito até o 20º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Declarações Anuais: Os empregadores também são obrigados a apresentar uma declaração resumo anual (frequentemente parte da declaração fiscal anual geral) relatando o total de salários pagos e o IRG retido para cada empregado durante o ano civil anterior. Essa declaração geralmente deve ser entregue até uma data específica no início do ano seguinte ao ano fiscal (por exemplo, março ou abril).

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias por parte das autoridades fiscais e de seguridade social. Manter registros precisos de salários, deduções e pagamentos é fundamental para a conformidade.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros trabalhando na Argélia e empresas estrangeiras operando lá enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo na Argélia dependem de seu status de residência fiscal. Geralmente, indivíduos residindo na Argélia por mais de 183 dias em um ano civil são considerados residentes fiscais e estão sujeitos ao IRG sobre sua renda mundial, embora a renda de emprego obtida na Argélia seja sempre tributável lá, independentemente da residência. Não residentes normalmente são tributados apenas sobre sua renda de origem na Argélia, incluindo renda de emprego por trabalho realizado dentro do país.
  • Acordos de Tributação: A Argélia firmou tratados de dupla tributação com diversos países. Esses tratados podem afetar o tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros, potencialmente oferecendo alívio contra a dupla tributação ou modificando as regras fiscais padrão com base no país de residência do indivíduo e na duração de sua estadia na Argélia. Os empregadores de trabalhadores estrangeiros devem considerar as disposições de qualquer tratado fiscal relevante.
  • Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras operando na Argélia podem ativar uma condição de estabelecimento permanente (PE), dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se uma empresa estrangeira for considerada como tendo um PE, ela ficará sujeita ao imposto de renda corporativo argelino sobre os lucros atribuíveis a esse PE. Empregar pessoal na Argélia pode ser um fator na determinação do status de PE.
  • Employer of Record (EOR): Empresas estrangeiras sem uma entidade registrada na Argélia frequentemente utilizam um serviço de Employer of Record. Um EOR emprega legalmente os funcionários em nome da empresa estrangeira, cuidando de toda a folha de pagamento local, retenção de impostos, contribuições para a seguridade social e conformidade com a legislação trabalhista. Isso permite que a empresa estrangeira contrate trabalhadores na Argélia sem estabelecer uma entidade local, simplificando a conformidade com as regulamentações trabalhistas e fiscais argelinas.

Navegar por essas considerações especiais requer atenção cuidadosa à legislação fiscal argelina, aos tratados de tributação relevantes e às circunstâncias específicas do trabalhador ou da empresa estrangeira.

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