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Impostos em Togo

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Togo

Togo taxes overview

Togo opera um sistema tributário que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, particularmente no que diz respeito ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores desempenham um papel crucial na arrecadação e remessa desses impostos, garantindo o cumprimento das regulamentações estabelecidas pelas autoridades fiscais togolesas e pelo Fundo Nacional de Seguridade Social (CNSS). Compreender esses requisitos é essencial para empresas que operam no país, sejam elas entidades locais ou empresas estrangeiras empregando pessoal em Togo.

O quadro para a tributação do emprego em Togo envolve a retenção do imposto de renda dos salários dos empregados e a realização de contribuições obrigatórias ao sistema de seguridade social. Essas obrigações estão sujeitas a taxas, limites e prazos específicos que os empregadores devem cumprir. Navegar por esses requisitos com precisão é fundamental para manter uma boa situação junto aos órgãos governamentais relevantes e garantir que os direitos dos empregados sejam devidamente gerenciados.

Obrigações de Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento do Employer of Record

Os empregadores em Togo são obrigados a contribuir para o Fundo Nacional de Seguridade Social (CNSS) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo pensões, auxílios familiares e seguro contra acidentes de trabalho. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado, até um determinado teto.

A divisão típica das contribuições do CNSS envolve tanto a parte do empregador quanto a do empregado. Enquanto uma parte é descontada do salário do empregado, o empregador é responsável por calcular, coletar e remeter o valor total da contribuição ao CNSS.

Taxas e tetos específicos estão sujeitos a alterações, mas geralmente seguem uma estrutura semelhante a este exemplo (com base em taxas recentes, sujeitas à confirmação para 2025):

Tipo de Contribuição Taxa do Employer of Record Taxa do Empregado Teto Salarial (XOF)
Pensões X% Y% Z
Benefícios Familiares A% 0% B
Acidentes de Trabalho C% 0% Sem teto
Total (Exemplo) X+A+C% Y%

Nota: As porcentagens específicas (X, Y, A, B, C) e os tetos (Z, B) estão sujeitos às taxas oficiais publicadas pelo CNSS para o ano fiscal relevante.

Os empregadores devem se registrar no CNSS e fazer declarações e pagamentos mensais. O não cumprimento pode resultar em penalidades e juros.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Impôt sur le Revenu des Personnes Physiques - IRPP (Imposto de Renda de Pessoas Físicas) dos salários de seus empregados com base em uma tabela progressiva de impostos. O valor do imposto a ser retido depende da renda tributável do empregado e de sua situação familiar (número de dependentes).

A renda tributável é geralmente calculada como salário bruto menos as contribuições obrigatórias para a seguridade social (parte do empregado) e certas allowances. As taxas progressivas do IRPP para 2025 devem seguir uma estrutura semelhante aos anos anteriores, com níveis de renda mais altos sujeitos a taxas mais elevadas.

Um exemplo de tabela progressiva de impostos (as taxas e faixas são ilustrativas e sujeitas à confirmação oficial para 2025):

Renda Tributável (Anual XOF) Taxa de Imposto
Até [Limite 1] 0%
[Limite 1] a [Limite 2] 10%
[Limite 2] a [Limite 3] 15%
[Limite 3] a [Limite 4] 20%
[Limite 4] a [Limite 5] 25%
[Limite 5] a [Limite 6] 30%
Acima de [Limite 6] 35%

Nota: Os limites e taxas específicos estão sujeitos às leis fiscais oficiais para 2025.

Os empregadores devem calcular com precisão o IRPP com base na tabela fiscal aplicável e na situação familiar declarada pelo empregado, reter o valor do salário líquido e remeter às autoridades fiscais.

Deduções e Allowances de Imposto para Empregados

Os empregados em Togo podem beneficiar-se de certas deduções e allowances que reduzem sua renda tributável para fins de IRPP. A dedução mais significativa é a contribuição obrigatória do empregado para o CNSS.

Além disso, o cálculo do IRPP leva em consideração a situação familiar do empregado por meio de um sistema de "partes" ou quocientes. O número de partes atribuídas a um empregado depende de ele ser solteiro, casado e do número de filhos dependentes que possui. Esse sistema efetivamente reduz a carga tributária para empregados com dependentes, ajustando a renda tributável ou aplicando um coeficiente ao cálculo do imposto.

Outras allowances ou deduções potenciais podem existir dependendo de circunstâncias específicas ou mudanças na legislação fiscal, como certas despesas profissionais, embora estas sejam normalmente limitadas e sujeitas a condições rigorosas.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores em Togo têm prazos específicos para relatar e remeter o imposto de renda retido na fonte e as contribuições para a seguridade social.

  • Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores geralmente devem apresentar declarações mensais detalhando salários pagos, IRPP retido e contribuições ao CNSS. O pagamento desses valores é normalmente devido até o 15º dia do mês seguinte ao período de folha de pagamento.
  • Relatório Anual: Um resumo anual dos salários pagos e impostos/contribuições retidos para cada empregado também deve ser enviado às autoridades fiscais e ao CNSS. O prazo para essa declaração anual costuma ser no início do ano seguinte (por exemplo, até o final de janeiro ou fevereiro).

Manter registros precisos de folha de pagamento e cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades, juros e possíveis auditorias. Métodos eletrônicos de declaração e pagamento estão sendo cada vez mais implementados pelas autoridades togolesas.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros empregados em Togo geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e seguridade social que os nacionais togoleses, se considerados residentes para fins fiscais. A residência é normalmente determinada com base na presença física no país por um determinado período (por exemplo, mais de 183 dias em um período de 12 meses) ou por possuir uma residência permanente em Togo. Indivíduos não residentes podem ser tributados apenas sobre sua renda originada em Togo, frequentemente a uma taxa fixa.

Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Togo podem precisar estabelecer uma presença local ou registrar-se junto às autoridades relevantes para cumprir suas obrigações de empregador, incluindo retenção de impostos e contribuições para a seguridade social. Empresas sem uma entidade registrada em Togo, mas empregando residentes locais, podem enfrentar dificuldades para cumprir esses requisitos, tornando o uso de um Employer of Record (EOR) uma solução prática. Um EOR pode cuidar de toda a folha de pagamento local, impostos e questões de conformidade em nome da empresa estrangeira, garantindo a adesão às leis trabalhistas e fiscais togolesas sem a necessidade de estabelecer uma entidade legal. Tratados de dupla tributação entre Togo e outros países também podem impactar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, potencialmente oferecendo alívio na tributação em ambos os países.

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