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Impostos em Grenada

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Grenada

Grenada taxes overview

Grenada opera um sistema de tributação progressivo que inclui imposto de renda incidentes sobre indivíduos e empresas, bem como contribuições para o Scheme de Seguro Nacional (NIS). Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao reter o imposto de renda (PAYE) dos salários e vencimentos dos empregados e repassá-lo, juntamente com sua própria cota e a do empregado de contribuições ao NIS, às autoridades competentes. Compreender essas obrigações é essencial para uma operação em conformidade com as regulamentações de Grenada.

A conformidade com as regulamentações fiscais de Grenada exige que os empregadores calculem, deduzam e recolham corretamente os impostos e contribuições à seguridade social em nome de seus empregados. Isso envolve navegar por taxas específicas, limites e requisitos de relatório estabelecidos pela Inward Revenue Division e pelo Scheme de Seguro Nacional.

Obrigações do Empregador com Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores em Grenada são obrigados a contribuir para o Scheme de Seguro Nacional (NIS) em nome de seus empregados. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem dos ganhos seguráveis do empregado até um limite máximo definido. Essas contribuições financiam diversos benefícios de seguridade social, incluindo pensões, benefícios por doença e benefícios por acidente.

As taxas de contribuição ao NIS previstas para 2026 são:

Contribuinte Taxa
Empregador 7,25%
Empregado 6,25%
Total 13,5%

Essas taxas são aplicadas sobre os ganhos seguráveis brutos mensais do empregado, até um limite máximo de ganhos seguráveis de EC$5.360 por mês. As contribuições devem ser remetidas ao NIS mensalmente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda da remuneração de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável do empregado, que é calculado após deduzir-se quaisquer abonos e deduções elegíveis. Grenada possui uma estrutura de taxas de imposto de renda progressivas.

As taxas de imposto de renda aplicáveis a indivíduos para 2026 devem ser:

Rendimento Tributável (Anual) Taxa de Imposto
Até EC$36.000 0%
EC$36.001 a EC$60.000 10%
Acima de EC$60.000 30%

Os empregadores devem calcular a retenção mensal do imposto com base no rendimento tributável mensal do empregado, aplicando as taxas relevantes. Isso envolve anualizar o rendimento mensal para determinar a faixa aplicável e, em seguida, calcular o imposto devido para o mês. O imposto retido deve ser remetido mensalmente à Inward Revenue Division.

Dedução de Imposto e Abonos dos Empregados

Os empregados em Grenada têm direito a certas deduções e abonos que reduzem seu rendimento tributável. O mais significativo é o abono pessoal, que corresponde a um montante fixo de renda que não está sujeito ao imposto de renda.

Para 2026, espera-se que o abono pessoal seja de EC$36.000 por ano. Isso significa que os primeiros EC$36.000 da renda anual de um indivíduo estão isentos de imposto.

Outras deduções ou abonos potenciais podem incluir:

  • Contribuições para regimes de aposentadoria aprovados
  • Certos gastos médicos
  • Juros pagos em empréstimos hipotecários para residência principal
  • Doações a organizações beneficentes aprovadas

Os empregadores normalmente consideram o abono pessoal ao calcular a retenção mensal do PAYE, aplicando efetivamente a taxa de 10% apenas à renda que excede o equivalente mensal do abono (EC$3.000 por mês). Os empregados podem precisar reivindicar outras deduções específicas ao declarar sua declaração anual de imposto de renda.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Os empregadores em Grenada têm prazos rigorosos para remissão do imposto PAYE retido e das contribuições ao NIS.

  • PAYE e NIS mensais: o imposto PAYE retido geralmente deve ser pago até o 15º dia do mês subsequente ao mês em que a remuneração foi paga. As contribuições ao NIS (parte do empregador e do empregado) devem ser pagas até o 14º dia do mês seguinte ao mês em que a remuneração foi paga. Os pagamentos são feitos à Inward Revenue Division para o PAYE e ao Scheme de Seguro Nacional para o NIS.
  • Declaração anual: os empregadores são obrigados a apresentar declarações anuais resumindo o total de remuneração paga a cada empregado e o total de imposto PAYE retido e contribuições ao NIS feitas durante o ano-calendário anterior. O prazo para apresentação dessas declarações anuais geralmente é até 31 de março do ano seguinte.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e encargos por juros.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam em Grenada estão sujeitos às leis fiscais de Grenada, embora regras específicas possam se aplicar com base no status de residência e na natureza de suas atividades.

  • Residência: As obrigações fiscais de um indivíduo em Grenada dependem do seu status de residência. Geralmente, residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre rendas provenientes de fontes dentro de Grenada. As regras de residência são baseadas em fatores como presença física no país (por exemplo, passar mais de 183 dias em um ano civil).
  • Trabalhadores estrangeiros (Empregados): Empregados estrangeiros que trabalham em Grenada estão sujeitos ao PAYE sobre sua renda de emprego oriunda de Grenada e são obrigados a contribuir para o NIS, semelhantemente aos empregados locais, desde que atendam aos critérios de elegibilidade.
  • Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras operando por meio de uma instalação permanente em Grenada estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre os lucros atribuíveis a essa instalação. Empresas sem instalação permanente podem ainda estar sujeitas à retenção na fonte sobre certos tipos de renda provenientes de Grenada, como juros, royalties ou taxas de administração.
  • Acordos de bitributação: Grenada celebrou acordos de bitributação com vários países. Esses tratados visam evitar a mesma renda ser tributada tanto em Grenada quanto no país estrangeiro e podem prever taxas reduzidas de retenção na fonte sobre determinados pagamentos. As disposições específicas do tratado relevante se aplicariam.

Compreender essas nuances é fundamental para entidades estrangeiras e seus empregados assegurarem total conformidade com as regulamentações fiscais de Grenada.

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